O STJ reforça a rigidez na cobrança da pensão alimentícia, autorizando descontos diretos em salários e aposentadorias e bloqueio de contas bancárias pelo sistema Sisbajud para garantir o direito do alimentando.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou mais uma vez a rigidez no tratamento da pensão alimentícia no Brasil. A Corte decidiu que os valores devidos podem ser descontados diretamente de salários, aposentadorias e benefícios formais, além de serem bloqueados em contas bancárias e digitais por meio do sistema eletrônico Sisbajud.
Na prática, isso amplia a capacidade de cobrança e fecha o cerco contra devedores. O alimentando — seja filho menor, ex-cônjuge ou outro parente com direito — não pode ficar desamparado. A Justiça entende que a obrigação alimentar é de natureza vital, ligada à sobrevivência, e por isso merece tratamento mais rígido que qualquer outra dívida.
O que diz a lei sobre a obrigação alimentar
A pensão alimentícia no Brasil está prevista no artigo 1.694 do Código Civil, que garante o direito de parentes, cônjuges e companheiros a pedir alimentos necessários à subsistência. Já o artigo 528 do Código de Processo Civil regula a forma de execução dessa obrigação, autorizando medidas severas, inclusive prisão civil do devedor em caso de inadimplência.
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Diferente de outras dívidas, a pensão alimentícia tem prioridade porque está ligada diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana. Por isso, tribunais têm ampliado o alcance das ferramentas de cobrança.
Desconto direto em salários e aposentadorias
Uma das medidas confirmadas pelo STJ é a possibilidade de desconto automático da pensão em salários, aposentadorias, pró-labore, pensões previdenciárias e até benefícios temporários.
O desconto é feito na fonte, antes mesmo de o devedor ter acesso ao valor. Isso garante previsibilidade ao alimentando e evita atrasos recorrentes. Empresas e órgãos previdenciários são notificados judicialmente para realizar o abatimento mensal e repassar o montante ao beneficiário.
Essa medida é especialmente comum em casos de pensão fixada em percentual sobre a renda do alimentante, como 20% ou 30% do salário líquido.
Bloqueio de contas bancárias e digitais
Outra ferramenta cada vez mais utilizada é o bloqueio judicial de valores em contas bancárias e digitais. Desde a criação do sistema Sisbajud, que substituiu o antigo BacenJud, os juízes podem acessar de forma integrada todas as instituições financeiras do país e bloquear valores disponíveis para garantir o pagamento da pensão. Isso inclui:
- contas correntes e poupanças em bancos tradicionais;
- carteiras digitais e contas em fintechs;
- valores recebidos via PIX e transferências eletrônicas;
- investimentos de renda fixa e até saldo de corretoras.
O STJ já reconheceu a validade dessas medidas, reforçando que não há diferença entre contas físicas e digitais quando se trata de garantir alimentos.
O que acontece em caso de inadimplência
Quando o devedor deixa de pagar a pensão, o credor pode ingressar com execução de alimentos. Nesse processo, o juiz pode:
- Determinar desconto em folha de pagamento;
- Ordenar bloqueio imediato de contas via Sisbajud;
- Autorizar a penhora de bens móveis e imóveis;
- Aplicar multa de até 10% sobre o valor da dívida;
- Decretar a prisão civil do devedor por até 3 meses, caso os débitos mais recentes não sejam quitados.
Essa combinação de medidas torna a pensão alimentícia a obrigação mais severamente cobrada no ordenamento jurídico brasileiro.
Casos práticos já julgados pelo STJ
O STJ já analisou situações em que devedores tentaram ocultar patrimônio em contas digitais ou transferir valores para evitar bloqueios. Em decisões recentes, ministros reforçaram que a tecnologia permite rastrear praticamente qualquer movimentação financeira, e que tentativas de fraude podem agravar a situação do devedor.
Em outro caso, a Corte confirmou que até aposentadorias podem sofrer descontos, mesmo que tenham caráter alimentar, justamente porque a pensão tem prioridade absoluta em relação a outras despesas.
Impacto social da decisão
O rigor na cobrança de pensão alimentícia tem reflexo direto na proteção de crianças, adolescentes e ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do IBGE, o Brasil tem mais de 5 milhões de processos relacionados a pensão alimentícia em tramitação, um dos temas mais recorrentes na Justiça.
Ao reforçar que não há limite técnico para o bloqueio — seja em banco tradicional ou fintech —, o STJ sinaliza que o sistema não tolerará inadimplência dolosa.
O outro lado: críticas e debates
Embora a decisão seja amplamente comemorada por advogados de família e defensores de direitos da criança, há críticas sobre a rigidez excessiva. Alguns especialistas argumentam que o bloqueio indiscriminado em contas digitais pode afetar a subsistência do próprio devedor, especialmente em casos de renda única.
Ainda assim, a jurisprudência majoritária entende que cabe ao juiz dosar as medidas, garantindo que a dívida seja paga sem inviabilizar totalmente a sobrevivência do devedor.
Um recado aos devedores
A decisão do STJ reforça um recado claro: não há espaço para esconder renda ou atrasar pensão no Brasil. Salários, aposentadorias, contas digitais, PIX e aplicações financeiras estão todos no radar da Justiça.
O devedor que tenta driblar a obrigação pode ter valores bloqueados de forma instantânea e, em último caso, enfrentar prisão civil.
No fim, a mensagem é direta: a pensão alimentícia não é apenas uma dívida comum — é uma questão de dignidade humana. E o Judiciário está pronto para usar todas as ferramentas disponíveis para garantir que nenhum alimentando fique desamparado.
Isso serve também pra quem paga pensão sociafetiva?