1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / TJ-DF decide em 2025: pai com doença grave consegue cancelar pensão de filha de 23 anos que alegava dificuldade para trabalhar
Localização DF Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

TJ-DF decide em 2025: pai com doença grave consegue cancelar pensão de filha de 23 anos que alegava dificuldade para trabalhar

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 02/10/2025 às 09:10
TJ-DF decide em 2025: pai com doença grave consegue cancelar pensão de filha de 23 anos que alegava dificuldade para trabalhar
Foto: TJ-DF decide em 2025: pai com doença grave consegue cancelar pensão de filha de 23 anos que alegava dificuldade para trabalhar
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

TJDF confirma cancelamento de pensão de filha de 23 anos, destacando que dificuldade de emprego não justifica alimentos quando pai doente depende do valor.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analisou um recurso envolvendo o processo nº 0702147-94.2021.8.07.0019, que colocava em confronto o dever legal de sustento dos pais e a autonomia financeira dos filhos maiores de idade. O caso tratava de um pai acamado, acometido por doença grave, representado judicialmente por sua irmã, que atua como curadora. Ele solicitou à Justiça o cancelamento definitivo da pensão alimentícia que pagava à filha de 23 anos.

A jovem, em sua defesa, alegou que havia abandonado um curso técnico durante a pandemia por falta de recursos e que, devido à pouca experiência profissional, tinha dificuldades de ingressar no mercado de trabalho. O juiz de primeira instância decidiu pelo fim da obrigação alimentar, e a filha recorreu ao TJDF. O Tribunal, no entanto, manteve a sentença, confirmando a exoneração da pensão.

A fundamentação da decisão do Tribunal de Justiça

A relatora do caso destacou que a filha já havia alcançado a maioridade civil e se encontrava apta para exercer atividade laboral, não havendo nos autos prova de incapacidade que justificasse a continuidade da pensão.

No voto, a desembargadora afirmou:

“A filha alimentanda possui 23 anos de idade e se encontra apta para o exercício de atividade laboral. Não ficou evidenciada nos autos qualquer circunstância excepcional a justificar a manutenção da obrigação alimentícia, razão pela qual deve a apelante buscar, por meios próprios, os recursos necessários para custear sua subsistência.”

A decisão também levou em conta a situação do pai, gravemente doente e necessitando do dinheiro para o seu próprio sustento, reforçando o binômio jurídico da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.

O que diz a jurisprudência

O entendimento do TJDF está alinhado à Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o cancelamento de pensão alimentícia para filhos maiores de idade não é automático, mas deve ser decidido judicialmente mediante contraditório.

Na prática, a jurisprudência brasileira vem entendendo que:

  • A pensão pode se estender após os 18 anos em casos de comprovação de necessidade excepcional, como doença ou matrícula em curso superior;
  • A mera alegação de dificuldade em conseguir emprego não é suficiente para manter a obrigação indefinidamente;
  • A saúde e a condição econômica do alimentante também precisam ser levadas em consideração.

O debate social: até onde vai a responsabilidade dos pais?

O caso provoca discussões sobre os limites da pensão alimentícia. Para muitos, os pais têm o dever moral de apoiar os filhos até que conquistem autonomia plena.

Porém, a Justiça tem reconhecido que, ao atingir a maioridade, o filho deve assumir responsabilidade pela própria subsistência, salvo em situações específicas que comprovem incapacidade.

Neste processo, o fator decisivo foi o estado de saúde debilitado do pai, que dependia dos recursos para sobreviver. O tribunal considerou injusto manter a obrigação em detrimento de quem precisava da quantia para cuidados médicos e básicos.

Impactos da decisão do Tribunal de Justiça

O julgamento do TJDF reforça pontos importantes:

  • Filhos maiores de idade não têm direito automático a alimentos;
  • Dificuldades no mercado de trabalho não justificam, por si só, a manutenção da pensão;
  • A situação de saúde e de recursos do pai ou da mãe pode ser determinante na exoneração;
  • A Justiça exige comprovação robusta de incapacidade para manter a pensão após os 18 anos.

O caso nº 0702147-94.2021.8.07.0019, julgado em fevereiro de 2025, ilustra a busca do Judiciário pelo equilíbrio entre o dever de sustento e a necessidade de autonomia dos filhos maiores.

A decisão reforça que a obrigação alimentar não pode ser transformada em responsabilidade eterna, principalmente quando o alimentante enfrenta doença grave e precisa dos recursos para sua própria sobrevivência.

O julgamento deixa no ar uma pergunta inevitável: até que ponto um pai ou mãe deve sustentar um filho adulto saudável, e quando chega a hora de exigir a independência?

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x