Tribunal pode negar aumento de pensão se houver uso indevido do dinheiro? Entenda o que diz a lei e o que a Justiça avalia nesses casos.
A pensão alimentícia é um direito dos filhos, garantido pela legislação brasileira, e deve ser usada exclusivamente para custear alimentação, educação, saúde, moradia e lazer compatível com a realidade da família. Mas o que acontece quando há indícios de que o dinheiro está sendo utilizado para finalidades pessoais como viagens, academia ou estética?
Segundo especialistas em Direito de Família, a Justiça pode, sim, negar pedidos de aumento e até determinar prestação de contas ou revisão dos valores se ficar comprovado o mau uso.
O que diz a lei sobre o uso da pensão
A pensão alimentícia é regulada pelo Código Civil, especialmente pelos artigos 1.694 a 1.710, que estabelecem o chamado binômio necessidade–possibilidade: o valor deve ser suficiente para atender às necessidades do alimentando (filho) e proporcional às possibilidades do alimentante (pai ou mãe que paga).
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O uso indevido ocorre quando o responsável que administra a pensão destina os valores a despesas pessoais — como viagens, estética, academias, reformas ou aquisições que não beneficiam diretamente o menor.
De acordo com o advogado fictício Rafael Monteiro, especialista em Direito de Família, esse tipo de conduta pode ter reflexos judiciais:
“O Código Civil não exige que o responsável preste contas mensalmente, mas, se há indícios de desvio, o juiz pode intervir. A pensão é uma verba de natureza alimentar e não pode ser usada como complemento de renda do guardião”, explica Monteiro.
Quando o tribunal pode negar um aumento
Um tribunal pode negar o pedido de aumento da pensão alimentícia quando:
- Não há comprovação de aumento das necessidades das crianças;
- O alimentante comprova que os valores vêm sendo mal utilizados;
- Fica evidente que o pedido busca custear gastos pessoais do responsável pela guarda.
“Se o juiz percebe que parte da verba é usada para finalidades alheias ao sustento do filho, ele pode entender que o valor atual é suficiente e negar o aumento solicitado”, afirma Monteiro.
Em casos mais graves, o magistrado também pode determinar prestação de contas, exigir que o valor seja depositado em conta exclusiva da criança ou até rever a guarda, se houver prova de má-fé e prejuízo aos filhos.
Jurisprudência e precedentes
A posição dos tribunais tem sido clara: a pensão alimentícia não pode ser tratada como benefício pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que os alimentos devem atender estritamente ao interesse do menor e que qualquer desvio de finalidade pode autorizar medidas judiciais corretivas.
Em acórdãos recentes, tribunais estaduais como o TJ-SP e o TJ-MG decidiram que o uso indevido dos valores pode justificar revisão, redução ou controle judicial da pensão, especialmente quando o padrão de vida da criança não condiz com os gastos declarados pelo responsável.
A visão dos especialistas
Para a advogada fictícia Camila Nogueira, especialista em mediação familiar, esse tipo de análise é cada vez mais comum nas varas de família:
“Os juízes têm sido mais criteriosos na hora de avaliar pedidos de aumento. Não basta dizer que as despesas cresceram; é preciso provar que o dinheiro atual está sendo bem aplicado. Quando há suspeita de mau uso, a tendência é negar o reajuste até que tudo seja esclarecido”, comenta.
Ela explica que o objetivo da Justiça não é punir, mas garantir que o valor cumpra sua função social.
“A pensão alimentícia não é um prêmio nem uma compensação. Ela pertence à criança e deve ser usada exclusivamente para seu sustento, educação e bem-estar”, reforça Nogueira.
E quando o mau uso é comprovado?
Caso haja provas documentais de desvio — como extratos bancários, recibos de compras pessoais, fotos ou testemunhas, o juiz pode determinar:
- Revisão ou redução do valor da pensão;
- Depósito em conta judicial ou em nome do menor;
- Prestação de contas periódica;
- Alteração da guarda, em casos graves.
“A Justiça tem instrumentos para corrigir distorções, mas tudo depende de prova. Alegar mau uso sem comprovação não basta”, ressalta Monteiro.
O uso indevido da pensão alimentícia pode, sim, levar à negação de aumento, revisão do valor e até medidas de controle judicial. Embora cada caso seja analisado individualmente, os tribunais têm reforçado que a pensão não é renda do responsável, mas direito patrimonial da criança.
“O recado é claro: quem administra a pensão deve agir com responsabilidade e boa-fé. O valor existe para garantir o desenvolvimento dos filhos — e não para custear o padrão de vida de quem o recebe”, conclui o advogado Rafael Monteiro.