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Grandes mudanças na taxação do sol em 2024 – Confira o que muda com a lei 14.300 e a cobrança da TUSD FIO B

16 de fevereiro de 2024 às 21:50
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Alerta solar: grandes mudanças na taxação do sol em 2024 – Confira o que muda com a lei 14.300 e a cobrança da TUSD FIO B
Foto: DALL-e

Descubra como a taxação da energia solar em 2024 impacta seu investimento e prepare-se para tomar a melhor decisão.

Em vigor desde 2023, a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) ou como ficou popularmente conhecida: Taxação do sol, impacta o mercado de energia solar fotovoltaica. A tarifa, que incide sobre a geração distribuída, pode aumentar a conta de luz e reduzir a atratividade da energia solar para alguns consumidores. Este artigo explica as mudanças na TUSD Fio B, seus efeitos em diferentes cenários e como se preparar para o novo cenário energético, com base em dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

Entenda como funciona a taxação do sol em 2024

Para começar, é fundamental entender o contexto em que a lei 14.300 2022 foi criada. Visto que  foi com base nela que tivemos uma recente mudança no dia primeiro de janeiro de 2024 na tarifa de energia.

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O novo Marco Legal trouxe segurança jurídica para o setor de energia solar fotovoltaica, na verdade, para o setor de geração distribuída, mas não podemos negar que ocorreu também uma mudança impactante devido à cobrança de parte da TUSD Fio B na tarifa de energia injetada na rede elétrica da concessionária.

Para entender o Fio b, primeiro é preciso compreender como é formada a tarifa de energia elétrica. A tarifa é composta por duas parcelas, sendo a primeira delas a TE, ou seja, a tarifa de energia, que se refere a energia gerada e a segunda parcela é a que chamamos de TUSD, tarifa do uso do sistema de distribuição, que é referente ao transporte de energia até o consumidor.

A parcela da TE da tarifa de energia, tem componente energia, além dos encargos e perdas no sistema elétrico. Já na parcela da Tusd, há os encargos, as perdas e o tão falado fio A, que representa em média 6% sobre a tarifa total.

O fio B, que representa o valor cobrado pelo transporte de energia na rede de distribuição, tem um peso de 28% em média sobre a tarifa de energia.

Quais foram as mudanças geradas pela nova taxação da energia solar ?

Além dos detalhes mencionados acima, é necessário saber também que a lei da taxação do sol determinou que todos os projetos de geração distribuída protocolados depois do dia 7 de janeiro de 2023 serão classificados como GD2 e GD3.

Na prática, isso significa que os projetos de energia solar classificados como GD2 pagam pelo transporte de energia injetada na rede de distribuição, representada na tarifa de energia como fio b e será descontado de forma crescente ao longo dos anos.

Esse desconto funciona da seguinte forma: iniciou em 2023 uma cobrança de 15% do Fio B, agora, em 2024 esse percentual passou para 30%. Em 2025 será cobrado 45%, 2026 60% e assim sucessivamente. Então a mudança na taxação do sol em 2024 foi um aumento de mais 15% na cobrança do Fio B, passando de 15% para 30%.

Exemplo de como funcionará a nova taxação

Para facilitar a compreensão sobre o impacto dessa mudança nas instalações de energia solar, trouxemos um pequeno exemplo. Sabendo que o fio B tem um peso médio de 28% sobre a tarifa de energia em todo o Brasil, o desconto de 30% colocado pela taxação do sol em 2024 sobre o Fio B provocará uma desvalorização de 8.4% sobre energia injetada na rede elétrica.

Desta forma, considerando que o valor do kWh custe hipoteticamente R$ 1, por exemplo, em 2023 era possível abater apenas 95 centavos com os excedentes de energia, ou seja, um pagamento referente ao fio B de aproximadamente 4 centavos. Em 2024, para cada R$ 1 cobrado por kWh consumido é possível abater 91 centavos com os excedentes de energia solar, pagando aproximadamente 8 centavos para cada kWh abatido.

Suponha que o kWh da sua concessionária custe esse R$ 1, considere também que o seu consumo mensal é de 1.800 kWh no mês e o seu sistema de energia solar injeta 2.000 kWh de excedente de eletricidade na rede elétrica. Dessa maneira, serão utilizados 1.800 kW desses excedentes de energia para abater o consumo.

Isso resultará em um débito de R$ 1.800 na sua fatura de energia. Então você vai utilizar 1800 kW dos excedentes de energia injetada, multiplicada pela tarifa de energia com o desconto do Fio B que é 91 centavos. Isso resulta em um saldo de R$ 1.648,8 para compensar o valor consumido, neste caso você pagará R$ 151,20 para a concessionária.

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