Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que a técnica de enfermagem teve direitos da mãe e da criança violados, elevando indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil
Uma técnica de enfermagem de Porto Alegre (RS) será indenizada em R$ 30 mil depois que a empresa onde trabalhava se recusou a conceder os intervalos de amamentação previstos na legislação. A decisão foi confirmada pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que considerou o caso uma violação dos direitos da mãe e do bebê.
A indenização, que inicialmente havia sido fixada em R$ 10 mil, foi majorada pelos desembargadores diante do reconhecimento de que a conduta da empresa representou não apenas desrespeito à legislação trabalhista, mas também impacto direto na saúde física, emocional e dignidade da trabalhadora e de seu filho.
O direito ao intervalo para amamentar
A legislação brasileira garante que mulheres em fase de amamentação tenham dois intervalos de 30 minutos por jornada de trabalho até que a criança complete seis meses de idade.
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No caso da profissional, esse direito foi ignorado pela empresa de serviços de saúde, mesmo após seu retorno da licença-maternidade.
Além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, a trabalhadora receberá valores retroativos correspondentes aos intervalos não concedidos, acrescidos de 50% de adicional, reforçando o caráter reparatório da decisão.
Essa medida busca assegurar que empregadores compreendam a obrigatoriedade de respeitar direitos específicos da maternidade.
Argumentos da empresa e decisão judicial
A empresa alegou que a técnica havia usufruído de férias logo após a licença-maternidade e, posteriormente, pedido demissão, tentando justificar a não concessão das pausas.
Contudo, a juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, rejeitou a defesa com base em documentos e evidências apresentadas no processo.
Para a magistrada, a recusa da empresa frustrou tanto o direito da criança de ser nutrida com leite materno quanto o da mãe de viver esse momento de conexão.
A decisão foi mantida pelo TRT-4, que ainda aumentou o valor da indenização como forma de desestimular práticas semelhantes.
A importância da análise de gênero no caso
O relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, destacou a necessidade de avaliar a situação sob a perspectiva de gênero.
Ele afirmou que a ausência de condições para o aleitamento representou um flagrante desrespeito aos direitos humanos da trabalhadora, violando princípios básicos do trabalho decente.
Segundo o magistrado, a falta de intervalo para amamentação trouxe sofrimento e desgaste presumidos, atingindo não apenas a profissional, mas também o bebê.
Essa análise reforça que decisões trabalhistas devem considerar impactos específicos sobre mulheres em situações de maternidade.
Impactos para o mercado de trabalho
A condenação da empresa sinaliza para o mercado de trabalho a importância de garantir condições adequadas para mães em período de amamentação.
Especialistas avaliam que a decisão do TRT-4 fortalece a jurisprudência em favor da proteção de direitos da mulher e da criança, especialmente em setores como a saúde, onde jornadas exaustivas muitas vezes dificultam a aplicação da lei.
Ao mesmo tempo, reforça que a negligência patronal em relação a direitos básicos pode resultar em indenizações elevadas e em danos à imagem da empresa, ampliando a pressão para o cumprimento das normas trabalhistas.
O caso da técnica de enfermagem que será indenizada em R$ 30 mil mostra como a Justiça vem reforçando a proteção aos direitos da maternidade no ambiente de trabalho.
A decisão serve de alerta para empregadores e de estímulo para trabalhadoras que enfrentam situações semelhantes.
Você acha que a multa foi suficiente para reparar os danos sofridos? Empresas brasileiras respeitam de fato os direitos das mães trabalhadoras? Compartilhe sua opinião nos comentários — sua experiência pode enriquecer esse debate.