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Trabalhador de 26 anos cai em abismo de pedreira municipal sem grades e vai receber indenização de R$ 1 milhão

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 30/09/2025 às 18:13
Trabalhador que caiu em pedreira de Imbuia terá indenização de R$ 1,24 milhão; município e empresa foram condenados por falhas graves de segurança.
Trabalhador que caiu em pedreira de Imbuia terá indenização de R$ 1,24 milhão; município e empresa foram condenados por falhas graves de segurança.
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Decisão do TRT-SC confirma responsabilidades de empresa e município após trabalhador de 26 anos despencar cerca de 30 metros em pedreira sem grades em Imbuia; valores incluem dano moral, perda de capacidade laboral e assistência médica, segundo o ConJur.

O trabalhador operava um britador em uma pedreira municipal de Imbuia (SC) quando, em agosto de 2023, caiu de um penhasco de aproximadamente 30 metros ao tentar destravar a correia da esteira numa área sem grades de proteção e sem cinto de segurança. Ele ficou 20 dias em coma e desenvolveu paraplegia, com incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme noticiado pelo ConJur.

A 1ª Turma do TRT da 12ª Região confirmou, por decisão unânime, que houve falha grave de segurança e fixou indenizações que ultrapassam R$ 1 milhão. O caso, detalhado pelo ConJur, evidencia omissões de gestão de risco e reforça como a Justiça do Trabalho tem tratado acidentes em ambientes de alto risco.

O que aconteceu e por que o local era inseguro

Testemunhas relataram que o trajeto na beira do rochedo era utilizado rotineiramente por funcionários para liberar a esteira do britador.

A ausência de barreiras físicas e de EPI adequado transformava uma atividade corriqueira em uma operação de alto risco.

Segundo os autos citados pelo ConJur, o município tinha ciência das condições perigosas.

Ainda assim, o procedimento seguiu sendo adotado, o que, na avaliação judicial, configurou tolerância a uma prática insegura.

Quem foi responsabilizado pela Justiça — e por quê

Na primeira instância, a juíza Ângela Maria Konrath (2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul) reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa contratada e a responsabilidade solidária do município.

Ambiente de risco elevado (grau 4, pela NR-4), somado à falta de treinamento e de equipamentos, fundamentou o entendimento.

A Turma manteve as responsabilizações.

Para a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, ficou comprovado que o trajeto pela borda do penhasco era conhecido e tolerado pelos prepostos do município — fato decisivo para a condenação, como registrou o ConJur.

Quanto o trabalhador vai receber e como o valor foi calculado

Em primeiro grau, foram fixados R$ 500 mil por dano moral, R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral (cálculo de 70% da soma dos salários até os 73 anos, expectativa de vida masculina) e R$ 40 mil para assistência médica e despesas correlatas.

O total superava R$ 1,33 milhão.

Ao julgar os recursos, a 1ª Turma do TRT-SC reduziu o dano moral para R$ 300 mil, ponderando a última remuneração (pouco menos de R$ 2 mil) e a capacidade econômica limitada das rés (empresa de pequeno porte e município com poucos recursos).

O montante final ficou em R$ 1,24 milhão, sujeito a atualização e eventuais recursos, conforme reportado pelo ConJur.

Para o trabalhador, a quantia busca compensar a perda permanente da capacidade de trabalho e o abalo moral.

O que disseram empresa e prefeitura — e por que os argumentos não convenceram

A empresa afirmou que a transferência do trabalhador para a pedreira teria sido decisão do município e que cumpriu com o fornecimento de mão de obra.

Já o município tentou atribuir culpa exclusiva ao trabalhador, alegando que ele optou por passar pelo local perigoso.

As alegações não prosperaram.

A prática era sabida e tolerada, e competia aos responsáveis eliminar o risco na fonte, instalar proteções coletivas, fornecer EPIs adequados e capacitar a equipe.

Sem gestão de risco efetiva, o dever de proteção foi violado, concluiu o colegiado, como reproduziu o ConJur.

O que este caso sinaliza para outros ambientes de trabalho

Para além do valor, a decisão reafirma o padrão de diligência exigido em operações de risco.

Não basta apontar imprudência individual quando a organização normaliza rotas perigosas e não provê barreiras e procedimentos seguros.

Empresas e entes públicos devem mapear perigos, bloquear acessos inseguros, treinar equipes e fiscalizar rotinas, sobretudo em mineração, construção e serviços públicos.

Quando o risco é conhecido e repetido, a responsabilidade tende a ser solidária — mensagem reforçada em diversos acórdãos divulgados pelo ConJur.

Linha do tempo resumida do processo

Agosto/2023: acidente na pedreira municipal; trabalhador fica 20 dias em coma e tem diagnóstico de paraplegia.

1ª instância: condenação com R$ 500 mil (moral), R$ 790,9 mil (capacidade laborativa) e R$ 40 mil (assistência).

1ª Turma do TRT-SC: manutenção das responsabilidades; dano moral reduzido para R$ 300 mil; total em R$ 1,24 milhão, passível de atualização e recurso — conforme o ConJur.

O caso de Imbuia mostra que falhas estruturais e a normalização do risco têm custo humano e financeiro altíssimo — para o trabalhador, para a empresa e para o poder público.

Quando a prevenção falha, a reparação é inevitável e tende a ser milionária.

Você trabalha — ou já trabalhou — em áreas de risco? Na sua opinião, o valor fixado faz justiça ao dano sofrido pelo trabalhador? Como garantir que municípios e empresas adotem barreiras reais contra acidentes em pedreiras e obras? Conte nos comentários: relatos concretos ajudam a melhorar a segurança e a pressionar gestores por mudanças que salvam vidas.

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Bruno Teles

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