Multas bilionárias e sanções severas aplicadas por autoridades dos EUA contra grandes bancos internacionais revelam como instituições brasileiras que operam em dólar podem enfrentar riscos elevados de conformidade e reputação no mercado financeiro global.
As punições aplicadas por autoridades dos Estados Unidos a bancos estrangeiros que violaram sanções evidenciam o tamanho do passivo potencial para qualquer instituição com presença relevante no mercado norte-americano.
Em três episódios emblemáticos, BNP Paribas, Standard Chartered e Commerzbank aceitaram acordos bilionários, acompanhados de imposição de monitores independentes, reforço de controles e, no caso mais severo, suspensão temporária de operações de dólar-clearing.
Esses precedentes continuam a servir de referência direta a bancos que atuam no Brasil e operam em dólar — Banco do Brasil incluído.
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Precedentes internacionais de risco regulatório
No BNP Paribas, autoridades relataram o processamento reiterado de transações em dólares para contrapartes do Sudão, Irã e Cuba, em desacordo com embargos norte-americanos.
Em 30 de junho de 2014, o banco francês aceitou pagar US$ 8,9 bilhões e declarou-se culpado por conspiração para violar a legislação de poderes econômicos de emergência, além da lei que veda comércio com o inimigo.
A sanção incluiu suspensão por um ano da compensação em dólares em áreas específicas, extensão de monitoramento independente e medidas adicionais impostas por reguladores federais e estaduais.
O caso consolidou um padrão que segue sendo aplicado quando há violações comprovadas no uso do sistema financeiro em dólares.
Cinco anos depois, em 9 de abril de 2019, o Standard Chartered anunciou um acerto multijurisdicional.
A parcela de sanções administrada pela OFAC ficou em US$ 639.023.750, dentro de um pacote total superior a US$ 1,1 bilhão.
O Federal Reserve acrescentou US$ 164 milhões por práticas inseguras e controles falhos, e o NYDFS publicou ordem de consentimento exigindo reforços de governança, avaliações periódicas de risco de sanções e a manutenção de um consultor independente.
Os documentos oficiais apontam falhas em filtros de mensagens, diligência de clientes e tratamento de pagamentos sujeitos a bloqueio.
Esse modelo de supervisão continua sendo adotado em investigações posteriores.
Em março de 2015, o Commerzbank admitiu violações relacionadas a sanções e ao Bank Secrecy Act, aceitando um pacote que somou US$ 1,45 bilhão em penalidades criminais e civis.
Também houve nomeação de monitor independente e uma ordem do Federal Reserve impondo US$ 200 milhões de multa, além de exigências de reforço em programas globais de sanções e antilavagem.
Esse conjunto de decisões mostra como as autoridades norte-americanas continuam a coordenar respostas entre instâncias federais e estaduais, em especial quando operações passam por Nova York.
Multas, monitores e mudanças estruturais
Esses processos apresentam pontos em comum.
Investigações extensas, cooperação entre agências, multas bilionárias, imposição de monitores externos e planos de remediação detalhados com prazos e auditorias independentes são recorrentes.
Em todos os casos, o acesso ao sistema financeiro em dólares aparece como eixo central de pressão, afetando liquidez, reputação e continuidade de negócios.
O BNP Paribas sofreu suspensão temporária em segmentos críticos de liquidação, enquanto Standard Chartered e Commerzbank tiveram de implementar governança específica para sanções, avaliações anuais de risco e revisões tecnológicas.
Impactos no mercado brasileiro
Bancos brasileiros com presença ou correspondentes nos EUA estão sujeitos a exigências rígidas de compliance em sanções.
Isso inclui filtros em mensagens SWIFT, procedimentos de bloqueio ou rejeição de transações, trilhas de auditoria, treinamento e governança alinhada a políticas da OFAC.
O risco é maior para instituições que operam em Nova York e estão conectadas a sistemas de compensação e liquidação críticos.
No Banco do Brasil, documentos de planejamento de resolução previstos na seção 165(d) do Dodd-Frank descrevem a estrutura das unidades nos EUA, como as filiais de Nova York e Miami e o Orlando Servicing Center.
O material público mostra níveis de ativos, fontes de funding e ligações a sistemas como Fedwire, SWIFT, Euroclear, DTC, CLS e CHIPS.
Embora esses planos não indiquem a existência de sanções, eles revelam a criticidade operacional e o nível de exposição regulatória da instituição no país.
Consequências além das multas financeiras
As penalidades financeiras não esgotam os efeitos de casos de violação.
Relatórios oficiais demonstram restrições temporárias a linhas de negócio, custos elevados com consultorias e monitores externos, além de exigências de substituição de executivos em determinadas situações.
Também há obrigações de atualização tecnológica para evitar práticas como o “stripping” de informações em mensagens financeiras.
Esses fatores impactam a avaliação de risco de contrapartes, elevam o custo de captação e influenciam condições de negociação de dívida no mercado secundário.
Lições práticas para instituições financeiras
A experiência acumulada por DOJ, OFAC, Federal Reserve e NYDFS indica que os pontos de maior atenção são falhas em due diligence, atualização de listas de sanções, identificação de beneficiário final e resposta a alertas de risco.
Planos de remediação exigem inventários de risco por unidade de negócio, metas verificáveis, auditorias independentes e relatórios periódicos ao supervisor.
Esses elementos seguem presentes em ordens recentes e demonstram continuidade do padrão.
Para bancos brasileiros, a mensagem é clara: qualquer instituição que opere em dólares precisa demonstrar controles efetivos, documentados e testados, capazes de detectar e tratar riscos de sanções.
Sem isso, a experiência internacional mostra que as respostas regulatórias podem ser duradouras e custosas, com monitoramento externo e prazos de correção que se estendem por anos.
Situação do Banco do Brasil em 2025
O Banco do Brasil mantém operações nos EUA e, por isso, está sob a supervisão de Federal Reserve, NYDFS e reguladores estaduais, além do Banco Central do Brasil.
A documentação pública de resolução não traz indício de sanção, mas explicita como seria organizada uma eventual resolução ordenada em território norte-americano.
É importante destacar que, até setembro de 2025, não há anúncio oficial de medidas de sanções dos EUA contra o Banco do Brasil.
A comparação com BNP Paribas, Standard Chartered e Commerzbank serve, portanto, apenas como parâmetro de atuação quando violações são comprovadas.
Com base nesse histórico e nas exigências atuais, a questão que se coloca é: como o Banco do Brasil e outras instituições brasileiras pretendem reforçar seus programas de conformidade para reduzir riscos de sanções internacionais?