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Tese 125 do TST amplia estabilidade provisória e garante direito mesmo sem afastamento de 15 dias ou auxílio-doença em casos de doença ocupacional.

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 24/09/2025 às 09:34
A Tese 125 do TST redefine os critérios de estabilidade provisória por doença ocupacional, dispensando afastamento de mais de 15 dias ou benefício acidentário. Veja como isso impacta empregados e empresas.
A Tese 125 do TST redefine os critérios de estabilidade provisória por doença ocupacional, dispensando afastamento de mais de 15 dias ou benefício acidentário. Veja como isso impacta empregados e empresas. Imagem: JOTA
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A Tese 125 do TST redefine os critérios de estabilidade provisória por doença ocupacional, dispensando afastamento de mais de 15 dias ou benefício acidentário. Veja como isso impacta empregados e empresas.

O que é a Tese 125 do TST e por que foi julgada

A Tese 125, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 25 de abril de 2025, decidiu que, para garantir a estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, não é necessário que o trabalhador tenha sido afastado por mais de 15 dias nem que tenha recebido auxílio-doença acidentário — desde que se comprove, mesmo após o fim do contrato, o nexo causal ou concausal da doença ocupacional.

A decisão oficializa uma mudança importante em relação ao entendimento anterior, que vinculava a estabilidade provisória a requisitos mais rígidos.

Com isso, empregados têm agora proteção mais ampla, e empregadores precisam ajustar práticas internas para atender a nova norma vinculante.

Como a Tese afeta os trabalhadores

Para quem adoece no trabalho ou desenvolve doença ocupacional, a Tese 125 representa ganho real de proteção.

Agora, mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou sem concessão de auxílio-doença pelo INSS, o empregado poderá reivindicar garantia de emprego por 12 meses, se houver comprovação do nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas.

Essa mudança beneficia especialmente trabalhadores cujas doenças se tornam perceptíveis apenas depois do vínculo de emprego ter sido extinto, ou cujos afastamentos formais não foram solicitados ou negados.

Com a nova tese, haverá possibilidade de estabilidade mesmo nesses casos.

Desafios e impactos para as empresas

Empregadores agora terão de rever procedimentos de saúde ocupacional e gestão de afastamentos.

A Tese 125 exige mais rigor na documentação de doenças relacionadas ao trabalho e na supervisão de condições de trabalho, para evitar passivos judiciais.

Além disso, com a exigência de comprovação do nexo ocupacional, as empresas precisarão aperfeiçoar seus processos internos de verificação médica, perícias e registro de ambientes de trabalho.

Segurança jurídica versus incertezas

A nova tese torna-se vinculante no sistema de precedentes qualificados, o que significa que todos os magistrados da Justiça do Trabalho devem segui-la.

Dessa forma, sua aplicação será uniforme em todo o país.

Por outro lado, existem dúvidas práticas, como determinar exatamente quando começa a estabilidade (data de término de contrato ou outra), especialmente em casos sem afastamento formal ou sem auxílio.

Essas lacunas legais podem gerar novos litígios, mesmo com a tese consolidada. 

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Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia, Geopolítoca, Econômia. Apaixonada por leitura e escrita.

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