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Trabalhadores que começaram antes de 1988 podem pedir até R$ 600 mil do Banco do Brasil no PIS/PASEP; prazo de 10 anos só corre após acesso às microfichas

Publicado em 02/09/2025 às 20:39
Decisão do STJ garante que trabalhadores que começaram antes de 1988 só têm prazo de 10 anos após acesso às microfichas
Decisão do STJ garante que trabalhadores que começaram antes de 1988 só têm prazo de 10 anos após acesso às microfichas
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O STJ já decidiu no Tema 1150 que o Banco do Brasil deve ressarcir trabalhadores que começaram antes de 1988 e tiveram perdas no PIS/PASEP. O prazo para pedir é de 10 anos, mas só começa a contar quando o trabalhador tem acesso às microfichas e descobre o prejuízo não na data da aposentadoria.

Segundo o Professor Valter dos Santos, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, trabalhadores que começaram antes de 1988 ainda podem pedir na Justiça valores do PIS/PASEP que chegam a R$ 600 mil ou mais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, decidiu que o prazo de 10 anos para cobrar os valores só começa a contar quando o trabalhador acessa as microfichas e confirma as perdas, e não na data da aposentadoria.

Isso significa que milhares de pessoas que atuaram no mercado formal antes da Constituição de 1988 têm direito de revisar as contas e buscar ressarcimento contra o Banco do Brasil, único responsável pelos pagamentos. Na prática, mesmo aposentados há décadas, os trabalhadores podem acionar a Justiça e recuperar valores esquecidos.

O que está em jogo no PIS/PASEP?

O PIS/PASEP foi criado como uma poupança compulsória, na qual os empregadores depositavam mensalmente valores em contas administradas pelo Banco do Brasil. O banco tinha a obrigação de corrigir e aplicar juros sobre esse dinheiro. O problema é que, em milhares de casos, houve saques indevidos, falhas de atualização e desfalques que reduziram drasticamente o patrimônio dos trabalhadores.

O STJ decidiu que o Banco do Brasil deve responder sozinho por essas falhas, excluindo a União de qualquer responsabilidade. Essa decisão abriu caminho para que novos processos sejam apresentados em todo o país.

Como funciona o prazo de prescrição?

De acordo com o artigo 205 do Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 anos. Mas, no caso dos trabalhadores que começaram antes de 1988, esse prazo só inicia quando eles têm acesso às microfichas e descobrem o prejuízo.

Um exemplo recente ocorreu no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que anulou decisão que havia reconhecido prescrição. O trabalhador só obteve as microfichas em 29/05/2024 e, por isso, o tribunal considerou que a contagem do prazo de 10 anos começava nessa data. O valor pleiteado chegou a quase R$ 600 mil, podendo ultrapassar R$ 1 milhão após atualização.

Como pedir os valores devidos?

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O primeiro passo é solicitar as microfichas ao Banco do Brasil, que são os registros das contas entre 1971 e 1999. O prazo de entrega pode levar até 120 dias.
Com o documento em mãos, é necessário contratar um perito contábil para calcular o valor atualizado do saldo. Esse laudo contábil é essencial e serve como base para a ação judicial.

Sem as microfichas e sem um cálculo técnico, dificilmente o processo avança. Por isso, a orientação é reunir a documentação antes de buscar o Judiciário.

Quanto é possível recuperar?

As decisões já proferidas em diversos estados mostram uma variação grande nos valores. Há casos de indenizações de R$ 7 mil, mas também processos que superam R$ 500 mil ou até R$ 600 mil. Tudo depende dos depósitos realizados, dos anos de contribuição e da atualização devida.

O STJ deixou claro que cada trabalhador deve buscar seus direitos individualmente, já que não existe uma ação coletiva que resolva o problema de forma automática.

A decisão do STJ mudou o cenário para trabalhadores que começaram antes de 1988. Eles podem pedir revisão dos valores do PIS/PASEP mesmo décadas após a aposentadoria, desde que só tenham descoberto o prejuízo ao acessar as microfichas. O Banco do Brasil é o responsável por ressarcir os valores devidos.

Você conhece alguém que trabalhou antes de 1988 e pode ter direito a esse dinheiro? Acredita que muitos ainda vão acionar a Justiça? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir relatos de quem vive essa situação na prática.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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