Decisão do TRT-4 vira manchete, mas Uber rebate com força, expõe contradições e promete brigar até o último recurso
Uma sentença bombástica reacendeu um velho embate: afinal, motorista de app é funcionário ou parceiro? No Rio Grande do Sul, a resposta veio com força.
Juízes bateram o martelo: vínculo existe
No fim de julho de 2024, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) não teve dúvidas. Determinou que a Uber reconheça o vínculo empregatício com um de seus motoristas.
Segundo os autos, ele atuou entre abril de 2019 e setembro de 2023, ganhando cerca de R$ 4.500 mensais pela plataforma. E mais: a decisão definiu indenização inicial de R$ 100 mil e exigiu o pagamento de férias, 13º, FGTS e até seguro-desemprego.
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Para o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, o caso se encaixa direitinho na CLT.
Recusar corrida virou punição, diz motorista
De acordo com o trabalhador, não aceitar corridas resultava em “castigo”: mais mensagens, menos chamadas e até risco de bloqueio. Ou seja, sem liberdade real.
Além disso, ele afirmou que não podia ser substituído e que usava o app quase todos os dias, sempre de forma pessoal e contínua. Para o tribunal, isso já bastava para caracterizar um emprego com carteira assinada.
Uber reage: “Essa decisão ignora tudo!”
Na mesma semana da decisão, em 23 de julho de 2024, a Uber disparou uma nota oficial dura e direta: vai recorrer e não vai seguir a ordem antes do fim dos recursos.
A empresa afirmou que o julgamento ignora mais de 18 mil decisões anteriores — inclusive da mesma 3ª Turma do TRT-4, que já negou vínculo em casos semelhantes.
“É um entendimento isolado, contrário ao que o próprio Tribunal vem decidindo nos últimos anos”, rebateu a companhia.
E mais: segundo a Uber, o motorista nem compareceu à audiência e foi declarado confesso, o que torna a decisão ainda mais contestável.
Decisões do TST e STF jogam a favor da empresa
A Uber lembrou que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já deixaram claro: motoristas têm liberdade total de horários, locais e rotinas — o oposto da rigidez da CLT.
A 5ª Turma do TST, por exemplo, viu “flexibilidade extrema” no modelo. Já a 4ª Turma ressaltou que não há exigência de horas mínimas. Ambos os colegiados consideraram que esse tipo de trabalho não tem subordinação, elemento essencial do vínculo formal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, desde 2019, também vêm dizendo o mesmo: sem horário fixo e sem salário fixo, não há emprego, e ponto final.
STF pode decidir tudo de vez
No centro dessa disputa, está o Recurso Extraordinário 1.446.336, protocolado pela própria Uber. Em pauta no STF, o tema 1.291 de repercussão geral pode virar jurisprudência nacional.
A Uber argumenta que reconhecer vínculo ameaça o modelo de negócio, bloqueia a inovação e bagunça o mercado de mobilidade no Brasil.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já declarou que o STF precisa dar uma resposta definitiva, pois o tema afeta milhões de trabalhadores e usuários em todo o país.
“Ou o Supremo decide logo, ou a insegurança jurídica vai atropelar o setor de aplicativos”, concluiu Fachin.
E agora? Será que esse julgamento pode virar o jogo e mudar o jeito como apps funcionam no Brasil?