A janela extraordinária da ANTT para mercados de ônibus interestaduais foi retomada com novo período de lances entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026, segundo comunicado da SUPAS divulgado em 14 de setembro após reconsideração de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal.
A atualização dá continuidade à Janela Extraordinária 01/2024. O período anunciado é destinado às transportadoras cujos mercados forem submetidos a processo seletivo, conforme as coberturas do comunicado.
A retomada não significa abertura imediata de todas as linhas nem uma inscrição universal para qualquer empresa. O anúncio trata de uma etapa específica do procedimento regulatório.
O Comunicado SUPAS 45 definiu o novo calendário de apresentação de lances
Segundo a reportagem do Diário do Transporte, o Comunicado SUPAS 45, de 14 de setembro, informa a retomada do procedimento e estabelece as datas da próxima fase de lances.
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O documento é assinado por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros. A identificação e as orientações também foram reproduzidas pelo Ônibus & Transporte.
A notícia se apoia nessas coberturas do comunicado. Não há, nas informações apresentadas, resultado de disputa já concluída nem lista de empresas vencedoras dessa nova etapa prevista.
O sistema ficará disponível de 26 de outubro a 6 de novembro
A ANTT deverá disponibilizar o sistema entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026 para apresentação dos valores. Essas são as datas informadas para a fase.
A abertura acontece mais de um mês depois da divulgação do comunicado. Portanto, 14 de setembro marca o anúncio da retomada, não o início do envio dos lances.
Essa separação entre comunicação e operação do sistema é importante para as transportadoras. O calendário precisa ser acompanhado junto de eventuais orientações complementares publicadas pelos canais oficiais da agência.
A fase alcança empresas com mercados submetidos a processo seletivo
Conforme a cobertura do Ônibus & Transporte, o sistema receberá lances das transportadoras cujos mercados sejam submetidos à seleção. Essa condição delimita quem participa da etapa anunciada pela SUPAS.
Assim, o novo prazo não deve ser divulgado como chamada irrestrita para qualquer operação de ônibus. O enquadramento da empresa e do mercado precisa existir dentro do procedimento.
O anúncio também não substitui todas as regras anteriores da janela. Ele retoma sua tramitação e informa uma fase específica, que deve ser lida no contexto regulatório correspondente.

A retomada veio após reconsideração de cautelar na Reclamação 86.498
As reportagens informam que o Supremo reconsiderou a medida cautelar na Reclamação 86.498/DF. O comunicado relaciona essa decisão à possibilidade de dar continuidade à Janela Extraordinária 01/2024.
Essa é a consequência processual apontada na atualização divulgada. A notícia não permite ampliar o alcance da decisão para todo conflito ou autorização existente no transporte rodoviário interestadual.
Também não equivale a anúncio de conclusão de todos os processos judiciais relacionados ao setor. O fato apresentado é a retomada deste procedimento depois da reconsideração mencionada pela SUPAS.
Apresentar um lance ainda não significa receber autorização para operar
O lance integra a disputa pelos mercados submetidos ao processo seletivo. A apresentação de um valor é uma etapa, distinta do resultado final e das providências para operação.
Por isso, o calendário não permite anunciar uma nova linha como disponível ao passageiro. Antes disso, precisam existir definição do procedimento e cumprimento das condições aplicáveis à transportadora.
A notícia também não oferece base para divulgar preços de passagens ou datas de estreia comercial. Esses resultados dependem de acontecimentos posteriores à fase de lances anunciada agora.
Transportadoras já autorizadas precisam seguir o esquema operacional cadastrado
O comunicado traz uma orientação às empresas com autorizações decorrentes da janela: observar o esquema operacional da linha, incluindo os pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Segundo as coberturas, a SUPAS menciona os artigos 99 e 167 da Resolução ANTT 6.033/2023. A referência acompanha o alerta sobre o cumprimento das condições operacionais cadastradas.
O recado não se limita às empresas que apresentarão novos valores em outubro. Ele também alcança a execução de operações já autorizadas dentro da Janela Extraordinária 01/2024.
Pontos de embarque e desembarque fazem parte das condições a observar
A menção aos pontos de atendimento mostra que autorização e operação precisam corresponder. O comunicado orienta seguir as condições registradas na agência, conforme o esquema operacional da linha.
Para o passageiro, esses pontos definem onde o serviço pode atendê-lo dentro da operação cadastrada. Alterações não devem ser presumidas apenas porque houve retomada de um processo seletivo.
A atualização não anuncia uma lista nova de terminais ou paradas. Ela reforça a obrigação de cumprir aquilo que está registrado para as autorizações alcançadas pelo comunicado.

Operações em desacordo poderão ser avaliadas e gerar penalidades
Segundo o texto reproduzido pelo Ônibus & Transporte, operações incompatíveis com o esquema cadastrado serão avaliadas pela ANTT. A análise poderá levar à apuração e às sanções cabíveis.
A referência indicada é o artigo 48, inciso IV, da Resolução ANTT 6.074/2025. O comunicado apresenta a possibilidade de apuração, sem divulgar punição já aplicada a uma empresa específica.
Essa distinção evita transformar uma advertência regulatória geral em acusação individual. O anúncio não identifica, nas informações aqui tratadas, transportadora autuada por descumprimento dessa orientação no episódio.
Canais oficiais deverão concentrar orientações sobre a continuidade do procedimento
A SUPAS orienta acompanhar os canais da agência e a página da Janela Extraordinária 01/2024. Essas referências deverão reunir as informações necessárias sobre o andamento do processo regulatório.
Para as empresas, o acompanhamento permite verificar instruções relacionadas ao sistema e aos mercados envolvidos. A reportagem resume o calendário divulgado, sem substituir os documentos específicos do procedimento.
O intervalo anunciado começa em 26 de outubro e termina em 6 de novembro. Eventuais mudanças posteriores precisam ser confirmadas em nova comunicação, sem presumir alteração a partir de comentários.
No transporte de cargas, a tramitação da Ferrogrão também exige separar decisões judiciais, etapas administrativas e operação efetiva, embora seja um projeto distinto de infraestrutura ferroviária.
O efeito imediato é destravar uma etapa da disputa, não inaugurar serviços
A retomada recoloca o processo em andamento e fixa um período para lances. Esse é o avanço concreto de setembro para as transportadoras enquadradas na fase seletiva anunciada.
Para os usuários, possíveis mudanças na oferta dependerão dos resultados e da operação autorizada. A notícia não estabelece, por si só, novas frequências, destinos ou preços de passagem.
O acompanhamento agora se concentra no calendário, no enquadramento dos mercados e no cumprimento das condições operacionais. São essas etapas que separarão a disputa administrativa de mudanças efetivas no transporte.
Ao escolher uma viagem interestadual de ônibus, o que pesa mais: frequência de horários, ponto de embarque, preço ou regularidade do serviço?
