Novas regras do IVA dual transformam a tributação da energia e exigem ajustes urgentes em contratos, regimes e investimentos estratégicos
O setor de petróleo e gás natural, um dos pilares da economia brasileira, vive uma mudança sem precedentes. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, em 20 de dezembro de 2023, e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, em 16 de janeiro de 2025, o sistema tributário nacional foi redesenhado. O objetivo é simplificar impostos, mas há preocupações crescentes com competitividade e segurança jurídica.
O novo modelo, baseado no IVA dual, substitui diversos tributos federais, estaduais e municipais. Ele inclui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que assumem o lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Conforme o Ministério da Fazenda, a alíquota combinada pode chegar a 26,5% até 2031, o que colocaria o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre o consumo. Ainda que a simplificação traga clareza, empresas alertam para custos maiores nas cadeias logísticas e de importação de equipamentos.
Regime especial e o papel do Repetro na nova fase tributária
Para reduzir impactos, o artigo 93 da Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime tributário especial para o setor. Esse regime permite suspender IBS e CBS em operações de importação e compra interna de bens voltados à produção. Depois de atendidas as exigências legais, essa suspensão se transforma em alíquota zero, garantindo neutralidade fiscal.
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Mesmo assim, ainda há dúvidas sobre a integração com o Repetro, que há mais de vinte anos viabiliza a importação de equipamentos com isenção tributária. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a harmonização entre o Repetro e o IVA dual será essencial. Essa adequação garantirá segurança jurídica e continuidade dos investimentos, além de evitar sobreposição de regras.
Contratos e previsibilidade financeira em xeque
A incerteza sobre contratos de longo prazo preocupa operadoras e fornecedores. O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, ainda em tramitação, prevê reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos caso haja mudança tributária. No entanto, contratos privados não recebem a mesma proteção, o que exige cláusulas específicas para mitigar riscos fiscais.
A fase de transição entre 2026 e 2033 também gera apreensão. Nesse período, antigos tributos serão substituídos gradualmente, e empresas precisarão ajustar sistemas, projeções e contratos. Especialistas alertam que, sem regras claras, investimentos bilionários no pré-sal e na Margem Equatorial podem ser adiados.
Simplificação tributária e abertura para incentivos verdes
Apesar das incertezas, o novo modelo apresenta ganhos potenciais de eficiência. A unificação dos impostos promete eliminar o efeito cascata, reduzir litígios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, empresas que investirem em digitalização e automação poderão diminuir custos e melhorar a produtividade.
Outro avanço relevante é a criação do Imposto Seletivo Ambiental, que incidirá sobre produtos poluentes e incentivará projetos sustentáveis. Isso abre espaço para benefícios fiscais voltados à captura de carbono, eficiência energética e energia de baixo carbono. Conforme a Secretaria de Política Econômica, essas medidas reforçam o alinhamento do Brasil às metas globais de sustentabilidade.
O desafio de equilibrar arrecadação e competitividade
Embora o governo prometa simplificação, o grande desafio será equilibrar arrecadação e competitividade. Um aumento desproporcional na carga efetiva pode reduzir margens de lucro e afastar investidores. Por isso, especialistas defendem diálogo técnico contínuo entre governo, ANP e empresas privadas. Essa cooperação é fundamental para garantir neutralidade fiscal, previsibilidade e segurança regulatória.
Diante desse novo cenário, o Brasil precisa decidir se conseguirá modernizar seu sistema tributário sem comprometer sua força energética. Afinal, como manter o país competitivo e atrativo sem frear o motor que move sua economia?