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Tribunais reconhecem: irmãos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia quando os pais não têm condições ou já faleceram, reforçando o dever de solidariedade familiar

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 09/09/2025 às 08:36
Tribunais reconhecem: irmãos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia quando os pais não têm condições ou já faleceram, reforçando o dever de solidariedade familiar
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Justiça confirma que irmãos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia em caso de morte ou incapacidade dos pais, com base na solidariedade familiar.

Quando se fala em pensão alimentícia, a primeira associação é com os pais que sustentam filhos menores de idade. No entanto, a legislação brasileira vai além dessa lógica tradicional. Em situações excepcionais, irmãos podem ser chamados pela Justiça a pagar pensão uns aos outros, garantindo a sobrevivência de quem está em situação de vulnerabilidade.

O tema pode surpreender muita gente, mas já foi enfrentado em diversos tribunais do país. A base legal está no Código Civil, que prevê um dever amplo de solidariedade entre familiares.

O que diz a lei

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os parentes podem pedir alimentos uns aos outros, desde que provem necessidade. Já o artigo 1.696 é ainda mais direto: a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, descendentes e irmãos.

Ou seja, a lei reconhece que, em caso de ausência ou incapacidade dos pais, os irmãos podem ser responsabilizados pelo sustento uns dos outros.

Essa regra não se limita a crianças e adolescentes: mesmo irmãos maiores de idade podem recorrer à Justiça se não tiverem condições de sobreviver sozinhos.

Decisões dos tribunais

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já reconheceu essa obrigação em decisões recentes. Em um caso, irmãos maiores foram condenados a pagar pensão a outro irmão que se encontrava em situação de vulnerabilidade, já que os pais eram falecidos e não havia outros ascendentes.

O tribunal destacou o princípio da solidariedade familiar, que fundamenta a obrigação. Esse entendimento já foi replicado em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, reforçando que a medida não é isolada, mas uma tendência da jurisprudência.

Solidariedade familiar: um princípio constitucional

A obrigação de pagar pensão entre irmãos não nasce apenas da lei civil. A própria Constituição Federal, no artigo 229, determina que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Esse espírito de solidariedade se estende às relações horizontais entre irmãos, criando um dever jurídico de assistência quando há necessidade comprovada.

Na prática, a Justiça entende que ninguém deve ficar desamparado dentro do núcleo familiar, mesmo que os pais não possam mais cumprir esse papel.

Quando a pensão entre irmãos é devida

Os tribunais costumam impor essa obrigação em situações específicas:

  • Morte dos pais: quando não existem ascendentes vivos, a responsabilidade recai sobre os irmãos.
  • Incapacidade financeira dos pais: se o pai ou a mãe não têm condições de sustentar o filho, os irmãos podem ser chamados.
  • Situação de vulnerabilidade: o irmão que pede pensão precisa comprovar que não tem meios de prover o próprio sustento, seja por doença, desemprego ou idade avançada.

Importante: a pensão não é automática. Ela depende de processo judicial, no qual o juiz avalia tanto a necessidade de quem pede quanto a capacidade de quem deve pagar.

Divisão proporcional da obrigação

Outro ponto relevante é que a obrigação não recai sobre apenas um irmão. Todos podem ser chamados a contribuir, de acordo com suas condições financeiras.

Se um dos irmãos tem renda alta, pode ser responsabilizado por uma parcela maior. Já aquele com renda baixa pode ter obrigação reduzida ou até mesmo dispensada, caso não tenha condições de contribuir.

Esse modelo garante uma divisão mais justa e proporcional da responsabilidade.

O impacto social da medida

Embora polêmica, a possibilidade de pensão entre irmãos tem grande impacto social. Ela funciona como uma rede de proteção familiar, especialmente em um país onde milhões de pessoas vivem em situação de vulnerabilidade e onde o Estado muitas vezes não consegue oferecer suporte suficiente.

Para quem recebe, pode significar a diferença entre a sobrevivência e a miséria. Para quem paga, representa um dever legal e moral, baseado no princípio da solidariedade.

Polêmicas e críticas

Nem todos concordam com essa interpretação. Críticos afirmam que a obrigação pode gerar conflitos familiares, forçando irmãos a judicializar disputas. Outros apontam que o dever de assistência deveria ser prioritariamente do Estado, e não da família.

Apesar disso, a jurisprudência brasileira segue consolidada em reconhecer essa responsabilidade, justamente para evitar que pessoas em extrema necessidade fiquem desamparadas.

Exemplos práticos

  • Um jovem de 17 anos perde os pais em um acidente. Sem outros ascendentes, ele pede pensão aos dois irmãos maiores que já trabalham. A Justiça pode determinar que cada um contribua proporcionalmente à sua renda.
  • Uma mulher com deficiência física grave fica sem suporte após a morte dos pais. Ela entra com ação contra as irmãs e consegue pensão para custear tratamento e moradia.
  • Um irmão em situação de rua aciona o Judiciário e prova que não tem condições de se sustentar, obrigando os irmãos a ajudarem financeiramente.

Pensão entre irmãos: uma obrigação pouco conhecida, mas real

A possibilidade de irmãos pagarem pensão uns aos outros mostra como o direito brasileiro valoriza a solidariedade familiar.

Embora ainda seja uma medida pouco conhecida, já é confirmada em diversos tribunais e pode mudar a vida de quem mais precisa.

Mais do que uma obrigação jurídica, é um lembrete de que a família continua sendo a primeira rede de apoio em momentos de crise.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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