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Agência Nacional de Mineração modifica a regulamentação de segurança das barragens de mineração com novas medidas

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 07/03/2023 às 15:08
Agência Nacional de Mineração
Agência Nacional de Mineração (foto/divulgação)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou uma nova resolução, a ANM n.º 130/2023, alterando regras anteriores sobre medidas regulamentares aplicáveis à segurança de barragens de mineração.

No último dia 27/02, foi divulgada pela Agência Nacional de Mineração uma nova resolução. O objetivo é simplificar e desburocratizar os processos administrativos, além de corrigir erros materiais na resolução ANM n.º 95/2022.

A partir da alteração, a Agência Nacional de Mineração espera promover uma maior efetividade em relação à segurança das barragens de mineração no país. A medida vem em um momento em que investidores estão cada vez mais atentos aos riscos ambientais envolvidos em projetos de mineração, pressionando empresas para que sejam mais transparentes em relação à gestão de riscos.

A nova resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e passará a valer para todas as empresas envolvidas em projetos de mineração. A ANM e o Ministério de Minas e Energia continuarão monitorando de perto o cumprimento das normas e orientando empresas que precisam se adequar às novas regras.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) promoveu mudanças significativas na resolução relacionada à segurança das barragens de mineração. A resolução ANM n.º 130/2023, que entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2023, tem como objetivo simplificar as regras e minimizar os riscos relacionados à mineração.

Entre as mudanças, destaca-se a proibição da construção ou alteamento de barragens pelo método “a montante” em todo o território nacional. Desse modo, o cadastramento de novas barragens só será efetivado no início das obras de construção.

As barragens com dano potencial associado (dpa) baixo ou médio, em fase de monitoramento passivo e com menos de 10 pontos no quadro de dpa, poderão ter plano de ação de emergência para barragens de mineração (paebm) simplificado. A norma aplicável em caso de penalidades por descumprimento das obrigações estabelecidas é a resolução ANM n.º 122/2022.

As empresas e os profissionais responsáveis pelos documentos técnicos terão até 1º de janeiro de 2024 para atender aos requisitos mínimos aplicáveis. Sendo assim, o empreendedor deverá comunicar imediatamente à Agência Nacional de Mineração sobre qualquer ocorrência de incidente ou acidente nas barragens de mineração sob sua responsabilidade.

A equipe de direito administrativo e setores regulados da Stocche Forbes Advogados está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer assessoria jurídica em relação à regulamentação do setor mineral. As mudanças promovidas pela ANM n.º 130/2023 visam aprimorar a segurança das barragens de mineração no país.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 3.000 artigos publicados no CPG. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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