TJDF confirma cancelamento de pensão de filha de 23 anos, destacando que dificuldade de emprego não justifica alimentos quando pai doente depende do valor.
Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analisou um recurso envolvendo o processo nº 0702147-94.2021.8.07.0019, que colocava em confronto o dever legal de sustento dos pais e a autonomia financeira dos filhos maiores de idade. O caso tratava de um pai acamado, acometido por doença grave, representado judicialmente por sua irmã, que atua como curadora. Ele solicitou à Justiça o cancelamento definitivo da pensão alimentícia que pagava à filha de 23 anos.
A jovem, em sua defesa, alegou que havia abandonado um curso técnico durante a pandemia por falta de recursos e que, devido à pouca experiência profissional, tinha dificuldades de ingressar no mercado de trabalho. O juiz de primeira instância decidiu pelo fim da obrigação alimentar, e a filha recorreu ao TJDF. O Tribunal, no entanto, manteve a sentença, confirmando a exoneração da pensão.
A fundamentação da decisão do Tribunal de Justiça
A relatora do caso destacou que a filha já havia alcançado a maioridade civil e se encontrava apta para exercer atividade laboral, não havendo nos autos prova de incapacidade que justificasse a continuidade da pensão.
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No voto, a desembargadora afirmou:
“A filha alimentanda possui 23 anos de idade e se encontra apta para o exercício de atividade laboral. Não ficou evidenciada nos autos qualquer circunstância excepcional a justificar a manutenção da obrigação alimentícia, razão pela qual deve a apelante buscar, por meios próprios, os recursos necessários para custear sua subsistência.”
A decisão também levou em conta a situação do pai, gravemente doente e necessitando do dinheiro para o seu próprio sustento, reforçando o binômio jurídico da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.
O que diz a jurisprudência
O entendimento do TJDF está alinhado à Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o cancelamento de pensão alimentícia para filhos maiores de idade não é automático, mas deve ser decidido judicialmente mediante contraditório.
Na prática, a jurisprudência brasileira vem entendendo que:
- A pensão pode se estender após os 18 anos em casos de comprovação de necessidade excepcional, como doença ou matrícula em curso superior;
- A mera alegação de dificuldade em conseguir emprego não é suficiente para manter a obrigação indefinidamente;
- A saúde e a condição econômica do alimentante também precisam ser levadas em consideração.
O debate social: até onde vai a responsabilidade dos pais?
O caso provoca discussões sobre os limites da pensão alimentícia. Para muitos, os pais têm o dever moral de apoiar os filhos até que conquistem autonomia plena.
Porém, a Justiça tem reconhecido que, ao atingir a maioridade, o filho deve assumir responsabilidade pela própria subsistência, salvo em situações específicas que comprovem incapacidade.
Neste processo, o fator decisivo foi o estado de saúde debilitado do pai, que dependia dos recursos para sobreviver. O tribunal considerou injusto manter a obrigação em detrimento de quem precisava da quantia para cuidados médicos e básicos.
Impactos da decisão do Tribunal de Justiça
O julgamento do TJDF reforça pontos importantes:
- Filhos maiores de idade não têm direito automático a alimentos;
- Dificuldades no mercado de trabalho não justificam, por si só, a manutenção da pensão;
- A situação de saúde e de recursos do pai ou da mãe pode ser determinante na exoneração;
- A Justiça exige comprovação robusta de incapacidade para manter a pensão após os 18 anos.
O caso nº 0702147-94.2021.8.07.0019, julgado em fevereiro de 2025, ilustra a busca do Judiciário pelo equilíbrio entre o dever de sustento e a necessidade de autonomia dos filhos maiores.
A decisão reforça que a obrigação alimentar não pode ser transformada em responsabilidade eterna, principalmente quando o alimentante enfrenta doença grave e precisa dos recursos para sua própria sobrevivência.
O julgamento deixa no ar uma pergunta inevitável: até que ponto um pai ou mãe deve sustentar um filho adulto saudável, e quando chega a hora de exigir a independência?