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Trabalhadores que vão receber o 13º salário em 2025: prazo para pagamento da primeira parcela termina em 30 de novembro e atraso pode gerar multa

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 13/10/2025 às 16:59
Saiba tudo sobre o 13º salário em 2025: datas de pagamento, como calcular, quem tem direito e o que fazer em caso de atraso. Confira todas as informações essenciais para não perder o benefício!
Saiba tudo sobre o 13º salário em 2025: datas de pagamento, como calcular, quem tem direito e o que fazer em caso de atraso. Confira todas as informações essenciais para não perder o benefício! Imagem: Jornal Contábil
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Saiba tudo sobre o 13º salário em 2025: datas de pagamento, como calcular, quem tem direito e o que fazer em caso de atraso. Confira todas as informações essenciais para não perder o benefício!

O 13º salário é um benefício anual pago aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Em 2025, como de costume, ele será dividido em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Mas como exatamente o valor é calculado? Quem tem direito? O que fazer caso o pagamento atrase? E será que é possível antecipar o benefício? Vamos esclarecer todas essas dúvidas!

O que é e quem tem direito?

O 13º salário é uma remuneração extra destinada a trabalhadores formais (regime CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Criado pela Lei n.º 4.090, de 13 de julho de 1962, esse benefício tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro no final do ano, garantindo que as pessoas que atuam formalmente, ao menos por 15 dias no ano, recebam esse valor adicional.

A quantia é proporcional ao tempo de serviço.

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral do 13º salário, enquanto quem trabalhou apenas parte do ano recebe um valor proporcional, de acordo com os meses trabalhados.

Quando será pago o 13º salário em 2025?

O 13º salário em 2025 será pago em duas parcelas, com os seguintes prazos:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro. Ela corresponde a 50% do valor do salário bruto, e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro. Nesta parcela, são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, caso sejam devidos.

Portanto, uma parte do 13º salário estará disponível antes do Natal, e o valor total será pago dentro do prazo estipulado por lei.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é simples, mas é importante entender cada etapa:

  1. Divida o seu salário mensal por 12: Isso representa o valor proporcional do seu salário mensal.
  2. Multiplique o valor obtido pelo número de meses trabalhados no ano: Caso você tenha trabalhado o ano todo, o valor será igual ao seu salário integral. Se trabalhou por um período menor, o valor será proporcional.

Importante: a segunda parcela do 13º salário sofrerá descontos legais, como o INSS e, se for o caso, o Imposto de Renda.

13º salário atrasa?

Se o pagamento do 13º salário não ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador pode recorrer a algumas alternativas legais:

  • Notificação à empresa: O primeiro passo é notificar a empresa formalmente, por meio de e-mail ou carta, cobrando o pagamento.
  • Acionar o sindicato: Caso não haja solução, o sindicato pode intermediar a cobrança.
  • Registrar a reclamação no Ministério do Trabalho: Se necessário, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho para formalizar a queixa.
  • Ação judicial: Como última medida, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento integral do benefício.

Essas são as formas de garantir que o direito seja cumprido.

Como antecipar

Embora não seja uma obrigação das empresas, algumas podem concordar em antecipar parte do 13º salário, especialmente no caso de quem está planejando usar o benefício para pagar férias ou outros compromissos.

Para isso, é necessário negociar diretamente com o empregador.

Outra possibilidade é a contratação de um empréstimo pessoal, como o empréstimo consignado, que pode ser uma alternativa para quem deseja antecipar o valor do 13º salário.

Contudo, aposentados e pensionistas não têm essa opção de antecipação, pois o pagamento segue o calendário do INSS.

Outras alternativas para complementar a renda

  • Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS: Essa opção permite antecipar parte do saldo do FGTS, caso o trabalhador tenha aderido à modalidade de saque-aniversário. Assim, é possível contar com um valor extra antes de fechar o ano.
  • Empréstimo consignado CLT: Outra alternativa são os empréstimos consignados, onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Isso facilita o acesso ao crédito e pode ser uma boa opção para quem precisa de dinheiro rápido.

Essas alternativas podem ajudar quem está enfrentando um período de gastos mais elevados no fim de ano.

Fonte: Meu Tudo

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Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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