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Técnica de enfermagem será indenizada em R$ 30 mil após empresa negar intervalo para amamentação e violar direitos da mãe e da criança

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 27/09/2025 às 13:58
Técnica de enfermagem será indenizada após empresa negar intervalo de amamentação, em decisão que reforça os direitos da mãe no trabalho.
Técnica de enfermagem será indenizada após empresa negar intervalo de amamentação, em decisão que reforça os direitos da mãe no trabalho.
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Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que a técnica de enfermagem teve direitos da mãe e da criança violados, elevando indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil

Uma técnica de enfermagem de Porto Alegre (RS) será indenizada em R$ 30 mil depois que a empresa onde trabalhava se recusou a conceder os intervalos de amamentação previstos na legislação. A decisão foi confirmada pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que considerou o caso uma violação dos direitos da mãe e do bebê.

A indenização, que inicialmente havia sido fixada em R$ 10 mil, foi majorada pelos desembargadores diante do reconhecimento de que a conduta da empresa representou não apenas desrespeito à legislação trabalhista, mas também impacto direto na saúde física, emocional e dignidade da trabalhadora e de seu filho.

O direito ao intervalo para amamentar

A legislação brasileira garante que mulheres em fase de amamentação tenham dois intervalos de 30 minutos por jornada de trabalho até que a criança complete seis meses de idade.

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No caso da profissional, esse direito foi ignorado pela empresa de serviços de saúde, mesmo após seu retorno da licença-maternidade.

Além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, a trabalhadora receberá valores retroativos correspondentes aos intervalos não concedidos, acrescidos de 50% de adicional, reforçando o caráter reparatório da decisão.

Essa medida busca assegurar que empregadores compreendam a obrigatoriedade de respeitar direitos específicos da maternidade.

Argumentos da empresa e decisão judicial

A empresa alegou que a técnica havia usufruído de férias logo após a licença-maternidade e, posteriormente, pedido demissão, tentando justificar a não concessão das pausas.

Contudo, a juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, rejeitou a defesa com base em documentos e evidências apresentadas no processo.

Para a magistrada, a recusa da empresa frustrou tanto o direito da criança de ser nutrida com leite materno quanto o da mãe de viver esse momento de conexão.

A decisão foi mantida pelo TRT-4, que ainda aumentou o valor da indenização como forma de desestimular práticas semelhantes.

A importância da análise de gênero no caso

O relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, destacou a necessidade de avaliar a situação sob a perspectiva de gênero.

Ele afirmou que a ausência de condições para o aleitamento representou um flagrante desrespeito aos direitos humanos da trabalhadora, violando princípios básicos do trabalho decente.

Segundo o magistrado, a falta de intervalo para amamentação trouxe sofrimento e desgaste presumidos, atingindo não apenas a profissional, mas também o bebê.

Essa análise reforça que decisões trabalhistas devem considerar impactos específicos sobre mulheres em situações de maternidade.

Impactos para o mercado de trabalho

A condenação da empresa sinaliza para o mercado de trabalho a importância de garantir condições adequadas para mães em período de amamentação.

Especialistas avaliam que a decisão do TRT-4 fortalece a jurisprudência em favor da proteção de direitos da mulher e da criança, especialmente em setores como a saúde, onde jornadas exaustivas muitas vezes dificultam a aplicação da lei.

Ao mesmo tempo, reforça que a negligência patronal em relação a direitos básicos pode resultar em indenizações elevadas e em danos à imagem da empresa, ampliando a pressão para o cumprimento das normas trabalhistas.

O caso da técnica de enfermagem que será indenizada em R$ 30 mil mostra como a Justiça vem reforçando a proteção aos direitos da maternidade no ambiente de trabalho.

A decisão serve de alerta para empregadores e de estímulo para trabalhadoras que enfrentam situações semelhantes.

Você acha que a multa foi suficiente para reparar os danos sofridos? Empresas brasileiras respeitam de fato os direitos das mães trabalhadoras? Compartilhe sua opinião nos comentários — sua experiência pode enriquecer esse debate.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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