Embora o adultério não seja crime no Brasil, tribunais já reconheceram indenizações quando a traição causa humilhação pública e sofrimento psicológico intenso
Descobrir uma traição conjugal costuma provocar dor e frustração. Muitos se perguntam se, além da separação, é possível buscar na Justiça uma reparação financeira pelo sofrimento causado. Embora o tema divida opiniões, tribunais brasileiros já reconheceram em alguns casos o direito à indenização por danos morais em decorrência de adultério.
Quando a infidelidade ultrapassa o campo emocional
Desde 2010, a legislação brasileira não discute mais culpa no fim de um casamento. Ninguém é obrigado a continuar em uma relação indesejada.
A traição, portanto, não é crime, nem afeta pensão alimentícia ou guarda dos filhos. Ainda assim, há situações em que o comportamento do parceiro infiel pode gerar dano moral, especialmente quando causa humilhação pública e sofrimento intenso.
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O simples ato de trair, sem exposição vexatória, não garante direito à indenização. Mas, se o adultério coloca o cônjuge traído em ridículo perante familiares e amigos, ou o submete a constrangimentos que afetem sua saúde emocional e rotina, a Justiça pode reconhecer o dano e determinar compensação financeira.
A ação deve ser proposta na Vara Cível e dirigida apenas contra o parceiro infiel, já que a lei não prevê punição à pessoa com quem ocorreu a traição.
O caso de Niquelândia (GO): humilhação e sofrimento comprovados
Um dos casos emblemáticos ocorreu na 2ª Vara Cível de Niquelândia, Goiás, em 2017. O marido manteve um relacionamento extraconjugal que, além de encerrar o casamento, trouxe sofrimento à esposa e aos filhos.
A amante chegou a provocar a família com ligações e mensagens, o que obrigou a mulher a registrar dois boletins na delegacia.
Em uma dessas ocorrências, a própria amante confirmou manter o relacionamento com o homem havia seis anos.
Em outro episódio, ela ligou para a esposa descrevendo os móveis da casa e relatando detalhes íntimos da relação, dizendo que faria de tudo para separar o casal.
A vítima, abalada, precisou recorrer a medicamentos controlados.
Diante da humilhação pública e do impacto emocional, o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização, divididos igualmente entre a ex-mulher e os dois filhos.
Quando a traição atinge a vida familiar e profissional
Outro caso apreciado pela 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo envolveu uma situação ainda mais delicada.
A mulher traída era madrinha de batismo da amante do marido — uma pessoa que frequentava sua casa, viajava com a família e era funcionária da empresa do casal.
O envolvimento entre o homem e a funcionária destruiu a confiança familiar e afetou até o ambiente de trabalho.
A juíza entendeu que a exposição e a quebra de confiança ultrapassaram o limite do tolerável, determinando indenização de R$ 50 mil à ex-esposa.
Traição com exposição pública e perda de um filho
Em Brasília, a 1ª Vara Cível de Ceilândia analisou um caso em que a infidelidade teve graves consequências.
A ex-mulher alegou que as constantes traições do marido e a divulgação pública do relacionamento dele causaram profundo abalo emocional.
Durante a gestação, o sofrimento se agravou, resultando em parto prematuro e na morte do bebê. O magistrado reconheceu que o comportamento do ex-marido violou a honra e a imagem da mulher, pois ele chegou a publicar fotos com a amante nas redes sociais.
Por entender que as ofensas atingiram ampla publicidade e causaram humilhação social, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil.
O homem recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação, considerando comprovado o sofrimento extremo da ex-esposa.
Filho fora do casamento: humilhação e indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo também julgou um caso em que o adultério resultou no nascimento de um filho durante o casamento.
Os magistrados da 1ª Câmara de Direito Privado concluíram que a traição, somada ao nascimento da criança, causou grande constrangimento ao marido perante amigos e familiares.
A mulher foi condenada a pagar R$ 6.975 em danos morais. Segundo o entendimento do tribunal, a situação extrapolou o campo emocional e afetou diretamente a dignidade e a imagem do cônjuge traído.
O entendimento da Justiça de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão semelhante. A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou a condenação de uma mulher que ocultou do marido a verdadeira paternidade biológica do filho concebido durante o casamento.
O tribunal entendeu que a omissão deliberada representou grave violação da confiança e da boa-fé que sustentam uma união. O valor inicial da indenização, de R$ 10 mil, foi elevado para R$ 50 mil.
Para os desembargadores, a conduta da mulher gerou constrangimento e sofrimento moral ao homem, que registrou e criou a criança acreditando ser o pai biológico.
O que os tribunais têm decidido
A análise dos casos mostra que os tribunais brasileiros não reconhecem a traição como motivo automático de indenização.
É necessário comprovar que o comportamento do parceiro infiel expôs o outro publicamente, trouxe humilhação desnecessária ou causou prejuízos emocionais graves.
Situações em que há escândalo público, exposição nas redes sociais, ou até a ocultação da paternidade, costumam ser vistas com mais rigor.
Por outro lado, o simples rompimento de um relacionamento, sem ofensa à imagem ou à honra, é considerado parte da liberdade individual de cada pessoa, e não gera compensação financeira.
O limite entre o fim do amor e a ofensa moral
Os juízes costumam destacar que a dor emocional pela perda de um relacionamento não é suficiente para justificar uma indenização.
O dano moral ocorre apenas quando há violação concreta da dignidade ou do respeito mútuo que deve existir entre os cônjuges.
Portanto, o adultério precisa estar associado a comportamentos que causem vergonha pública, ridicularização ou sofrimento extremo, para que o pedido de reparação tenha chance de prosperar.
Procure orientação especializada
Casos de infidelidade e seus reflexos jurídicos são delicados. Cada situação é única e depende de provas concretas sobre os danos sofridos.
Por isso, é recomendável buscar ajuda de um advogado especialista em Direito de Família ou recorrer à Defensoria Pública.
A orientação profissional é essencial para avaliar se há fundamentos legais para um pedido de indenização e quais provas podem ser apresentadas em juízo.
Em resumo, a Justiça entende que o adultério, por si só, não gera direito a reparação. Mas quando o comportamento do parceiro infiel ultrapassa o limite do respeito e provoca humilhação pública ou dor psicológica intensa, o reconhecimento do dano moral se torna possível.
As informações do artigo são do portal JusBrasil.
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