Nova lei torna permanente a isenção total até 80 kWh/mês para famílias do CadÚnico e cria desconto social para outra faixa a partir de 2026; entenda quem tem direito, prazos e custos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8.out.2025) a lei que converte a MP 1.300/2025 no programa Luz do Povo, tornando permanente a gratuidade da tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh/mês. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto.
A mudança já vinha valendo desde 5 de julho de 2025, quando a MP entrou em vigor, e agora passa a ter respaldo legal definitivo. Segundo o governo, a isenção deve atingir cerca de 60 milhões de pessoas, enquanto um desconto social alcançará outras 55 milhões na etapa seguinte.
Com a sanção, o Brasil consolida uma política de combate à pobreza energética e de justiça tarifária, atendendo um público historicamente vulnerável ao custo da eletricidade.
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O que muda na conta de luz
A regra central é objetiva: famílias inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh não pagam a tarifa de energia. Se o consumo passar de 80 kWh, paga-se apenas a diferença acima do limite. A aplicação é automática para quem se enquadra.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra a segunda etapa: desconto médio de ~12% para famílias do CadÚnico com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês, via isenção da CDE nessa faixa. Objetivo: criar uma transição entre os beneficiários da tarifa social e os consumidores que já pagam a tarifa integral.
Pontos retirados da MP original, como tarifa diferenciada por horário e temas de mercado livre residencial, ficaram para outra discussão legislativa.
Quem tem direito e como a isenção será aplicada
Têm direito à isenção total até 80 kWh/mês:
— Famílias do CadÚnico com renda per capita ≤ ½ salário mínimo.
— Idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC.
— Famílias indígenas e quilombolas cadastradas.
— Moradores em sistemas isolados (principalmente na região Norte). A aplicação é automática pelas distribuidoras, com base no CadÚnico.
Para a faixa de meio a um salário mínimo per capita, o desconto social via isenção da CDE valerá até 120 kWh/mês a partir de 2026, beneficiando dezenas de milhões de pessoas adicionais.
Na prática, 4,5 milhões de famílias devem ter a conta zerada integralmente, dentro do universo de 17 milhões de famílias elegíveis à gratuidade, segundo estimativas oficiais.
Quando começa e como foi a tramitação
A MP 1.300/2025 entrou em vigor em 5.jul.2025. O Congresso aprovou o texto em 17.set.2025, às vésperas de perder a validade, e enviou à sanção. A lei foi sancionada em 8.out.2025.
O Senado aprovou o PLV 4/2025 com 49 votos a 3 (e 3 abstenções), mantendo a isenção até 80 kWh/mês e consolidando a política focada em baixa renda.
Com a sanção, a tarifa social deixa de ser uma medida provisória e ganha estabilidade jurídica, condição relevante para o planejamento das distribuidoras e para a previsibilidade das famílias beneficiadas.
Quanto custa e quem paga: o papel da CDE
O financiamento virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo rateado entre consumidores e usado para políticas setoriais. O Planalto estima custo de até R$ 10 bilhões/ano para o programa.
Estimativas citadas pela imprensa segmentam os valores: R$ 3,6 bilhões/ano para a gratuidade e R$ 850 milhões/ano para o desconto social, com impacto médio projetado de 0,9% e 0,53% nas contas dos demais consumidores. O governo também fala em revisão de subsídios a fontes incentivadas ao longo dos próximos anos para aliviar a CDE. São projeções e podem variar conforme decisões regulatórias.
Debates no Legislativo registraram críticas ao peso total de subsídios na CDE, hoje superior a R$ 50 bilhões, e alertas sobre sustentabilidade do modelo. O ponto seguirá em discussão na ANEEL e no Congresso.
Deixe sua opinião: a conta de luz zerada para baixa renda é uma correção histórica ou transfere custos demais para os demais consumidores via CDE? O que você acha do desconto até 120 kWh em 2026? Comente abaixo se a medida melhora a justiça tarifária ou cria novas distorções no sistema.