Justiça do Trabalho determinou indenização de R$ 5 mil por dano existencial e pagamento de horas extras a operador de caixa submetido a jornadas abusivas durante nove meses.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um supermercado por submeter um operador de caixa a jornadas de até 14 horas diárias, seis dias por semana, sem folgas ao longo de nove meses. A decisão reconheceu a violação de direitos fundamentais e fixou indenização por dano existencial, além do pagamento de horas extras.
O relator, desembargador Luiz Eduardo Gunther, comparou a situação às condições da Revolução Industrial, destacando que a carga horária exaustiva privou o trabalhador de convivência familiar, lazer e oportunidades de desenvolvimento.
A condenação reforça a interpretação de que o excesso de jornada pode configurar dano além do aspecto financeiro.
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A jornada abusiva e o reconhecimento do dano
De acordo com o portal conjur, o caso envolve um operador de caixa contratado em fevereiro de 2022, com expediente das 7h às 18h, de segunda a sábado, e apenas uma hora de intervalo. Apesar do contrato, a prática resultava em mais de 14 horas de trabalho diárias.
Testemunhas confirmaram que a rotina se estendeu por nove meses, período em que o trabalhador sequer teve folgas semanais.
O TRT reconheceu que a situação violava princípios constitucionais básicos de proteção à dignidade do trabalhador.
Para o colegiado, as horas extras excessivas e a supressão de descansos configuraram prejuízo à vida pessoal e social do empregado, fundamentando a indenização de R$ 5 mil por dano existencial.
A tentativa de enquadramento como gestor
A partir de maio de 2022, o supermercado passou a pagar uma gratificação de 40% sob a rubrica de gerente de caixa. A empresa alegou que, por estar no artigo 62 da CLT, o cargo não estaria sujeito ao controle de jornada, dispensando o pagamento de horas extras.
Contudo, o tribunal afastou essa tese. Ficou comprovado que o trabalhador não possuía autonomia de gestão nem poderes de mando equiparados ao do empregador.
Ou seja, o título de “gerente” não passava de um rótulo para justificar a ausência de direitos, sem respaldo na realidade da função exercida.
O entendimento da Justiça do Trabalho
Segundo o relator Luiz Eduardo Gunther, ainda que existam decisões negando indenizações por alongamento de jornada, neste caso houve uma violação evidente da vida pessoal do trabalhador.
O excesso impediu o convívio familiar, a participação em atividades culturais e esportivas, além do direito ao descanso, o que caracteriza dano existencial presumido.
A decisão ressalta que o descumprimento reiterado de limites legais de jornada não afeta apenas o bolso do trabalhador, mas compromete sua saúde, bem-estar e equilíbrio social.
Para o TRT, a reparação financeira cumpre função pedagógica e preventiva, desencorajando práticas abusivas no setor varejista.
Impactos no mercado de trabalho
O caso chama atenção para uma realidade comum em segmentos de alta rotatividade, como supermercados e comércio.
A tentativa de mascarar funções para afastar direitos trabalhistas ainda é recorrente, e a decisão reforça que a realidade do trabalho prevalece sobre a nomenclatura contratual.
Especialistas destacam que a jurisprudência sobre dano existencial ainda está em construção, mas tende a ganhar força em situações de jornadas abusivas e falta de descanso.
A condenação serve de alerta para empregadores que buscam reduzir custos à custa da saúde e da dignidade de seus funcionários.
E você, acredita que decisões como essa realmente coíbem abusos ou o problema continua enraizado no setor varejista? A Justiça está cumprindo seu papel ou ainda é pouco diante da realidade enfrentada por milhares de operadores de caixa?
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Ocorreu comigo, em 2016, após 2 anos de jornadas de 10/11 hs, num cargo de “chefia” mascarado pelo empregador. O resultado foi uma indenização acima de 50 mil, por conta de direitos não remunerados na ocasião do trabalho.
Positivo. As empresas devem entender que o funcionário deve ser visto com parte integrante da empresa e não como uma pessoa que diminui o lucro do patrão.