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Carrefour e Atacadão, além de bancos como Itaú e Bradesco: estabelecimentos são afetados por nova lei que muda atendimento ao público.

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Escrito por Alisson Ficher Publicado em 27/08/2026 às 18:04 Atualizado em 27/08/2026 às 18:46
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Crianças e adolescentes de até 18 anos com câncer passaram a ter atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados de Santa Catarina, com possibilidade de extensão do benefício a um acompanhante e exigência de laudo médico para comprovar o direito.

Supermercados, bancos, farmácias, lojas, unidades de saúde, repartições públicas e concessionárias de serviços em Santa Catarina precisam assegurar prioridade no atendimento a crianças e adolescentes com câncer.

A regra foi criada pela Lei nº 19.716/2026, que instituiu a Política Estadual de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer. A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e está em vigor em todo o território catarinense.

Na prática, unidades de redes como Carrefour e Atacadão estão submetidas à obrigação quando se enquadram como supermercados no estado. O mesmo vale para agências de bancos como Itaú e Bradesco, além de farmácias e lojas alcançadas pela legislação.

As marcas citadas no título não aparecem nominalmente no texto legal. A lei define os tipos de estabelecimentos sujeitos à prioridade, por isso empresas desses segmentos devem cumprir a regra quando prestam atendimento ao público em Santa Catarina.

O alcance não se limita ao comércio. Hospitais, ambulatórios, laboratórios e consultórios das redes pública e privada também estão abrangidos, assim como órgãos das administrações estadual e municipal e empresas concessionárias de serviços públicos.

A medida teve origem no Projeto de Lei 710/2025, apresentado pelo deputado estadual Junior Cardoso. Depois da tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a proposta foi sancionada e passou a integrar a legislação estadual de proteção a crianças e adolescentes com câncer.

Como funciona o atendimento prioritário

A prioridade permite que a criança ou o adolescente com câncer tenha preferência em filas e outros processos de espera nos locais abrangidos. O atendimento deve ser organizado sem retirar direitos já assegurados a outros grupos que também possuem prioridade por lei.

Isso significa que a nova regra não coloca automaticamente esses pacientes acima de todas as demais categorias prioritárias. Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos continuam protegidos pelas normas específicas que já disciplinam o atendimento preferencial.

Nos serviços de saúde, a prioridade também não substitui critérios de urgência e emergência. Casos que exigem atendimento imediato por condição clínica continuam submetidos às regras médicas próprias, enquanto a nova política incide sobre situações em que há fila ou espera compatível com a preferência legal.

O direito pode ser estendido a um acompanhante quando sua presença for necessária para prestar suporte e cuidados ao paciente. A previsão é especialmente relevante para crianças e adolescentes que dependem de um responsável durante consultas, exames, procedimentos ou outros atendimentos.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada, comprovando o diagnóstico de câncer. A lei, portanto, não restringe a comprovação a documentos produzidos exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde.

Com o documento, o paciente pode solicitar a prioridade nos estabelecimentos alcançados pela norma, respeitadas as outras preferências previstas em lei e as situações em que critérios de urgência determinam uma ordem diferente de atendimento.

Estabelecimentos também precisam informar o público

Além de organizar o atendimento, os locais abrangidos devem tornar o direito visível para os usuários. A lei determina a colocação de placas informativas em pontos de fácil identificação, para que pacientes e acompanhantes possam reconhecer a prioridade prevista.

A sinalização deve conter o Símbolo Nacional de Luta Contra o Câncer Infantil, representado pelo laço dourado. A exigência vale para os diferentes tipos de estabelecimentos incluídos na norma, e não apenas para unidades de saúde.

Supermercados, bancos, farmácias, lojas, repartições públicas e concessionárias abrangidas precisam, portanto, combinar a prioridade no atendimento com a informação ao público. A obrigação permite que o direito seja identificado antes ou durante a prestação do serviço.

O descumprimento pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária estadual, além de outras consequências cabíveis conforme o tipo de infração e o estabelecimento envolvido.

A lei não estabelece um valor único de multa para todos os casos. Eventuais sanções dependem das regras administrativas aplicáveis e devem ser impostas mediante processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina informa que a norma ficou conhecida como Lei Biel em homenagem a Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí cuja história esteve ligada à mobilização por atendimento mais ágil e digno a pacientes pediátricos com câncer.

A proposta foi apresentada ao Legislativo catarinense em 2025 e avançou pelas comissões antes da aprovação final. A Lei nº 19.716 foi sancionada no início de 2026 e passou a valer após sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Com a entrada em vigor, a prioridade passou a alcançar os estabelecimentos públicos e privados enquadrados nas categorias previstas pela norma em Santa Catarina, desde que o paciente apresente a comprovação médica exigida para o exercício do direito.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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