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TRF decide e mantém multa de R$ 25,2 milhões à operadora de planos de saúde por causa de descredenciamento irregular de 83 hospitais

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 10/10/2025 às 19:43
TRF decide e mantém multa de R$ 25,2 milhões à operadora de planos de saúde por causa de descredenciamento irregular de 83 hospitais
A Justiça Federal manteve a multa aplicada à Hapvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Decisão da 2ª Turma do TRF5 confirmou multa aplicada pela ANS por descredenciamento de 83 entidades hospitalares sem autorização prévia. O valor atualizado chega a R$ 25.281.437,62.

A Justiça Federal manteve a multa aplicada à Hapvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por descredenciar parte de sua rede hospitalar sem autorização da reguladora. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou, por unanimidade, recurso da operadora e confirmou a validade do auto de infração. A AGU atuou no caso e informou que ainda há recursos pendentes, sem trânsito em julgado.

A penalidade surgiu de fiscalização no Programa Olho Vivo, prevista na RN 223/2010, que estruturou auditorias pró-ativas nas grandes operadoras. A multa original, de R$ 9.338.592,50 (2015), foi atualizada para R$ 25.281.437,62. O caso envolve descredenciamento de 83 entidades hospitalares sem anuência prévia da ANS, considerado irregular.

Segundo a AGU, a Diretoria Colegiada da ANS negou recurso administrativo da empresa em 2016. Em 2019, a União ajuizou execução fiscal. Em 2021, a 33ª Vara Federal no Ceará reconheceu a validade do auto. O TRF5 agora manteve a decisão de primeira instância e validou a dosimetria da multa.

A AGU afirmou que o resultado “assegura o poder regulatório da ANS” e a proteção dos consumidores de planos de saúde. O órgão reforçou que a área técnica da ANS examinou as defesas e aplicou a penalidade após apuração minuciosa dos fatos.

Entenda a decisão do TRF5 sobre a Hapvida e o impacto na saúde suplementar

O colegiado da 2ª Turma analisou o apelo da Hapvida e negou provimento. Com isso, o auto de infração e a multa permaneceram válidos. A corte reconheceu a legalidade das decisões administrativas que embasaram a punição.

Na prática, a decisão reafirma que alterações na rede assistencial exigem controle regulatório. O descredenciamento sem autorização pode afetar o acesso de beneficiários e gerar desequilíbrios locais de oferta.

Para o consumidor, o recado é de previsibilidade: mudanças significativas na rede devem ser informadas e avaliadas pela ANS para manter continuidade do atendimento. O caso ganha relevância no contexto de crescimento dos planos e pressão sobre redes hospitalares.

A decisão ocorre em momento de maior escrutínio judicial sobre sanções a operadoras. Em agosto de 2025, o TRF5 também validou a cobrança de R$ 1,7 milhão em multas da ANS contra a Hapvida por negativas de cobertura em 2016–2017.

O que é o Programa Olho Vivo e por que ele importa

Criado pela RN 223/2010, o Olho Vivo estruturou a fiscalização pró-ativa, sistemática e planejada da ANS, com foco em indicadores econômico-financeiros e assistenciais. O objetivo é forçar adequação crescente das operadoras à regulação e reduzir riscos aos usuários.

A fiscalização proativa permite que a agência atue antes de colapsos na rede, verificando qualidade assistencial, solvência e índice de reclamações. Foi nesse escopo que a ANS identificou o descredenciamento irregular que levou à multa.

Embora a RN 223/2010 tenha sido substituída no arranjo de fiscalização anos depois, sua arquitetura consolidou o uso de dados para orientar sanções e correções de rota. A decisão do TRF5 valida a metodologia aplicada no caso da Hapvida.

Para especialistas, a continuidade de programas de intervenção fiscalizatória preserva a concorrência leal e a segurança do paciente, reduzindo surpresas para beneficiários quando hospitais saem da rede sem coordenação.

Você acha que a multa de R$ 25,2 milhões é proporcional ao impacto do descredenciamento ou a ANS deveria privilegiar acordos de adaptação antes de punir? Comente se você vê a decisão como proteção ao consumidor ou excesso regulatório.

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Geovane Souza

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