O STJ já decidiu no Tema 1150 que o Banco do Brasil deve ressarcir trabalhadores que começaram antes de 1988 e tiveram perdas no PIS/PASEP. O prazo para pedir é de 10 anos, mas só começa a contar quando o trabalhador tem acesso às microfichas e descobre o prejuízo não na data da aposentadoria.
Segundo o Professor Valter dos Santos, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, trabalhadores que começaram antes de 1988 ainda podem pedir na Justiça valores do PIS/PASEP que chegam a R$ 600 mil ou mais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, decidiu que o prazo de 10 anos para cobrar os valores só começa a contar quando o trabalhador acessa as microfichas e confirma as perdas, e não na data da aposentadoria.
Isso significa que milhares de pessoas que atuaram no mercado formal antes da Constituição de 1988 têm direito de revisar as contas e buscar ressarcimento contra o Banco do Brasil, único responsável pelos pagamentos. Na prática, mesmo aposentados há décadas, os trabalhadores podem acionar a Justiça e recuperar valores esquecidos.
O que está em jogo no PIS/PASEP?
O PIS/PASEP foi criado como uma poupança compulsória, na qual os empregadores depositavam mensalmente valores em contas administradas pelo Banco do Brasil. O banco tinha a obrigação de corrigir e aplicar juros sobre esse dinheiro. O problema é que, em milhares de casos, houve saques indevidos, falhas de atualização e desfalques que reduziram drasticamente o patrimônio dos trabalhadores.
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O STJ decidiu que o Banco do Brasil deve responder sozinho por essas falhas, excluindo a União de qualquer responsabilidade. Essa decisão abriu caminho para que novos processos sejam apresentados em todo o país.
Como funciona o prazo de prescrição?
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 anos. Mas, no caso dos trabalhadores que começaram antes de 1988, esse prazo só inicia quando eles têm acesso às microfichas e descobrem o prejuízo.
Um exemplo recente ocorreu no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que anulou decisão que havia reconhecido prescrição. O trabalhador só obteve as microfichas em 29/05/2024 e, por isso, o tribunal considerou que a contagem do prazo de 10 anos começava nessa data. O valor pleiteado chegou a quase R$ 600 mil, podendo ultrapassar R$ 1 milhão após atualização.
Como pedir os valores devidos?
O primeiro passo é solicitar as microfichas ao Banco do Brasil, que são os registros das contas entre 1971 e 1999. O prazo de entrega pode levar até 120 dias.
Com o documento em mãos, é necessário contratar um perito contábil para calcular o valor atualizado do saldo. Esse laudo contábil é essencial e serve como base para a ação judicial.
Sem as microfichas e sem um cálculo técnico, dificilmente o processo avança. Por isso, a orientação é reunir a documentação antes de buscar o Judiciário.
Quanto é possível recuperar?
As decisões já proferidas em diversos estados mostram uma variação grande nos valores. Há casos de indenizações de R$ 7 mil, mas também processos que superam R$ 500 mil ou até R$ 600 mil. Tudo depende dos depósitos realizados, dos anos de contribuição e da atualização devida.
O STJ deixou claro que cada trabalhador deve buscar seus direitos individualmente, já que não existe uma ação coletiva que resolva o problema de forma automática.
A decisão do STJ mudou o cenário para trabalhadores que começaram antes de 1988. Eles podem pedir revisão dos valores do PIS/PASEP mesmo décadas após a aposentadoria, desde que só tenham descoberto o prejuízo ao acessar as microfichas. O Banco do Brasil é o responsável por ressarcir os valores devidos.
Você conhece alguém que trabalhou antes de 1988 e pode ter direito a esse dinheiro? Acredita que muitos ainda vão acionar a Justiça? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir relatos de quem vive essa situação na prática.