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A proposta do novo Código Civil retira cônjuge da lista de herdeiros necessários e amplia os motivos para deserdação, mudando a partilha no Brasil

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 31/08/2025 às 22:50
Proposta do novo Código Civil pode excluir cônjuge da herança necessária e ampliar motivos de deserdação no Brasil
Proposta do novo Código Civil pode excluir cônjuge da herança necessária e ampliar motivos de deserdação no Brasil
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Novo Código Civil (PL 4/2025) pode excluir cônjuge da herança necessária e ampliar deserdação; ITCMD progressivo e testamento digital entram no debate, diz BBC News Brasil

A proposta do novo Código Civil, apresentada no Congresso em janeiro de 2025, pode transformar de forma profunda as regras de sucessão no Brasil. O PL 4/2025, elaborado a partir de um anteprojeto presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão (STJ), retira cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários e amplia os motivos para deserdação, incluindo abandono e ofensa à integridade psicológica.

Segundo reportagem do G1, a medida busca atualizar um sistema criado em 2002 e que hoje responde por boa parte dos litígios de herança no país. Para especialistas, as mudanças podem dar maior autonomia ao testador, mas também abrir espaço para disputas judiciais mais complexas.

Cônjuge pode deixar de ser herdeiro necessário

Atualmente, o Código Civil garante a metade do patrimônio — chamada de legítima — a descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro. A proposta do novo Código Civil mantém apenas filhos, netos, pais e avós na categoria de herdeiros necessários, excluindo o cônjuge.

Na prática, isso significa que maridos ou esposas só terão direito automático à herança se forem contemplados em testamento. Sem essa previsão, o patrimônio será dividido apenas entre descendentes ou ascendentes, conforme o caso. O impacto pode ser maior em uniões com regime de separação total de bens, nas quais hoje há expectativa de participação na sucessão.

Novos motivos para deserdação

Outra inovação relevante é a ampliação dos motivos que permitem excluir herdeiros. Atualmente, a lei prevê hipóteses específicas, como ofensa física, injúria grave ou abandono em caso de doença mental. O PL 4/2025 adiciona abandono material injustificado e violência psicológica, refletindo discussões sociais mais recentes.

Esse ponto divide opiniões. De um lado, familiares que sofreram abandono poderão recorrer à Justiça para impedir que o responsável receba herança. De outro, advogados alertam que a judicialização pode aumentar, já que será necessário comprovar fatos subjetivos, como danos emocionais.

Testamento digital e herança tecnológica

A proposta também moderniza instrumentos de planejamento sucessório. O testamento digital poderá ser feito por vídeo ou assinatura eletrônica, com validade jurídica. Além disso, o texto inclui a chamada herança digital, permitindo que bens como criptomoedas, senhas de acesso, mídias e até direitos autorais online sejam formalmente transmitidos.

Outro ponto é a possibilidade de reservar até 25% da legítima para herdeiros em situação de vulnerabilidade, como filhos com deficiência ou dependentes em condição especial. Já testamentos emergenciais feitos em situações extremas — como guerras ou acidentes — terão validade de até 90 dias.

Tributação e planejamento sucessório

O debate sobre sucessão ocorre em paralelo à Reforma Tributária, que já prevê ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) progressivo. Para especialistas ouvidos pelo G1, a combinação de maior autonomia para o testador com aumento da carga tributária deve estimular o planejamento sucessório via testamentos e holdings familiares.

Entre 2007 e 2024, foram lavrados 527 mil testamentos públicos no Brasil, segundo dados da Anoreg/BR. Embora ainda pouco utilizado, o instrumento cresce em relevância, especialmente diante das mudanças propostas. Escritórios de advocacia já preveem aumento da procura por consultoria para organizar heranças e evitar disputas.

Se aprovado, o novo Código Civil representará uma mudança cultural. As famílias terão de planejar de forma mais explícita a distribuição do patrimônio, já que o cônjuge não terá direito automático e os motivos de deserdação podem ser ampliados. Para empresas familiares, a medida pode reduzir conflitos societários indesejados; para herdeiros, exigirá maior atenção a laudos, históricos e provas documentais em disputas.

E você, acha que retirar o cônjuge da herança necessária e ampliar os motivos de deserdação traz mais justiça ou mais conflitos? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua visão sobre esse debate.

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Mari Melo
Mari Melo
01/09/2025 00:51

Acho que nada haver tirar o cônjuge do rol dos herdeiros necessários, pois muita das vezes na maioria dos casos o cônjuge faz mais jus a herdeiro necessário que os próprios filhos, no qual muita das vezes abandonam os pais na velhice. Principalmente a mulher que na maioria das vezes é abandonada pelo marido em vida e depois pelos filhos na velhice, ou seja essa mulher estará totalmente arruinada se essa Lei vigorar.

Fábio Coutinho
Fábio Coutinho
01/09/2025 00:38

Só fazem coisas pra piorar a vida das pessoas! Deveriam fazer justamente o contrário. Será que não percebem o quanto isso é injusto? Será que não percebem que isso irá aumentar consideravelmente o número de processos judiciais sobre esta questão. Lamentável!

Ana Cristina P Jeronymo
Ana Cristina P Jeronymo
01/09/2025 00:19

Tudo que o casal amealha como bens são frutos do trabalho dos dois. E de muitas abstenções dos dois para que os bens existam. Por isso retirar o cônjuge como herdeiro necessário é injusto.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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