Decisão do STJ autoriza penhora de parte da produção agrícola e avícola de pequena propriedade rural, mas com limite claro: medida só é válida se não comprometer a sobrevivência da família do devedor e respeitar a função social da terra
O STJ decidiu que a produção de pequenas propriedades rurais pode ser penhorada em execuções judiciais, desde que não haja risco de comprometer o sustento do agricultor e de sua família. A decisão da 3ª Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, equipara os frutos da produção rural à remuneração do trabalhador autônomo.
A medida atende ao pedido de um credor em processo no Paraná e reformou entendimento anterior do tribunal estadual, que havia ampliado a proteção constitucional da terra para os frutos produzidos nela. Agora, o caso retorna ao TJ-PR para análise específica sobre a viabilidade da penhora sem prejuízo ao chamado “mínimo existencial”.
Contexto jurídico da decisão
A Constituição Federal assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural quando trabalhada pela família, mas o STJ esclareceu que essa proteção não se estende automaticamente à produção obtida nela.
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Ou seja, a terra em si permanece resguardada, mas parte dos frutos e rendimentos pode ser objeto de penhora.
A interpretação se apoia no artigo 834 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de penhora dos frutos e rendimentos de bens inalienáveis quando não existirem outros bens disponíveis para execução.
Contudo, a aplicação deve ser feita de forma restritiva e cuidadosa.
Produção rural como remuneração
A ministra Nancy Andrighi destacou que a produção agrícola representa a remuneração direta do pequeno produtor rural, que trabalha de forma autônoma e assume integralmente os riscos da atividade.
Por isso, a lógica aplicada é semelhante à da penhora de salários: há regra geral de impenhorabilidade, mas admite-se exceção quando não há ameaça à sobrevivência da família.
Esse ponto é fundamental, pois reconhece o caráter alimentar da produção rural, mas também evita que dívidas fiquem sem execução por falta de patrimônio formalmente disponível.
Limites e cautelas estabelecidos
Segundo o entendimento do colegiado, não se pode admitir penhora indiscriminada da safra ou dos rendimentos rurais, sob risco de inviabilizar a própria subsistência do devedor e de desvirtuar a função social da pequena propriedade.
A análise deve ser feita caso a caso, considerando o volume da produção, a renda obtida e os custos essenciais da família.
Ainda que parte da produção seja comercializada, os valores obtidos geralmente se destinam a custear itens básicos, como alimentação, saúde e manutenção da atividade rural.
Por isso, a regra é que apenas uma fração possa ser atingida pela penhora, sempre que comprovado que não afetará a dignidade do produtor.
Impacto da decisão no campo
A decisão do STJ cria precedente relevante para credores e devedores rurais.
Para os agricultores familiares, fica claro que a terra segue impenhorável, mas a proteção não é absoluta quanto à produção.
Para credores, abre-se uma nova via de satisfação de dívidas em cenários em que outros bens não existam.
No entanto, especialistas lembram que a aplicação prática tende a ser restrita.
Pequenas propriedades costumam gerar renda limitada, muitas vezes apenas suficiente para a subsistência da família, o que pode inviabilizar, na prática, a constrição de parte relevante da safra.
A decisão do STJ sobre a penhorabilidade da produção rural reforça a necessidade de equilibrar direitos do credor e dignidade do devedor, especialmente no contexto da agricultura familiar.
O desafio será aplicar a regra sem desvirtuar a função social da terra e sem agravar a vulnerabilidade do campo.
E você, acredita que a decisão do STJ traz segurança jurídica ou pode aumentar a pressão sobre pequenos produtores? Compartilhe sua visão nos comentários — sua experiência no campo ou no direito pode enriquecer ainda mais esse debate.