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Você não é obrigado a assinar uma demissão por justa causa, alerta advogado

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 27/07/2025 às 13:16
Justa causa sem assinatura? Entenda por que recusar pode ser sua melhor defesa
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Especialista explica por que recusar a assinatura pode proteger seus direitos e facilitar a reversão na Justiça do Trabalho

Ao contrário do que muitos acreditam, ninguém é obrigado a assinar uma demissão por justa causa. A orientação é do advogado trabalhista Pedro Rogério L. Nespolo (OAB/PR 109.709), que atua nacionalmente na defesa dos direitos dos trabalhadores e destaca a importância de registrar formalmente o desacordo com a penalidade.

Segundo ele, a recusa não gera prejuízo legal. Pelo contrário: pode ser fundamental para garantir uma possível reversão da dispensa e resguardar o trabalhador em uma ação judicial. O alerta é confirmado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não exige assinatura do empregado para validar esse tipo de rescisão.

O que diz a lei sobre a demissão por justa causa

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e só pode ser aplicada quando há falta grave, devidamente comprovada. Entre os motivos aceitos pela lei estão atos de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço e ofensas à honra, entre outros.

Mesmo assim, o trabalhador não é obrigado a reconhecer a penalidade assinando o comunicado. Se discordar, ele pode se recusar a assinar ou, como orienta o advogado, registrar sua objeção no documento — por exemplo, escrevendo “não concordo com os termos” e solicitando uma cópia assinada.

Quais direitos são preservados mesmo na justa causa

A demissão por justa causa retira vários direitos, como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador ainda tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas com ⅓ adicional, se houver.

Esses valores devem ser pagos obrigatoriamente pela empresa, independentemente do motivo da rescisão. A falta de pagamento configura infração trabalhista, e o trabalhador pode acionar a Justiça mesmo sem contestar o motivo da dispensa.

Recusar a assinatura ajuda em eventual ação judicial

De acordo com Nespolo, assinar sem ressalvas pode prejudicar o trabalhador em um processo. Isso porque o documento pode ser interpretado como concordância com a demissão. Já a recusa, ou assinatura com observações, demonstra que o funcionário não aceitou a justificativa e abre margem para contestação legal.

A Justiça do Trabalho exige que a empresa comprove a falta grave com documentos, testemunhas ou registros. Caso não consiga, é possível converter a demissão em sem justa causa — o que devolve ao trabalhador os direitos perdidos e, em alguns casos, pode resultar em indenização por danos morais ou materiais.

O que fazer se você receber uma demissão por justa causa

O advogado trabalhista orienta o seguinte passo a passo para quem se vê nessa situação:

  • Não assine o comunicado ou, se assinar, registre por escrito que não concorda com os termos;
  • Solicite uma cópia do documento com sua assinatura e ressalvas;
  • Procure orientação jurídica de um advogado trabalhista imediatamente;
  • Reúna provas e testemunhas que possam sustentar sua versão dos fatos;
  • Se houver indícios de erro, injustiça ou assédio, ajuíze ação trabalhista.

A demissão por justa causa não é sentença definitiva, e o trabalhador tem o direito de contestar. Recusar a assinatura ou deixar clara sua discordância pode ser essencial para garantir sua defesa futura. A Justiça do Trabalho reconhece esse direito, e nenhum empregado deve ser coagido a aceitar uma penalidade que considera indevida.

Você já passou por uma situação parecida? Acredita que a justa causa foi aplicada corretamente? Compartilhe sua experiência nos comentários.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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