Decisão do TJ-PI garante alívio aos consumidores de energia solar no Piauí ao suspender a cobrança de ICMS sobre o excedente gerado no sistema de compensação.
Na manhã desta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar que suspende a cobrança do ICMS sobre energia solar excedente gerada por consumidores que utilizam o sistema de compensação de energia elétrica.
A decisão foi tomada em sessão plenária e atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL), que contestaram a interpretação da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI).
O que é energia solar excedente e como funciona o sistema de compensação
A medida cautelar vale até o julgamento final da ação, e representa um marco para os consumidores e para o setor de energia renovável no estado. O relator do processo, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.
-
Veículos elétricos e energia solar: carregamento de veículos elétricos transforma o consumo de energia no Brasil
-
Itaipu conclui montagem de ilha solar flutuante e inicia nova fase na geração de energia limpa no Brasil
-
Energia solar na indústria de bebidas: projeto inédito no Brasil demonstra alta eficiência
-
Molécula orgânica inédita revoluciona energia solar: avanço capaz de armazenar luz por longos períodos e impulsionar inovação limpa no Brasil e no mundo
O sistema de compensação de energia elétrica, regulamentado pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que consumidores que geram sua própria energia por meio de fontes renováveis, como a solar, enviem o excedente à rede pública. Esse excedente é posteriormente compensado em forma de créditos na conta de luz.
A energia solar excedente não é vendida, mas cedida gratuitamente à distribuidora, funcionando como um empréstimo energético. Por isso, segundo o TJ-PI, não há operação comercial que justifique a incidência do ICMS.
Suspensão do ICMS sobre energia solar excedente
A cobrança do ICMS sobre energia solar excedente foi considerada inconstitucional por ferir princípios como:
- Legalidade tributária
- Tipicidade
- Capacidade contributiva
Segundo o advogado Frederico de Freitas Mendes, que representou a APISOL, a geração de energia para consumo próprio não pode ser tributada como mercadoria. Além disso, o tribunal destacou que a cobrança poderia gerar prejuízos aos consumidores, desestimular investimentos no setor e comprometer a segurança jurídica da geração distribuída.
Argumentos da Procuradoria Geral do Estado e da Equatorial Piauí
Durante a sessão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI) defendeu que a cobrança do ICMS seria uma forma de compensar o uso da estrutura pública de distribuição.
O procurador Maurício Fortes argumentou que os geradores de energia solar utilizam a rede pública sem contribuir para sua manutenção, o que geraria desequilíbrio tarifário.
A Equatorial Piauí, por sua vez, justificou que, mesmo com a compensação, há custos operacionais envolvidos na transmissão da energia excedente. No entanto, entidades como a OAB-PI e o CREA-PI se posicionaram contra a cobrança, alegando que ela penaliza o consumidor e desestimula a geração distribuída.
Tribunal de Justiça do Piauí e a jurisprudência sobre energia solar excedente
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) já havia se manifestado em processos individuais contra a incidência do ICMS sobre energia solar excedente. A decisão de 6 de outubro consolida esse entendimento em âmbito coletivo, reforçando a jurisprudência estadual.
O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, votou pelo deferimento da medida cautelar, suspendendo os efeitos da interpretação da Sefaz-PI sobre os artigos 2º, 12 e 13 da Lei Estadual 4.257. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Repercussão da decisão entre entidades e especialistas
A decisão do TJ-PI foi amplamente comemorada por entidades de classe, especialistas em energia e consumidores. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI) já haviam solicitado formalmente à Sefaz-PI o cancelamento da cobrança.
A medida é vista como um avanço na democratização do acesso à energia limpa, além de fortalecer o compromisso do estado com a sustentabilidade e a transição energética.
Especialistas apontam que a segurança jurídica é essencial para o crescimento do setor solar, e que decisões como essa contribuem para consolidar o Brasil como líder em geração distribuída na América Latina.
Energia solar no Brasil: crescimento e desafios
O Brasil tem se destacado mundialmente na adoção de energia solar. Apesar do crescimento acelerado, o setor enfrenta desafios como:
- Tributação inconsistente entre estados
- Falta de incentivos fiscais
- Burocracia na conexão com a rede
- Desinformação sobre os benefícios da energia solar
A decisão do TJ-PI contribui para superar parte desses obstáculos, ao garantir que a energia solar excedente não seja tributada indevidamente, respeitando os princípios constitucionais e promovendo a equidade entre os consumidores.
Caminhos para o futuro da energia solar no Piauí e no Brasil
A suspensão da cobrança de ICMS sobre energia solar excedente pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) representa uma vitória significativa para os consumidores e para o setor de energia renovável. Ao reconhecer a inconstitucionalidade da tributação, o tribunal reforça o papel da justiça na proteção dos direitos do cidadão e na promoção de políticas sustentáveis.
A energia solar é uma das principais alternativas para reduzir custos, preservar o meio ambiente e garantir autonomia energética. Com decisões como essa, o Brasil avança rumo a um modelo mais justo, limpo e eficiente.
A expectativa é que outros tribunais estaduais sigam o exemplo do TJ-PI, criando um ambiente regulatório mais favorável à geração distribuída. Além disso, espera-se que o Congresso Nacional avance em propostas que consolidem a não incidência de tributos sobre energia excedente, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor.