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STJ decide que pensão alimentícia pode ser descontada de salários, aposentadorias e bloqueada em contas bancárias e digitais via Sisbajud

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 20/09/2025 às 11:24
STJ decide que pensão alimentícia pode ser descontada de salários, aposentadorias e bloqueada em contas bancárias e digitais via Sisbajud
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O STJ reforça a rigidez na cobrança da pensão alimentícia, autorizando descontos diretos em salários e aposentadorias e bloqueio de contas bancárias pelo sistema Sisbajud para garantir o direito do alimentando.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou mais uma vez a rigidez no tratamento da pensão alimentícia no Brasil. A Corte decidiu que os valores devidos podem ser descontados diretamente de salários, aposentadorias e benefícios formais, além de serem bloqueados em contas bancárias e digitais por meio do sistema eletrônico Sisbajud.

Na prática, isso amplia a capacidade de cobrança e fecha o cerco contra devedores. O alimentando — seja filho menor, ex-cônjuge ou outro parente com direito — não pode ficar desamparado. A Justiça entende que a obrigação alimentar é de natureza vital, ligada à sobrevivência, e por isso merece tratamento mais rígido que qualquer outra dívida.

O que diz a lei sobre a obrigação alimentar

A pensão alimentícia no Brasil está prevista no artigo 1.694 do Código Civil, que garante o direito de parentes, cônjuges e companheiros a pedir alimentos necessários à subsistência. Já o artigo 528 do Código de Processo Civil regula a forma de execução dessa obrigação, autorizando medidas severas, inclusive prisão civil do devedor em caso de inadimplência.

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Diferente de outras dívidas, a pensão alimentícia tem prioridade porque está ligada diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana. Por isso, tribunais têm ampliado o alcance das ferramentas de cobrança.

Desconto direto em salários e aposentadorias

Uma das medidas confirmadas pelo STJ é a possibilidade de desconto automático da pensão em salários, aposentadorias, pró-labore, pensões previdenciárias e até benefícios temporários.

O desconto é feito na fonte, antes mesmo de o devedor ter acesso ao valor. Isso garante previsibilidade ao alimentando e evita atrasos recorrentes. Empresas e órgãos previdenciários são notificados judicialmente para realizar o abatimento mensal e repassar o montante ao beneficiário.

Essa medida é especialmente comum em casos de pensão fixada em percentual sobre a renda do alimentante, como 20% ou 30% do salário líquido.

Bloqueio de contas bancárias e digitais

Outra ferramenta cada vez mais utilizada é o bloqueio judicial de valores em contas bancárias e digitais. Desde a criação do sistema Sisbajud, que substituiu o antigo BacenJud, os juízes podem acessar de forma integrada todas as instituições financeiras do país e bloquear valores disponíveis para garantir o pagamento da pensão. Isso inclui:

  • contas correntes e poupanças em bancos tradicionais;
  • carteiras digitais e contas em fintechs;
  • valores recebidos via PIX e transferências eletrônicas;
  • investimentos de renda fixa e até saldo de corretoras.

O STJ já reconheceu a validade dessas medidas, reforçando que não há diferença entre contas físicas e digitais quando se trata de garantir alimentos.

O que acontece em caso de inadimplência

Quando o devedor deixa de pagar a pensão, o credor pode ingressar com execução de alimentos. Nesse processo, o juiz pode:

  1. Determinar desconto em folha de pagamento;
  2. Ordenar bloqueio imediato de contas via Sisbajud;
  3. Autorizar a penhora de bens móveis e imóveis;
  4. Aplicar multa de até 10% sobre o valor da dívida;
  5. Decretar a prisão civil do devedor por até 3 meses, caso os débitos mais recentes não sejam quitados.

Essa combinação de medidas torna a pensão alimentícia a obrigação mais severamente cobrada no ordenamento jurídico brasileiro.

Casos práticos já julgados pelo STJ

O STJ já analisou situações em que devedores tentaram ocultar patrimônio em contas digitais ou transferir valores para evitar bloqueios. Em decisões recentes, ministros reforçaram que a tecnologia permite rastrear praticamente qualquer movimentação financeira, e que tentativas de fraude podem agravar a situação do devedor.

Em outro caso, a Corte confirmou que até aposentadorias podem sofrer descontos, mesmo que tenham caráter alimentar, justamente porque a pensão tem prioridade absoluta em relação a outras despesas.

Impacto social da decisão

O rigor na cobrança de pensão alimentícia tem reflexo direto na proteção de crianças, adolescentes e ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do IBGE, o Brasil tem mais de 5 milhões de processos relacionados a pensão alimentícia em tramitação, um dos temas mais recorrentes na Justiça.

Ao reforçar que não há limite técnico para o bloqueio — seja em banco tradicional ou fintech —, o STJ sinaliza que o sistema não tolerará inadimplência dolosa.

O outro lado: críticas e debates

Embora a decisão seja amplamente comemorada por advogados de família e defensores de direitos da criança, há críticas sobre a rigidez excessiva. Alguns especialistas argumentam que o bloqueio indiscriminado em contas digitais pode afetar a subsistência do próprio devedor, especialmente em casos de renda única.

Ainda assim, a jurisprudência majoritária entende que cabe ao juiz dosar as medidas, garantindo que a dívida seja paga sem inviabilizar totalmente a sobrevivência do devedor.

Um recado aos devedores

A decisão do STJ reforça um recado claro: não há espaço para esconder renda ou atrasar pensão no Brasil. Salários, aposentadorias, contas digitais, PIX e aplicações financeiras estão todos no radar da Justiça.

O devedor que tenta driblar a obrigação pode ter valores bloqueados de forma instantânea e, em último caso, enfrentar prisão civil.

No fim, a mensagem é direta: a pensão alimentícia não é apenas uma dívida comum — é uma questão de dignidade humana. E o Judiciário está pronto para usar todas as ferramentas disponíveis para garantir que nenhum alimentando fique desamparado.

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Arthur
Arthur
21/09/2025 07:43

Isso serve também pra quem paga pensão sociafetiva?

Fonte
Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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