Mesmo sem registro formal, a lei assegura que o trabalhador rural sem carteira assinada tenha acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários, como FGTS, férias, décimo terceiro e até aposentadoria, segundo especialistas da VLV advogados
O trabalhador rural sem carteira assinada muitas vezes acredita que não tem proteção legal, mas a realidade é diferente. Pela legislação brasileira, o vínculo de emprego não depende apenas do registro formal: basta a comprovação de que a atividade foi realizada de forma contínua, remunerada e subordinada. Isso significa que mesmo sem a anotação na CTPS, o empregado pode ter direito a receber valores retroativos e contar tempo para aposentadoria.
Segundo a VLV advogados, a Justiça do Trabalho considera a realidade do trabalho acima da ausência de registro. Isso abre espaço para que trabalhadores do campo acionem seus direitos e garantam não apenas salários atrasados, mas também benefícios futuros, como aposentadoria rural e acesso ao INSS.
O que caracteriza o vínculo de emprego no campo
Pela lei, é considerado trabalhador rural todo aquele que exerce atividade em propriedades rurais — seja em colheita, plantio, criação de animais ou outras funções típicas — de forma habitual, mediante remuneração e sob ordens de um empregador.
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Essas características configuram a relação empregatícia e, portanto, exigem que o empregador registre o trabalhador.
Quando isso não acontece, o vínculo continua existindo, mas de forma irregular, abrindo espaço para que os direitos sejam reclamados judicialmente.
Direitos básicos garantidos mesmo sem carteira assinada
De acordo com a VLV advogados, o trabalhador rural sem carteira assinada não perde seus direitos trabalhistas.
A Justiça pode obrigar o empregador a pagar:
Salário mínimo ou piso da categoria
13º salário proporcional
Férias com adicional de 1/3
Depósitos de FGTS retroativos
Adicionais por insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis
É possível solicitar benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria rural e pensão por morte, desde que haja comprovação da atividade.
Como comprovar o tempo de serviço rural
A ausência de registro não impede a comprovação.
O trabalhador pode utilizar diversos documentos, como notas fiscais de produção, declarações de sindicatos rurais, contratos de arrendamento, certidões, históricos escolares de filhos em zona rural, além de testemunhas.
Essas provas servem para demonstrar a atividade e garantir que os direitos sejam reconhecidos.
Quanto mais robusto o conjunto de provas, maiores as chances de sucesso em uma ação judicial ou pedido previdenciário.
Caminhos para reivindicar direitos
Quando o empregador não registra o trabalhador rural, ele pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria ou diretamente processado na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a ação judicial pode garantir o pagamento retroativo de salários, férias, 13º e FGTS, além do reconhecimento do vínculo empregatício.
Esse reconhecimento também serve para que o tempo seja contabilizado no INSS, fundamental para aposentadoria.
Apoio jurídico especializado
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, mas só podem ser cobradas verbas referentes aos últimos cinco anos.
Por isso, agir rápido é essencial para não perder valores importantes.
Advogados especializados em direito trabalhista e previdenciário podem orientar sobre a documentação necessária, calcular os valores devidos e conduzir o processo judicial ou extrajudicial para acelerar a regularização.
Você conhece alguém que trabalhou no campo sem carteira assinada? Acredita que a Justiça está preparada para proteger esses direitos ou que os trabalhadores ainda ficam desamparados? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar a esclarecer outros trabalhadores rurais sobre seus direitos.