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Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez: STJ revela em quais casos é possível acumular os dois benefícios e receber valores maiores

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 05/09/2025 às 10:42
Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez: STJ revela em quais casos é possível acumular os dois benefícios e receber valores maiores
Foto: Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez: STJ revela em quais casos é possível acumular os dois benefícios e receber valores maiores
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STJ define regras: só é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez em benefícios concedidos antes de 1997. Entenda os detalhes.

Milhões de trabalhadores brasileiros dependem de benefícios do INSS para manter a renda quando sofrem acidentes ou doenças incapacitantes. Entre eles, dois chamam a atenção: o auxílio-acidente, pago como indenização para quem sofre redução permanente da capacidade de trabalho, e a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), destinada a quem não pode mais exercer atividade laboral.

Durante anos, a dúvida foi a mesma: é possível acumular os dois benefícios ao mesmo tempo? A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento importante e limitou as situações em que a acumulação é permitida.

O que decidiu a Justiça

O STJ decidiu que só é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez quando os dois benefícios foram concedidos antes de 11 de novembro de 1997.

A data não é aleatória: corresponde à entrada em vigor da Lei nº 9.528/1997, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e proibiu expressamente a acumulação.

Isso significa que:

  • Antes de 11/11/1997: quem já recebia os dois benefícios simultaneamente manteve o direito adquirido.
  • Após 11/11/1997: não é mais possível receber auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo.

Como funciona o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago a quem sofreu acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não) e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

  • É pago até a aposentadoria do segurado.
  • Não exige afastamento do trabalho — pode ser acumulado com atividade remunerada.
  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício.

Um exemplo: se um trabalhador tinha salário de benefício de R$ 3.000 e sofreu um acidente que deixou sequelas, ele pode continuar trabalhando, mas passa a receber R$ 1.500 por mês de auxílio-acidente, até se aposentar.


Como funciona a aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente) é destinada a segurados que, após perícia médica do INSS, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva.

  • O benefício substitui a renda do trabalho.
  • O valor é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Em alguns casos, pode chegar a 100% da média salarial, como em acidentes de trabalho.

O conflito entre os dois benefícios

A controvérsia surgiu porque o auxílio-acidente é indenizatório, enquanto a aposentadoria por invalidez é substitutiva da renda. Alguns tribunais entendiam que, por serem naturezas diferentes, poderiam ser pagos juntos.

Por outro lado, a Previdência defendia que a acumulação seria um duplo pagamento pelo mesmo evento — o acidente que incapacitou o trabalhador.

Foi nesse impasse que o STJ precisou intervir, fixando a regra de que só os casos antigos (anteriores a 1997) têm direito à acumulação.


O que isso muda na vida dos segurados

Para quem já recebia os dois benefícios antes da mudança de lei, nada muda: esses segurados têm o direito adquirido garantido.

Mas para quem sofreu acidente ou ficou incapacitado após 1997, a regra é clara: será preciso escolher entre o auxílio-acidente (se ainda consegue trabalhar) ou a aposentadoria por invalidez (se não consegue mais exercer atividade).

Ou seja, não há mais possibilidade de acumular os dois benefícios em novos pedidos.


Exemplos práticos

  1. Caso anterior a 1997
    Um trabalhador recebeu auxílio-acidente em 1995 após perder parte da mobilidade de um braço. Em 1996, foi aposentado por invalidez. Como ambos os benefícios começaram antes da nova lei, ele manteve os dois até hoje.
  2. Caso posterior a 1997
    Um segurado sofreu acidente em 2005 e passou a receber auxílio-acidente. Em 2010, ficou totalmente incapaz e foi aposentado por invalidez. Nesse caso, o auxílio-acidente foi cancelado, permanecendo apenas a aposentadoria.

A importância da decisão judicial

O julgamento do STJ traz segurança jurídica. Muitos processos estavam parados na Justiça aguardando definição sobre a possibilidade de acumulação.

Agora, os advogados, segurados e o próprio INSS têm um norte:

  • Sim, é possível acumular — mas apenas em situações específicas, já consolidadas há quase 30 anos.
  • Não é possível em novos casos, mesmo que os benefícios tenham naturezas diferentes.

O futuro da proteção previdenciária

A decisão não encerra o debate sobre a proteção ao trabalhador acidentado, mas reforça a necessidade de o governo e o Congresso Nacional buscarem alternativas.

Especialistas em previdência apontam que, com a alta de acidentes de trânsito e de trabalho, o auxílio-acidente poderia ser reformulado para garantir maior cobertura, já que muitos trabalhadores ficam parcialmente incapazes e têm dificuldades de recolocação profissional.

Enquanto isso não acontece, o entendimento judicial prevalece: não é possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez em novos casos.

Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez

A regra definida pelo STJ traz uma mensagem clara: a Previdência Social não permite sobreposição desses benefícios desde 1997.

Para quem tem processos em andamento ou dúvidas sobre pedidos recentes, a resposta será negativa para acumulação.

Por outro lado, quem já usufruía dos dois antes da mudança, mantém o direito adquirido. Esse marco jurídico reforça a importância de conhecer as regras e buscar orientação especializada ao entrar com pedidos no INSS.

No fim, a decisão confirma: só em casos muito antigos é possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Para os novos segurados, será sempre um ou outro.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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