1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Traição conjugal não é crime, mas pode gerar indenização — Justiça reconhece dano moral quando há humilhação pública, exposição ou sofrimento extremo; fique por dentro
Tempo de leitura 5 min de leitura Comentários 1 comentários

Traição conjugal não é crime, mas pode gerar indenização — Justiça reconhece dano moral quando há humilhação pública, exposição ou sofrimento extremo; fique por dentro

Publicado em 09/10/2025 às 15:16
Danos morais, Traição, Indenização
Imagem: ilustração artística feita por IA
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Embora o adultério não seja crime no Brasil, tribunais já reconheceram indenizações quando a traição causa humilhação pública e sofrimento psicológico intenso

Descobrir uma traição conjugal costuma provocar dor e frustração. Muitos se perguntam se, além da separação, é possível buscar na Justiça uma reparação financeira pelo sofrimento causado. Embora o tema divida opiniões, tribunais brasileiros já reconheceram em alguns casos o direito à indenização por danos morais em decorrência de adultério.

Quando a infidelidade ultrapassa o campo emocional

Desde 2010, a legislação brasileira não discute mais culpa no fim de um casamento. Ninguém é obrigado a continuar em uma relação indesejada.

A traição, portanto, não é crime, nem afeta pensão alimentícia ou guarda dos filhos. Ainda assim, há situações em que o comportamento do parceiro infiel pode gerar dano moral, especialmente quando causa humilhação pública e sofrimento intenso.

O simples ato de trair, sem exposição vexatória, não garante direito à indenização. Mas, se o adultério coloca o cônjuge traído em ridículo perante familiares e amigos, ou o submete a constrangimentos que afetem sua saúde emocional e rotina, a Justiça pode reconhecer o dano e determinar compensação financeira.

A ação deve ser proposta na Vara Cível e dirigida apenas contra o parceiro infiel, já que a lei não prevê punição à pessoa com quem ocorreu a traição.

O caso de Niquelândia (GO): humilhação e sofrimento comprovados

Um dos casos emblemáticos ocorreu na 2ª Vara Cível de Niquelândia, Goiás, em 2017. O marido manteve um relacionamento extraconjugal que, além de encerrar o casamento, trouxe sofrimento à esposa e aos filhos.

A amante chegou a provocar a família com ligações e mensagens, o que obrigou a mulher a registrar dois boletins na delegacia.

Em uma dessas ocorrências, a própria amante confirmou manter o relacionamento com o homem havia seis anos.

Em outro episódio, ela ligou para a esposa descrevendo os móveis da casa e relatando detalhes íntimos da relação, dizendo que faria de tudo para separar o casal.

A vítima, abalada, precisou recorrer a medicamentos controlados.

Diante da humilhação pública e do impacto emocional, o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização, divididos igualmente entre a ex-mulher e os dois filhos.

Quando a traição atinge a vida familiar e profissional

Outro caso apreciado pela 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo envolveu uma situação ainda mais delicada.

A mulher traída era madrinha de batismo da amante do marido — uma pessoa que frequentava sua casa, viajava com a família e era funcionária da empresa do casal.

O envolvimento entre o homem e a funcionária destruiu a confiança familiar e afetou até o ambiente de trabalho.

A juíza entendeu que a exposição e a quebra de confiança ultrapassaram o limite do tolerável, determinando indenização de R$ 50 mil à ex-esposa.

Traição com exposição pública e perda de um filho

Em Brasília, a 1ª Vara Cível de Ceilândia analisou um caso em que a infidelidade teve graves consequências.

A ex-mulher alegou que as constantes traições do marido e a divulgação pública do relacionamento dele causaram profundo abalo emocional.

Durante a gestação, o sofrimento se agravou, resultando em parto prematuro e na morte do bebê. O magistrado reconheceu que o comportamento do ex-marido violou a honra e a imagem da mulher, pois ele chegou a publicar fotos com a amante nas redes sociais.

Por entender que as ofensas atingiram ampla publicidade e causaram humilhação social, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil.

O homem recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação, considerando comprovado o sofrimento extremo da ex-esposa.

Filho fora do casamento: humilhação e indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo também julgou um caso em que o adultério resultou no nascimento de um filho durante o casamento.

Os magistrados da 1ª Câmara de Direito Privado concluíram que a traição, somada ao nascimento da criança, causou grande constrangimento ao marido perante amigos e familiares.

A mulher foi condenada a pagar R$ 6.975 em danos morais. Segundo o entendimento do tribunal, a situação extrapolou o campo emocional e afetou diretamente a dignidade e a imagem do cônjuge traído.

O entendimento da Justiça de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão semelhante. A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou a condenação de uma mulher que ocultou do marido a verdadeira paternidade biológica do filho concebido durante o casamento.

O tribunal entendeu que a omissão deliberada representou grave violação da confiança e da boa-fé que sustentam uma união. O valor inicial da indenização, de R$ 10 mil, foi elevado para R$ 50 mil.

Para os desembargadores, a conduta da mulher gerou constrangimento e sofrimento moral ao homem, que registrou e criou a criança acreditando ser o pai biológico.

O que os tribunais têm decidido

A análise dos casos mostra que os tribunais brasileiros não reconhecem a traição como motivo automático de indenização.

É necessário comprovar que o comportamento do parceiro infiel expôs o outro publicamente, trouxe humilhação desnecessária ou causou prejuízos emocionais graves.

Situações em que há escândalo público, exposição nas redes sociais, ou até a ocultação da paternidade, costumam ser vistas com mais rigor.

Por outro lado, o simples rompimento de um relacionamento, sem ofensa à imagem ou à honra, é considerado parte da liberdade individual de cada pessoa, e não gera compensação financeira.

O limite entre o fim do amor e a ofensa moral

Os juízes costumam destacar que a dor emocional pela perda de um relacionamento não é suficiente para justificar uma indenização.

O dano moral ocorre apenas quando há violação concreta da dignidade ou do respeito mútuo que deve existir entre os cônjuges.

Portanto, o adultério precisa estar associado a comportamentos que causem vergonha pública, ridicularização ou sofrimento extremo, para que o pedido de reparação tenha chance de prosperar.

Procure orientação especializada

Casos de infidelidade e seus reflexos jurídicos são delicados. Cada situação é única e depende de provas concretas sobre os danos sofridos.

Por isso, é recomendável buscar ajuda de um advogado especialista em Direito de Família ou recorrer à Defensoria Pública.

A orientação profissional é essencial para avaliar se há fundamentos legais para um pedido de indenização e quais provas podem ser apresentadas em juízo.

Em resumo, a Justiça entende que o adultério, por si só, não gera direito a reparação. Mas quando o comportamento do parceiro infiel ultrapassa o limite do respeito e provoca humilhação pública ou dor psicológica intensa, o reconhecimento do dano moral se torna possível.

As informações do artigo são do portal JusBrasil.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
1 Comentário
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
marketing service
marketing service
09/10/2025 15:44

I must say this article is extremely well written, insightful, and packed with valuable knowledge that shows the author’s deep expertise on the subject, and I truly appreciate the time and effort that has gone into creating such high-quality content because it is not only helpful but also inspiring for readers like me who are always looking for trustworthy resources online. Keep up the good work and write more. i am a follower.

Romário Pereira de Carvalho

Já publiquei milhares de matérias em portais reconhecidos, sempre com foco em conteúdo informativo, direto e com valor para o leitor. Fique à vontade para enviar sugestões ou perguntas

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x