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2024 inicia com mudanças significativas na taxação do sol no setor de energia solar

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 08/02/2024 às 21:12
2024 inicia com mudanças significativas na taxação do sol no setor de energia solar
Foto: Divulgação

A mudança na taxação do sol em 2024 evidencia a dinâmica e os desafios enfrentados pelo setor de energia solar no Brasil.

A chegada de 2024 marca um momento de virada para o setor de energia solar fotovoltaica no Brasil, trazendo à tona uma revisão importante na política de taxação do sol. Conhecida tecnicamente como TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) de fio B, essa alteração decorre da implementação da Lei 14300 de 2022, que entrou em vigor no primeiro dia de janeiro deste ano.

Entenda a mudança na Taxação do Sol

A nova legislação, Lei 14300, introduzida em 2022, veio para estabelecer um marco legal para o setor de geração distribuída, incluindo a energia solar fotovoltaica. Com a intenção de trazer segurança jurídica ao setor, a lei também promoveu uma revisão na estrutura de custos, impactando diretamente a tarifa de energia injetada na rede pelas instalações fotovoltaicas.

Composição da tarifa de energia e a inclusão do Fio B

A tarifa de energia é composta por dois componentes principais: a TE, referente à energia gerada, e a TUSD, relativa ao transporte dessa energia até o consumidor. Dentro da TUSD, destaca-se o fio B, que corresponde ao valor cobrado pelo transporte de energia na rede de distribuição, representando em média 28% sobre a tarifa total.

Segundo a Lei 14300, projetos de geração distribuída protocolados após 7 de janeiro de 2023 são classificados como GD2 e GD3, cada um sujeito a diferentes impactos sob as novas regras de taxação. Especificamente, os projetos GD2 agora enfrentam uma cobrança crescente pela utilização do fio B, que começou com 15% em 2023 e aumentou para 30% em 2024. Esse escalonamento continuará até atingir 90% em 2028.

Exemplo prático do impacto

Para ilustrar, considerando um valor hipotético de R$1 por kWh e um sistema fotovoltaico que injeta 2000 kWh de excedente na rede, em 2023, seria possível abater 95% desse valor, resultando em um pagamento de aproximadamente 4 centavos por kWh devido à cobrança do fio B. Em 2024, com o aumento para 30%, apenas 91 centavos por kWh injetado podem ser abatidos, elevando o custo para cerca de 8 centavos por kWh.

Enquanto os projetos classificados como GD3, voltados para a mini geração distribuída, já foram impactados integralmente em 2023, os projetos GD2 seguem em um período de transição. Este cenário reforça a necessidade de adaptabilidade e planejamento estratégico para os envolvidos no setor de energia solar fotovoltaica, enfatizando a importância da inovação e do desenvolvimento sustentável na matriz energética do país.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 2.300 artigos publicados no CPG. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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