Brava Energia formaliza transferência de 37,5% do campo de Papa-Terra para a 3R Offshore, mas operação continua sujeita a decisão arbitral.
A Brava Energia anunciou, na quinta-feira (29 de outubro de 2026), a conclusão da transferência de 37,5% do campo de Papa-Terra, anteriormente pertencentes à NTE, para sua controlada 3R Offshore. A formalização ocorreu com a assinatura de um termo aditivo perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após uma etapa que envolvia exigências relacionadas às garantias para o futuro descomissionamento do ativo. Embora a cessão tenha sido concluída, sua manutenção ainda depende do desfecho de uma disputa arbitral entre as empresas.
Transferência envolve campo de petróleo localizado no litoral fluminense
Situado a aproximadamente 100 quilômetros da costa do Rio de Janeiro, Papa-Terra integra a concessão BC-20 e está em produção desde novembro de 2013, dez anos após sua descoberta.
A extração de petróleo ocorre por meio de duas instalações offshore, atualmente identificadas como 3R-2 e 3R-3. Antes de receberem essas denominações, as unidades eram conhecidas, respectivamente, como P-61 e P-63.
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Entre as estruturas utilizadas no campo, a 3R-3 tem capacidade de processamento de até 140 mil barris de petróleo por dia. Esse volume representa a capacidade da unidade, e não a quantidade efetivamente extraída do reservatório.
De acordo com os dados da ANP referentes ao período de janeiro a julho de 2026, Papa-Terra registrou uma produção média de 18,5 mil barris de óleo por dia.
Tribunal mantém limitações sobre a participação transferida
Apesar da formalização perante a agência reguladora, a Brava Energia não poderá negociar livremente os 37,5% recebidos pela 3R Offshore. A restrição decorre de determinações anteriores do Tribunal Arbitral, que permanecem em vigor enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o conflito.
Em comunicado encaminhado ao mercado por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a petroleira esclareceu que está impedida de vender ou repassar essa participação a terceiros durante o período estabelecido pelo tribunal.
Além disso, a transferência tem caráter reversível. Isso significa que a mudança de titularidade poderá ser desfeita conforme o resultado da arbitragem, mesmo após a conclusão dos procedimentos necessários para sua formalização.

A pendência regulatória estava relacionada à apresentação de uma garantia financeira ou de outro instrumento capaz de assegurar as obrigações futuras de descomissionamento das instalações de Papa-Terra. A assinatura do termo aditivo também era necessária para concluir essa etapa.
Como começou a disputa entre a NTE e a antiga 3R Petroleum
O conflito envolvendo a participação de 37,5% teve origem antes da formação da atual Brava Energia. Na ocasião, a 3R Petroleum iniciou um procedimento para retirar compulsoriamente a NTE do consórcio responsável pelo campo, sob a alegação de que a parceira não estava cumprindo os compromissos financeiros assumidos.
A NTE contestou a situação e, em maio de 2024, recorreu à arbitragem. Em sua reclamação, sustentou que a 3R havia descumprido determinadas cláusulas do Acordo de Operação Conjunta (JOA), instrumento contratual que estabelecia as responsabilidades das empresas na exploração de Papa-Terra.
O embate teve início no período anterior à fusão entre 3R Petroleum e Enauta, operação que deu origem à Brava Energia em 2024. Desde então, a controvérsia sobre os direitos e as obrigações relacionados à participação da NTE permanece sob análise arbitral.
Petrobras e Chevron participaram de negociações anteriores do ativo
A presença das empresas em Papa-Terra resulta de aquisições realizadas separadamente. A antiga 3R Petroleum assumiu a operação do campo ao comprar uma fatia de 62,5% que pertencia à Petrobras, em uma negociação concluída em dezembro de 2022.
O negócio integrou o programa de venda de ativos da estatal e movimentou aproximadamente US$ 105 milhões. Já os 37,5% posteriormente envolvidos na disputa com a 3R haviam sido adquiridos pela NTE em uma transação independente conduzida pela Chevron.
Essas negociações estabeleceram a divisão de participações que antecedeu o conflito entre as parceiras. Com a cessão formalizada em outubro de 2026, a titularidade da fatia antes pertencente à NTE passa à 3R Offshore, respeitadas as condições impostas pelo tribunal.
