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Trabalhar além do horário é obrigatório? Conheça os limites que a lei impõe à jornada

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 03/09/2025 às 17:30
Funcionário preocupado olha para o relógio no escritório, refletindo sobre horas extras e jornada de trabalho.
Funcionário observa o relógio no escritório, demonstrando preocupação com a extensão da jornada e os limites da CLT sobre horas extras.
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Jornada estendida e dúvidas frequentes

Quando o expediente termina e surge o pedido de “ficar mais um pouco”, muitos trabalhadores se questionam: a hora extra é obrigatória por lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua criação em 1943, o limite da jornada normal é de oito horas diárias.

No entanto, a jornada pode ser estendida em até duas horas extras por dia, sempre mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Essa regra está prevista no artigo 59 da CLT e foi reforçada por especialistas como Caio Ramos Barbosa, advogado e mestrando em Direito Processual pela Ufes, em 2025.

Casos excepcionais e situações emergenciais

Além disso, o artigo 61 da CLT define que o empregador pode exigir horas extras em casos de necessidade imperiosa, como situações de urgência ou força maior.

Assim, casos como serviços inadiáveis ou prejuízos iminentes justificam a prática. Entretanto, é importante ressaltar que a lei considera a hora extra uma exceção, não uma rotina diária.

Impactos na saúde e direito ao descanso

Conforme o artigo 66 da CLT, todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.

Portanto, o acúmulo de horas extras pode comprometer esse direito e prejudicar diretamente a saúde do empregado.

De fato, o próprio Barbosa enfatiza que a exigência constante de horas adicionais indica falha na gestão de pessoal e pode caracterizar abuso.

Direitos do trabalhador diante de abusos

Ao mesmo tempo, é fundamental lembrar que a recusa ao cumprimento de horas extras fora da lei não configura insubordinação.

Assim, a empresa não pode penalizar ou demitir por justa causa o trabalhador que se recusa a cumprir jornada abusiva.

Esse entendimento é respaldado por princípios constitucionais e pela interpretação consolidada da CLT.

Pontos principais sobre a hora extra

  • Carga normal: 8 horas por dia.
  • Extensão permitida: até 2 horas diárias, com acordo formal.
  • Casos obrigatórios: apenas em situações de urgência, conforme artigo 61.
  • Direito ao descanso: mínimo de 11 horas entre jornadas.
  • Proteção ao trabalhador: recusa a excesso não gera justa causa.

Assim, embora a hora extra seja prevista em lei, sua aplicação deve ser pontual e justificada, garantindo que os direitos trabalhistas e a saúde do profissional sejam preservados.

Afinal, a legislação busca equilibrar produtividade e dignidade humana no ambiente de trabalho.

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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