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Apagão e queda de energia não saem de graça: consumidor que teve eletrodomésticos queimados pode exigir ressarcimento integral da concessionária e até indenização por danos morais

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 12/09/2025 às 12:14
Apagão e queda de energia não saem de graça: consumidor que teve eletrodomésticos queimados pode exigir ressarcimento integral da concessionária e até indenização por danos morais
Foto: Apagão e queda de energia não saem de graça: consumidor que teve eletrodomésticos queimados pode exigir ressarcimento integral da concessionária e até indenização por danos morais
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Consumidor que teve eletrodomésticos queimados por apagão pode exigir ressarcimento integral da concessionária e, em casos graves, indenização por danos morais.

Apagões, quedas bruscas de energia e oscilações de tensão fazem parte da rotina de milhões de brasileiros. Além do transtorno imediato, essas falhas podem gerar prejuízos significativos: televisores, geladeiras, computadores e até equipamentos médicos queimados pela sobrecarga. O que muitos não sabem é que esses danos não precisam ser arcados pelo bolso do consumidor. A legislação brasileira garante que as concessionárias de energia elétrica sejam responsáveis por ressarcir integralmente os prejuízos causados pelas falhas no fornecimento.

E mais: em casos graves, os tribunais têm reconhecido também o direito a indenização por danos morais, especialmente quando o apagão compromete atividades essenciais ou causa constrangimento ao consumidor.

O que diz a lei e a ANEEL

O dever de reparação está previsto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que consolidou as regras do setor elétrico.

  • O consumidor que tiver aparelhos danificados por variação de energia deve abrir solicitação de ressarcimento junto à concessionária em até 5 anos após o dano.
  • A distribuidora tem 10 dias para vistoriar o equipamento e 20 dias para efetuar o conserto, a substituição ou a indenização em dinheiro.
  • Se o aparelho for essencial (como um refrigerador para armazenar medicamentos), o prazo para vistoria cai para 1 dia útil.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) reforça que concessionárias respondem objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Decisões dos tribunais

A Justiça tem confirmado o direito dos consumidores em diversas situações:

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária a pagar indenização por danos materiais e morais a uma família que ficou dias sem energia, perdendo alimentos e tendo eletrodomésticos queimados.
  • Em Minas Gerais, o TJMG determinou que a empresa de energia ressarcisse integralmente os danos de um pequeno comerciante que perdeu mercadorias após um apagão.
  • O STJ já consolidou entendimento de que as concessionárias não podem se eximir da responsabilidade alegando causas externas, salvo em situações de força maior comprovada.

Essas decisões mostram que o consumidor tem respaldo jurídico não apenas para receber de volta o valor do equipamento queimado, mas também para ser compensado pelo transtorno.

Como pedir ressarcimento à concessionária

O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos prazos e documentos:

  1. Registrar o ocorrido: anotar data e horário da queda de energia.
  2. Solicitar o ressarcimento: abrir pedido na própria distribuidora de energia (telefone, site ou presencialmente).
  3. Aguardar vistoria: a empresa pode enviar um técnico para avaliar o equipamento danificado.
  4. Entrega de documentos: apresentar nota fiscal do aparelho, orçamento ou laudo técnico comprovando o defeito.
  5. Pagamento ou substituição: a concessionária tem até 20 dias para ressarcir o consumidor.

Se houver negativa ou demora, o consumidor pode recorrer à ANEEL, ao Procon ou à Justiça, inclusive pedindo indenização por danos morais.

Indenização por danos morais: quando é possível

Embora o ressarcimento do valor do equipamento seja quase automático, os tribunais também têm reconhecido danos morais em situações de maior gravidade, como:

  • Longos períodos sem energia elétrica, comprometendo atividades básicas.
  • Perda de mercadorias em estabelecimentos comerciais.
  • Situações que atingem a dignidade do consumidor, como idosos e pacientes que dependem de equipamentos médicos.

As indenizações variam de alguns milhares de reais até valores mais expressivos, dependendo do caso concreto.

O impacto social dos apagões

O Brasil ainda enfrenta problemas estruturais no setor elétrico, especialmente em regiões onde as redes são antigas ou mal conservadas.

Dados da ANEEL mostram que em 2023 os consumidores ficaram, em média, 10,5 horas por ano sem energia elétrica.

Cada apagão não representa apenas um transtorno momentâneo, mas um impacto direto no bolso e na qualidade de vida das famílias.

A possibilidade de ressarcimento e indenização funciona como forma de equilibrar essa relação, dando ao consumidor uma ferramenta de proteção contra falhas no serviço essencial.

O direito de não ficar no prejuízo

Quando a energia cai e um eletrodoméstico é danificado, a tendência é o consumidor acreditar que nada pode ser feito. Mas a lei é clara: a concessionária é responsável pelos danos causados.

Seja pelo caminho administrativo (ANEEL e Procon) ou pela via judicial, o consumidor tem respaldo para exigir não apenas o conserto ou a troca do equipamento, mas também uma compensação justa pelo transtorno vivido.

A mensagem é clara: apagão e queda de energia não saem de graça. O direito de ser ressarcido é garantido — e quem não buscar, perde.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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