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TST decidiu e pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após construtora fazer exame admissional, pedir e-mail e até numeração de uniforme

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 15/09/2025 às 15:19
TST decidiu e pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após construtora fazer exame admissional, pedir e-mail e até numeração de uniforme
De acordo com os autos, o pedreiro recebeu o check list admissional em 1º de agosto de 2023, realizou exame ocupacional em 9 de agosto.
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A Primeira Turma do TST decidiu que a frustração injustificada da expectativa de contratação na fase pré-contratual gera dever de indenizar, mesmo sem prova de dano efetivo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem direito à reparação por danos morais porque sua contratação foi frustrada após etapas claras de admissão, como envio de check list e realização de exame ocupacional. A corte reforçou que o princípio da boa-fé deve ser observado também antes da assinatura do contrato.

Segundo o voto do relator, ministro Dezena da Silva, a empresa demonstrou nítida intenção de contratar ao solicitar documentos, indicar clínica para exame e até pedir dados para abertura de conta-salário, o que cria expectativa legítima de vínculo. Ao desistir, violou o dever de lealdade.

O TST ainda destacou que, na fase pré-contratual, a frustração injustificada da promessa de emprego deve ser indenizada, e que esse dano dispensa prova de lesão concreta, consolidando entendimento protetivo do trabalhador nesse estágio.

Linha do tempo do caso: check list admissional, exame e recuo da empresa

De acordo com os autos, o pedreiro recebeu o check list admissional em 1º de agosto de 2023, realizou exame ocupacional em 9 de agosto e, dias depois, foi consultado sobre numeração de uniforme e e-mail para envio de contracheques, sinais práticos de avanço para a admissão. Em 24 de agosto, foi informado de que não seria contratado.

O caso tramitou inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Itabira. O juízo de primeiro grau entendeu que houve ato ilícito por frustração na fase final de admissão e fixou indenização de R$ 5 mil.

O TRT da 3ª Região chegou a reformar a sentença e julgar a ação improcedente, sob o argumento de que o período pré-contratual pode não resultar em admissão. O trabalhador recorreu e o TST restabeleceu o entendimento de que a boa-fé pré-contratual foi ferida e que cabe sim a indenização.

Boa-fé como regra na fase pré-contratual

A decisão interessa a empresas e candidatos porque esclarece onde termina a seleção e onde começa a responsabilidade por atos de admissão. Quando o empregador solicita documentação completa, encaminha o candidato para exame admissional e pede dados funcionais, cria-se uma expectativa objetiva de contratação. Se a recusa vier sem motivo plausível, a conduta pode gerar dano moral indenizável.

Para RHs e gestores, o recado é direto: só avance para etapas formais de admissão quando houver decisão real de contratar. Caso surja um fato novo que impeça a contratação, registre a justificativa, comunique com clareza e rapidez e evite mensagens que alimentem expectativas incompatíveis.

Para quem busca emprego, a decisão orienta a guardar provas de tratativas, como mensagens, áudios e e-mails, que demonstram o avanço do processo além da fase meramente seletiva. Foi justamente esse conjunto probatório que pesou no convencimento do TST ao reconhecer a expectativa legítima e a violação à boa-fé.

E você, o que pensa dessa decisão? Empresas devem responder com dinheiro sempre que recuam após avançar para exames e documentação, ou há situações em que a desistência é legítima? Comente sua opinião.

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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