Morador de Natal teve a conta bloqueada por mais de 100 dias após cobrança equivocada de IPTU e taxa de lixo. Justiça reconheceu a falha da Prefeitura e fixou indenização por danos morais, destacando responsabilidade objetiva do poder público.
Um morador de Natal obteve na Justiça o reconhecimento de que foi cobrado indevidamente por IPTU e taxa de lixo de imóveis que não lhe pertenciam e, por isso, terá direito a indenização de R$ 3 mil.
A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e leva em conta que a conta bancária do autor permaneceu bloqueada por mais de 100 dias em razão de execução fiscal proposta pelo Município de Natal.
Decisão reconhece erro do município e dano moral
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que houve inscrição indevida em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal contra quem não possuía qualquer vínculo com os débitos.
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Em consequência, ocorreu o bloqueio judicial de valores utilizados para despesas básicas.
Segundo a sentença, esse conjunto de fatos configura dano moral, além de demonstrar a responsabilidade objetiva do ente público.
O juiz observou que o autor teve o nome mantido na dívida ativa por mais de três anos, além de valores bloqueados por mais de 100 dias.
De acordo com o entendimento da decisão, as circunstâncias superam o que poderia ser classificado como mero aborrecimento.
Bloqueio começou após execução fiscal equivocada
O caso teve início quando o Município de Natal ingressou com pedido de execução fiscal para cobrar débitos de IPTU e taxa de lixo referentes a imóveis no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital potiguar.
O autor informou que foi surpreendido ao verificar o bloqueio de R$ 5.552,44 em sua conta bancária, embora não fosse proprietário dos imóveis mencionados e não tivesse vínculo com as obrigações tributárias.
Nos autos, foram apresentados documentos que, segundo a sentença, demonstraram a ilegitimidade passiva do autor para responder pelos tributos.
Com base nessas provas, o juiz reconheceu que houve erro na identificação do responsável pelo débito.
Prefeitura de Natal afirma que ainda não foi notificada
Procurada, a Prefeitura de Natal informou que ainda não foi notificada da decisão, o que considera necessário para avaliar o teor da sentença e se manifestar oficialmente.
Nos autos, a defesa do município sustentou que não houve dano moral, argumentando que a inscrição em dívida ativa, por si só, não gera direito à reparação.
Também destacou que o nome do autor foi excluído da dívida ativa após a comprovação de que ele não era o devedor, afirmando que os transtornos seriam apenas contratempos administrativos.
A argumentação não foi aceita pelo juízo.
A sentença apontou que a retenção de valores por longo período e a permanência do nome do cidadão na dívida ativa não poderiam ser tratadas como simples aborrecimento, sobretudo diante da natureza dos recursos bloqueados.
Justiça aplicou responsabilidade objetiva do poder público
Na decisão, o magistrado aplicou o princípio da responsabilidade objetiva da Administração Pública.
De acordo com esse entendimento, o Estado responde por danos causados a particulares no exercício de suas funções, independentemente de culpa, desde que estejam presentes a conduta lesiva, o nexo de causalidade e o dano.
Para o juiz, esses elementos ficaram comprovados no processo.
O texto da decisão também cita entendimento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reconhecem o direito à indenização em casos de inscrição indevida em dívida ativa e bloqueio irregular de contas.
Mesmo após a exclusão do nome do autor do cadastro, o juiz considerou que o bloqueio prolongado produziu consequências suficientes para justificar a indenização.
Indenização e efeitos práticos da decisão
O valor fixado em R$ 3 mil foi considerado adequado para compensar o dano moral, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A sentença também reconheceu a inexistência de vínculo entre o autor e os imóveis executados e determinou o pagamento da quantia pela Prefeitura de Natal.
O entendimento reafirma que o contribuinte não pode ser responsabilizado por tributos relacionados a bens que não possui.
A execução fiscal deve estar diretamente vinculada ao contribuinte e ao imóvel tributado.
Quando essa relação não é comprovada, cabe ao poder público revisar o lançamento e corrigir eventuais erros.
Caso destaca necessidade de verificação cadastral
O processo evidencia a importância de verificar corretamente a titularidade dos imóveis antes de promover cobranças fiscais.
Erros cadastrais, homonímia ou falhas na atualização de registros podem levar à inclusão indevida de terceiros em dívidas tributárias.
Em situações semelhantes, especialistas recomendam apresentar documentos que comprovem a ausência de vínculo com o imóvel — como certidões de matrícula ou contratos — e buscar a via administrativa ou judicial para correção.
A decisão reforça que o bloqueio de valores em razão de equívocos fiscais pode gerar consequências reconhecidas judicialmente.
Município poderá recorrer após ser notificado
A Prefeitura de Natal destacou que ainda não foi formalmente comunicada sobre o teor integral da sentença.
Na defesa, reafirmou que a exclusão posterior do nome do autor da dívida ativa teria resolvido a questão, tese que não foi acolhida.
Eventuais recursos dependerão da intimação das partes e do trânsito processual regular.
A decisão judicial considerou comprovado que a cobrança decorreu de erro na identificação do contribuinte, o que resultou no bloqueio indevido da conta bancária.
Com base nesse entendimento, foi reconhecido o direito à indenização por dano moral.
Decisão reforça proteção ao contribuinte
O julgamento produz efeito apenas entre as partes envolvidas, mas se soma a outras decisões que abordam erros em execuções fiscais e a responsabilidade do poder público por prejuízos a cidadãos.
Casos semelhantes têm levado os tribunais a avaliar a duração do bloqueio, o tempo de inscrição na dívida ativa e a comprovação de ilegitimidade do contribuinte para definir a indenização cabível.
Diante de um bloqueio indevido, qual deve ser o primeiro passo do cidadão para garantir seus direitos: buscar solução administrativa ou recorrer diretamente à Justiça?
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