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Chamavam funcionária de ‘rica’ por usar tênis e táxi, mas Justiça reconheceu assédio moral e impôs indenização de 40 mil reais contra banco

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 29/09/2025 às 18:25
Justiça reconheceu assédio moral contra trabalhadora de banco chamada de “rica” e fixou indenização de R$ 40 mil, reforçando proteção no ambiente laboral.
Justiça reconheceu assédio moral contra trabalhadora de banco chamada de “rica” e fixou indenização de R$ 40 mil, reforçando proteção no ambiente laboral.
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Operadora de telemarketing era chamada de “rica” por usar tênis e táxi e ganhou indenização após comprovar humilhações no ambiente de trabalho

O caso de uma operadora de telemarketing em Belo Horizonte reforça como o assédio moral ainda é um problema grave nas relações de trabalho. A funcionária, que atuava em um setor de atendimento de um banco, foi constantemente alvo de insultos e apelidos depreciativos por colegas de equipe e superiores. A Justiça reconheceu a prática de assédio moral e fixou indenização total de R$ 40 mil em favor da trabalhadora.

A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que elevou os valores estabelecidos em primeira instância. O julgamento deixou claro que constrangimentos cotidianos e práticas de exposição podem ferir a dignidade do empregado e gerar responsabilidade indenizatória para a empresa.

A trajetória de humilhações no ambiente de trabalho

Segundo os autos, a funcionária era chamada de “dublê de rico” e “rica” por usar tênis de marca e se deslocar de táxi até o trabalho.

Essas ofensas, travestidas de “brincadeiras”, se repetiam e eram conhecidas pela chefia.

Testemunhas confirmaram que os comentários eram frequentes e que criavam um ambiente hostil para a empregada.

Além das piadas, ela também era submetida a rankings de desempenho que a expunham diante dos colegas, aumentando a pressão psicológica.

Para a Justiça, esse tipo de prática reforça o ambiente de constrangimento e ultrapassa os limites de gestão.

O entendimento da primeira instância

Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Daniel Gomide Souza reconheceu que havia provas suficientes de assédio moral.

A indenização por danos morais foi inicialmente fixada em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade dos fatos, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico da medida.

Contudo, a defesa da trabalhadora recorreu pedindo a revisão do valor, alegando que os danos à dignidade e à integridade psíquica eram muito mais significativos.

A decisão final do TRT-3

Em recurso, os desembargadores da 8ª Turma do TRT-3 aumentaram a indenização por assédio moral para R$ 10 mil.

Além disso, foi reconhecida a existência de doença ocupacional decorrente do ambiente de trabalho hostil.

O que elevou o total da condenação para R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil relativos a esse reconhecimento.

Para os magistrados, ficou evidente o nexo entre a conduta da empresa e o adoecimento da trabalhadora, consolidando a obrigação de indenizar.

A decisão foi tomada por maioria de votos e reforça a responsabilidade dos empregadores na manutenção de um ambiente saudável.

Por que o caso chama atenção

O episódio mostra como expressões aparentemente banais podem configurar assédio moral quando se tornam repetitivas e degradantes.

O simples fato de a funcionária usar determinados bens de consumo passou a ser motivo de perseguição e piadas, afetando sua dignidade.

A decisão também destaca que a existência de canais internos de denúncia não isenta a empresa de responsabilidade quando tais mecanismos não são eficazes para proteger o trabalhador.

O reconhecimento judicial do assédio moral nesse caso envia uma mensagem clara.

Práticas de humilhação, ainda que disfarçadas de brincadeira, têm impacto real na vida das pessoas e podem gerar graves consequências jurídicas para as empresas.

E você, acredita que as empresas realmente estão preparadas para lidar com casos de assédio moral no ambiente de trabalho? Já presenciou situações semelhantes? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe sua experiência.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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