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Queda em calçada malconservada: Justiça manda indenizar pedestre e valores chegam a R$ 12 mil, com responsabilidade da prefeitura ou do proprietário

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 13/09/2025 às 11:23
Queda em calçada malconservada: Justiça manda indenizar pedestre e valores chegam a R$ 12 mil, com responsabilidade da prefeitura ou do proprietário
Foto: Queda em calçada malconservada: Justiça manda indenizar pedestre e valores chegam a R$ 12 mil, com responsabilidade da prefeitura ou do proprietário
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Queda em calçada malconservada gera indenização: tribunais confirmam que responsabilidade pode ser da prefeitura ou do proprietário do imóvel.

O pedestre que sofre uma queda em calçada malconservada — seja por buracos, desníveis ou falta de manutenção — não precisa arcar sozinho com os prejuízos. A Justiça brasileira tem reiterado que tanto os municípios, responsáveis pela fiscalização e conservação de áreas públicas, quanto os proprietários de imóveis, responsáveis pela frente de suas casas ou estabelecimentos, podem ser obrigados a indenizar.

Essa responsabilidade decorre de dois pilares jurídicos: o artigo 37, §6º da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por falha na prestação de serviço público, e o artigo 927 do Código Civil, que impõe ao proprietário do imóvel o dever de reparar danos causados por sua omissão ou descuido.

O que os tribunais têm decidido

O entendimento é sólido: quando a queda ocorre em uma calçada de responsabilidade do município, a prefeitura pode ser condenada a indenizar.

Já quando o problema está em trecho de calçada em frente a imóveis privados, os tribunais reconhecem a responsabilidade direta do dono ou possuidor do imóvel.

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Exemplo:

  • Em 2023, o TJRS condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 12 mil por danos morais e despesas médicas a uma pedestre que sofreu queda em calçada pública com buracos.
  • No mesmo ano, o TJSP determinou que um proprietário indenizasse em R$ 8 mil uma senhora que caiu em frente a um comércio por irregularidades no piso.

Essas decisões mostram que a Justiça não trata as quedas como mero “infortúnio”: quando há falha de conservação e fiscalização, o dever de indenizar é reconhecido.

Que tipo de indenização pode ser pedida

As indenizações variam de acordo com o dano sofrido:

  • Danos materiais: despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, transporte, perda de objetos pessoais.
  • Danos morais: abalos à dignidade, dor, humilhação ou limitações temporárias.
  • Lucros cessantes: perda de renda quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar.

Os valores reconhecidos na Justiça variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil em danos morais, além do ressarcimento integral dos custos médicos.

Como provar a responsabilidade

Para obter indenização, é necessário demonstrar:

  • O dano sofrido: laudos médicos, notas fiscais, atestados.
  • O nexo causal: fotos do local, testemunhas ou boletim de ocorrência comprovando que a queda foi causada pela irregularidade.
  • A omissão: quando a prefeitura não fez manutenção da via pública ou quando o proprietário não cuidou da calçada.

Com esses elementos, a vítima pode ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (quando a calçada for de estabelecimento comercial) ou pelo Código Civil (quando em frente a residências).

Especialistas comentam o tema

Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor:
O pedestre não é obrigado a se arriscar em calçadas esburacadas. Tanto os municípios quanto os proprietários têm dever de manter as vias em condições seguras. Quando não cumprem, devem indenizar.”

Já a desembargadora Cláudia Telles, do TJSP, destacou em decisão:
A responsabilidade pela integridade do pedestre é objetiva. O dever de indenizar decorre da falha no serviço público ou da omissão do particular em manter a calçada em bom estado.”

Queda em calçada malconservada não é mero acidente

A mensagem da Justiça é clara: quedas em calçadas irregulares não são responsabilidade exclusiva do pedestre. O dever de manter os espaços seguros é compartilhado entre poder público e proprietários de imóveis.

Quando esse dever não é cumprido, a consequência é indenização por danos morais e materiais, garantindo que a vítima não fique desamparada.

Mais do que um direito individual, essas decisões são também um incentivo para que cidades e cidadãos mantenham calçadas acessíveis, seguras e inclusivas, reduzindo acidentes e fortalecendo a mobilidade urbana.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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