O STJ reconheceu que companheiros em união estável, mesmo sem escritura pública, têm direito à pensão por morte do INSS, desde que comprovem convivência pública, contínua e duradoura.
A pensão por morte é um dos pilares da Seguridade Social brasileira, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.213/1991. Seu objetivo é assegurar que os dependentes de um trabalhador que contribuiu para o INSS não fiquem desamparados financeiramente após o falecimento do segurado.
Tradicionalmente, a pensão por morte era associada apenas ao casamento formal, mas a realidade social brasileira mostrou outro caminho: milhões de casais vivem em união estável, muitas vezes sem escritura em cartório. Diante disso, uma questão se tornou central nos tribunais: o companheiro em união estável sem registro também tem direito à pensão por morte?
União estável: de invisibilidade à proteção legal
A união estável foi incorporada ao ordenamento jurídico de forma mais robusta com a Constituição de 1988, que a reconheceu como entidade familiar no artigo 226. Mais tarde, o Código Civil de 2002 trouxe a definição no artigo 1.723: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
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Isso significa que a união estável não exige cerimônia, nem papel assinado, mas precisa ser comprovada por meio de indícios concretos de vida em comum. Esse ponto é justamente o que levou a inúmeros conflitos judiciais envolvendo pensão por morte, especialmente quando o INSS negava o benefício por ausência de escritura.
A decisão do STJ: direito garantido mesmo sem cartório
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos julgados, consolidou o entendimento de que a união estável sem registro em cartório garante direito à pensão por morte. Um dos casos emblemáticos foi o REsp 1.723.052/SP, em que a Corte confirmou o direito de uma companheira ao benefício, mesmo sem escritura formal.
O tribunal deixou claro que o que importa não é a formalidade, mas a realidade da convivência: vida sob o mesmo teto, reconhecimento social da relação e dependência econômica.
Em outras palavras: se a união existiu de fato, há direito à pensão.
Como provar a união estável no INSS e na Justiça
Um dos maiores desafios para quem busca a pensão por morte sem casamento é a prova da união estável. O INSS exige documentos que demonstrem a convivência, e na ausência deles, a Justiça pode avaliar testemunhos e indícios. Entre os principais meios de comprovação estão:
- Contas conjuntas em banco;
- Declaração de dependência no Imposto de Renda;
- Inclusão em plano de saúde ou clube;
- Filhos em comum;
- Comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Testemunhas de familiares, vizinhos e amigos.
O STJ já afirmou que um único documento não basta, mas um conjunto de provas pode ser suficiente para comprovar a união estável.
Disputas frequentes: família contra companheiro sobrevivente
Na prática, muitas disputas judiciais surgem quando os filhos ou familiares do falecido tentam excluir o companheiro sobrevivente da pensão. Alegam, por exemplo, que não havia formalização da união ou que a relação era apenas eventual.
Nesses casos, o Judiciário tem dado ganho de causa ao companheiro, desde que existam provas consistentes da vida em comum. Em inventários milionários, já houve divisão de pensão e de herança com companheiros sobreviventes que não tinham escritura da união, mas conseguiram demonstrar a convivência pública e estável.
A presunção legal de dependência econômica
Outro ponto relevante é a presunção de dependência econômica, prevista no artigo 16 da Lei 8.213/91. Para cônjuges e companheiros, a lei presume que havia dependência, dispensando prova de sustento financeiro direto. Assim, basta provar a união estável para que o companheiro sobrevivente seja considerado dependente automático e tenha direito à pensão por morte.
Isso evita que familiares tentem alegar ausência de dependência, uma vez que a lei já garante esse status.
Impacto social e previdenciário
O reconhecimento da união estável como geradora de direito à pensão por morte reflete a realidade de milhões de brasileiros. Segundo o IBGE, cerca de 36% das famílias brasileiras vivem em união estável, muitas delas sem qualquer registro formal.
Sem essa proteção judicial, companheiros ficariam sem qualquer renda após a morte do segurado, enquanto filhos ou familiares herdariam o benefício. A jurisprudência do STJ corrige essa injustiça e garante proteção social mais ampla.
Críticas e desafios
Apesar da evolução, ainda há desafios. Muitos criticam o excesso de litígios, já que a falta de formalização em cartório gera disputas demoradas. Outro ponto é o risco de fraudes, quando pessoas tentam se passar por companheiros sem de fato terem vivido em união estável.
O Judiciário tem buscado equilibrar esses riscos, exigindo provas robustas e analisando cada caso de forma individual.
Pensão por morte e união estável: um direito consolidado
A decisão do STJ representa uma vitória para a justiça social e para a proteção das famílias. O recado é claro: não é o cartório que cria a família, mas a vida em comum.
Assim, companheiros que viveram uma união estável, mesmo sem escritura, têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a convivência. Isso garante que milhares de brasileiros não fiquem desamparados diante da perda de quem sustentava o lar.