Decisões recentes deixam claro que o locador só pode exigir reparo ou pintura se houver prova de danos além do desgaste natural, conforme a Lei do Inquilinato.
A cobrança automática de pintura ao fim de um contrato de aluguel tem sido considerada ilegal pela Justiça. Em recentes decisões, tribunais estaduais vêm reconhecendo que o locador só pode exigir do inquilino a restituição do imóvel no mesmo estado em que foi recebido, excetuando-se as deteriorações causadas pelo uso normal.
Essa interpretação reforça o que já está previsto no artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), segundo o qual o locatário deve devolver o imóvel como recebeu, mas não responde pelo desgaste natural decorrente do tempo e da utilização regular.
O que os tribunais decidiram
Em outubro de 2024, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná analisou um caso em que a imobiliária exigia pintura nova ao fim do contrato, independentemente de qualquer dano específico. A corte entendeu que a cobrança era abusiva, já que não havia prova de deteriorações além do desgaste natural da locação.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal também já consolidou entendimento de que não se pode impor custos de reparo ou pintura sem laudos de vistoria de entrada e saída, feitos de forma idônea. Laudo unilateral não é suficiente para responsabilizar o inquilino.
Esses precedentes mostram que a Justiça busca um equilíbrio: o inquilino deve cuidar do imóvel e reparar estragos que tenha causado, mas não pode ser penalizado por efeitos naturais do tempo, como pintura descascando, pequenas marcas ou perda de cor nas paredes.
Desgaste natural x dano efetivo
Para entender a diferença, é importante destacar que desgaste natural é o resultado inevitável do uso contínuo: tinta que desbota, rejunte que escurece, azulejo que amarela. Esses sinais não podem ser cobrados como danos.
Já danos efetivos — como furos grandes em paredes, manchas de mofo por negligência, rachaduras causadas por mau uso — são de responsabilidade do inquilino e podem justificar a cobrança.
A fronteira entre um e outro deve ser comprovada por documentos. Por isso, os tribunais exigem vistoria detalhada de entrada e saída, com fotos, assinaturas e relatórios.
Impacto no mercado de locações
As decisões judiciais trazem maior segurança para os inquilinos, que antes temiam cobranças padronizadas e abusivas ao fim do contrato. Ao mesmo tempo, estimulam as imobiliárias a aprimorar os procedimentos de vistoria, registrando com clareza as condições do imóvel.
Advogados especialistas em direito imobiliário ressaltam que a prática da “pintura obrigatória” no fim da locação, sem qualquer análise do estado do imóvel, contraria a lei e afronta a boa-fé objetiva nos contratos.
O que o inquilino deve observar
Para evitar conflitos, especialistas recomendam que o inquilino:
- Exija a vistoria de entrada detalhada, com fotos e assinatura;
- Participe da vistoria de saída e guarde cópia do laudo;
- Registre em fotos as condições em que entregou o imóvel;
- Questione cláusulas que imponham pintura obrigatória sem ressalvas.
Se houver cobrança indevida, é possível contestar na Justiça, apresentando as provas da conservação adequada.
As recentes decisões judiciais deixam claro: a cobrança automática de pintura ao fim do contrato de aluguel é abusiva e contraria a Lei do Inquilinato.
O locador só pode exigir reparos quando houver comprovação de danos além do desgaste natural, sempre com base em laudos de vistoria válidos.
Assim, a Justiça reforça a vedação de práticas abusivas, protege os inquilinos e dá mais transparência ao mercado imobiliário.
Vendo esses comentários, me parece que inquilinos odeiam os proprietários. Por que? Pq eles conseguiram um bem ao longo dos anos?
Veja, se vc não concorda com os argumentos do contrato, simplesmente não assine! Ninguém os obriga. Questione, negocie.
Agora, assinar e depois não querer cumprir o contrato é ruim, né?
Acho tudo isso um absurdo.
Não genarelize. Concordo c vc em partes, mas absurdo mesmo é cobrar um absurdo no valor do aluguel e ainda exigir que o inquilino pague todos os gastos como IPTU. Absurdo
Ué ele não mora no imóvel, mesmo q sendo locado? Se mora tem q.pagar!
Quando vc compra um um carro,usa ele por 2 ou mais de três anos ou 1 que seja ,ao desbotar a cor ou ao passar próximo um galho de árvore e fizer um risco,vc vai na concessionária pedir pra pintar o carro todo?faz sentido isso?
Me parece que se o inquilino recebeu o imóvel com pintura nova, ele deve devolver com pintura nova. Na Alemanha, onde minha filha mora, é assim.
fod4-se sua filha, aqui não é Alemanha e não tem coerência nenhuma você querer pagar de boazona aqui.
Olha o nível da “pessoa” linguagem chula, o dia que vc com muita força.de trabalho adquirir dois imóveis, uma para morar e ter condições de ter um segundo que possa alugar, saberá se é justo ou não receber de volta algo no mesmo estado a e entregou, se a pessoa recebeu pintura nova é.mais que justo que devolva da mesma forma, afinal isso tem custo, se morar em qlqr lugar q seja, e para ser habitável precisa pintar regularmente, e se morou 5 anos, óbvio que tem desgaste, mas foi um gestante feito com tua permanência ali dentro, no que se beneficiou dela, então justo devolver como pegou. Além do que é praticamente impossível não bater com algum móvel e não arranhar ou lacar a pintura em alguma parede. E muitas vezes devolver suja, e se observa que a pessoa não é muito íntima da limpeza.
Os caras compram um imóvel, não dão conta de pagar ZOIÃO depois quer só colocar dinheiro no bolso, não querem dar manutenção,e depois que o inquilino sai querem um imóvel novo bando de ****
A Lei é clara. As decisões judiciais também.
O proprietário em algum momento tem que meter a mão no bolso já que pó força da lei o inquilino também tem que pagar o IPTU que em muitos locais do país o valor é bem significativo.
Faz parte do negócio entregar o imóvel com pintura nova. É um atrativo para os candidatos inquilinos.
Além da pintura deveriam entregar também o piso. Já vi cada imóvel com ótima pintura mas com piso riscado, quebrado, manchado, etc.
O imóvel dever por obrigação ser entregue em ótimas condições e cabe ao inquilino zelar, do contrário terá sim que pagar pelos prejuízos e mais tratos ao imóvel que não é seu.
E pq será que pegou assim com o piso deplorável? Pq na hora de entrar exigem um imóvel impecável, depois estragam e é uma choradeira para para o conserto, muitas vezes, na maioria das vezes só judicialmente para conseguir o ressarcimento.