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STJ decide que imóvel de família não pode ser penhorado mesmo em inventário, garantindo proteção a herdeiros contra dívidas do espólio

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 28/09/2025 às 23:04
STJ decide que imóvel de família não pode ser penhorado mesmo em inventário, protegendo herdeiros contra dívidas do espólio e reforçando a Lei 8.009/90.
STJ decide que imóvel de família não pode ser penhorado mesmo em inventário, protegendo herdeiros contra dívidas do espólio e reforçando a Lei 8.009/90.
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Decisão unânime da 1ª Turma assegura que o imóvel de família permanece protegido contra penhora, mesmo quando faz parte do inventário, preservando o direito de moradia dos herdeiros

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o imóvel de família mantém sua proteção legal mesmo quando está incluído em inventário. A decisão garante que a casa usada como moradia pelos herdeiros não pode ser penhorada para pagamento de dívidas do espólio, desde que seja caracterizada como bem de família.

O caso julgado envolveu a execução fiscal proposta pelo governo do Rio Grande do Sul contra um casal já falecido. A filha, que continuava residindo no imóvel, sustentou a impenhorabilidade da residência, argumento rejeitado pelo tribunal local. O STJ, no entanto, reconheceu a proteção e reverteu a decisão.

A posição do STJ sobre o imóvel de família

A 1ª Turma foi clara ao afirmar que o fato de o imóvel integrar o espólio não elimina sua proteção legal.

O relator Benedito Gonçalves destacou que, se o bem for efetivamente utilizado como residência, ele deve ser preservado contra constrições judiciais.

Esse entendimento corrige a interpretação do tribunal estadual, que havia priorizado o pagamento das dívidas antes de avaliar a função social do imóvel.

Com isso, a Corte reforça a jurisprudência de que a dignidade da moradia prevalece sobre a satisfação imediata de credores em situações que envolvem herdeiros que residem no imóvel deixado pelos pais.

O que caracteriza o bem de família

No Brasil, a proteção do imóvel de família decorre da Lei 8.009/90.

Essa norma determina que a residência do núcleo familiar não pode ser penhorada, salvo em casos específicos, como dívidas de condomínio, impostos sobre o próprio bem, pensão alimentícia e financiamento utilizado para sua compra.

No processo analisado, a defesa demonstrou que a filha-herdeira morava no imóvel, sendo esta a sua única residência.

Esse uso efetivo como lar foi determinante para que o STJ reconhecesse a impenhorabilidade.

Consequências para os herdeiros e para os credores

Para os herdeiros, a decisão representa uma garantia de segurança habitacional, mesmo em meio a disputas de inventário e dívidas deixadas pelo falecido.

O imóvel de família continua blindado, evitando que a sucessão resulte em perda de moradia.

Para os credores, o julgamento sinaliza que a cobrança de dívidas deve buscar outros caminhos.

Isso não significa perdão automático, mas sim a impossibilidade de atingir a residência protegida pela lei.

A execução segue possível sobre outros bens do espólio ou por meios alternativos.

Como a decisão impacta a prática jurídica

O precedente reforça a necessidade de análise cuidadosa por parte de juízes e advogados.

Antes de autorizar a penhora, é indispensável verificar se o imóvel é de fato residência da família.

A ausência dessa análise pode resultar em nulidade e em recursos vitoriosos no STJ.

Além disso, a decisão fortalece a previsibilidade para herdeiros em inventários, oferecendo um caminho mais claro sobre seus direitos, especialmente quando já residem no bem.

A decisão do STJ confirma que o imóvel de família permanece protegido mesmo em inventário, resguardando herdeiros e preservando a função social da moradia.

O entendimento reforça a jurisprudência de que o direito à habitação se sobrepõe a pressões de credores em situações que não se enquadram nas exceções previstas em lei.

E você, considera justa essa proteção ao imóvel de família mesmo diante de dívidas do espólio? Acha que essa regra favorece a dignidade ou pode dificultar a satisfação dos credores? Compartilhe sua visão nos comentários.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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