Agência Nacional de Petróleo e Gás faturou R$ 916.252.000,00 em bônus de assinatura (72% do máximo possível) que vai gerar muito emprego e renda para os brasileiros!
O ano de 2023 promete ser promissor para os profissionais de petróleo e gás. ANP faturou ontem (16/11), quase R$ 1 bilhão em bônus de assinatura (72% do máximo possível), no 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). A assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até o dia 28/04/2023.
Dos 11 blocos de petróleo em oferta no leilão, foram arrematados quatro, gerando arrecadação de R$ 916.252.000,00. Além disso, somente na primeira fase dos contratos (fase de exploração), estão previstos R$ 1,44 bilhão em investimentos pelas empresas vencedoras!
“Hoje obtivemos um bom resultado para o Brasil. O valor da arrecadação em bônus de assinatura representa 72% do máximo que poderia ser arrecadado, caso todas as áreas tivessem sido arrematadas. Com isso, garantimos investimentos mínimos de R$ 1,44 bilhão, que vão resultar em atividade econômica, empregos e renda para os brasileiros. Isso mostra que as áreas de maior potencial foram objeto de interesse das empresas de exploração e produção de petróleo e gás”, afirmou o Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia.
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Ele destacou também o fato de duas das áreas, Água Marinha e Norte de Brava, terem tido competição. “Em Água Marinha, o percentual mínimo de excedente em óleo foi superado em 220% e, no caso de Norte de Brava, o percentual ofertado teve um ágio de quase 171,73% em relação ao mínimo. Com isso, garantimos mais recursos para a sociedade brasileira também no longo prazo, por meio de uma maior arrecadação sobre o lucro da produção de petróleo decorrente do leilão”, completou.
Assista o video abaixo e confira na íntegra o que rolou na Oferta Permanente de Partilha de Produção
Vale ressaltar que em todas as rodadas no regime de partilha, os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação) foram fixos e determinados no edital.
A ANP informou que o critério para escolha das empresas vencedoras foi o excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabeleceu um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fizeram suas ofertas.
O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada na Oferta Permanente, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e hoje ocorreu o 1º Ciclo da OPP.
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