Cobrança abusiva no cheque especial gera devolução em dobro e indenização. Tribunais já fixaram até R$ 6 mil em danos morais contra bancos.
O cheque especial é um dos créditos mais caros do sistema financeiro brasileiro. Em 2024, mesmo após o limite imposto pelo Banco Central de 8% ao mês, muitos consumidores continuaram a denunciar cobranças ilegais, juros disfarçados em tarifas e revisões contratuais problemáticas.
Quando a cobrança excede o permitido ou é feita sem transparência, os tribunais têm considerado a prática como abusiva, sujeitando os bancos à devolução dos valores em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de indenizações por danos morais.
O que diz a lei e a jurisprudência
O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas e práticas desleais, especialmente em contratos bancários.
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O artigo 39, V, por exemplo, veda exigir vantagem manifestamente excessiva. Já o artigo 42 garante que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
O STJ já consolidou entendimento de que bancos são prestadores de serviço e respondem objetivamente por cobranças indevidas (Súmula 479). Em casos de juros abusivos no cheque especial, tribunais estaduais vêm reconhecendo não apenas a devolução, mas também indenizações por danos morais, sobretudo quando a cobrança comprometeu a dignidade financeira do cliente.
Casos práticos julgados pelos tribunais
- Em 2023, o TJSP condenou um banco a devolver em dobro valores cobrados a título de juros do cheque especial considerados abusivos, além de fixar R$ 6 mil de danos morais ao cliente.
- O TJMG reconheceu o direito de um consumidor de ter de volta tarifas embutidas no cheque especial que mascaravam juros ilegais, determinando indenização de R$ 5 mil.
- Em decisões de 2022 e 2024, outros tribunais confirmaram que cobranças acima do teto fixado pelo Banco Central configuram prática abusiva, sujeita à devolução imediata.
Esses precedentes mostram que não se trata de exceção: os bancos têm sido sistematicamente responsabilizados por práticas abusivas no cheque especial.
Quais valores podem ser restituídos e indenizados
As condenações geralmente incluem:
- Devolução em dobro dos valores cobrados a mais;
- Correção monetária e juros legais;
- Danos morais, que variam de R$ 3 mil a R$ 6 mil em média, podendo ser maiores quando o cliente sofre restrições de crédito ou tem o nome negativado indevidamente.
Assim, um consumidor que pagou R$ 2 mil em cobranças abusivas pode reaver R$ 4 mil, mais indenização moral, totalizando valores que superam os R$ 10 mil em alguns casos.
Como o consumidor pode agir
Para buscar seus direitos, o consumidor deve:
- Reunir extratos bancários que mostrem os débitos do cheque especial;
- Solicitar, por escrito, a explicação do banco sobre as tarifas e taxas aplicadas;
- Registrar reclamação no Banco Central e no Procon;
- Se não houver solução, ingressar com ação revisional no Juizado Especial Cível, pedindo devolução em dobro e indenização por danos morais.
Advogados orientam que, mesmo sem cálculos complexos, é possível comprovar cobrança abusiva com os próprios extratos e com o limite regulamentar fixado pelo Banco Central.
O que dizem os especialistas
Segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito bancário:
“O cheque especial é um crédito emergencial, mas virou armadilha financeira. Muitos bancos ainda insistem em cobrar tarifas escondidas ou taxas acima do teto. O CDC garante ao consumidor a devolução em dobro e indenização quando há abuso.”
A economista Juliana Inhasz, professora do Insper, complementa:
“O teto do cheque especial foi um avanço, mas a judicialização mostra que ainda há práticas ilegais. O Judiciário tem atuado como freio para equilibrar essa relação, garantindo proteção ao cliente bancário.”
As decisões da Justiça deixam claro que juros abusivos no cheque especial não serão tolerados. O consumidor não apenas tem direito à devolução do que pagou a mais, mas pode receber indenizações por danos morais de até R$ 6 mil.
Para os bancos, a mensagem é direta: a transparência é obrigação e o abuso custa caro. Para os consumidores, fica a lição de que não é preciso aceitar cobranças ilegais — basta buscar a Justiça para reaver valores e exigir reparação.