Decisão unânime da 1ª Turma assegura que o imóvel de família permanece protegido contra penhora, mesmo quando faz parte do inventário, preservando o direito de moradia dos herdeiros
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o imóvel de família mantém sua proteção legal mesmo quando está incluído em inventário. A decisão garante que a casa usada como moradia pelos herdeiros não pode ser penhorada para pagamento de dívidas do espólio, desde que seja caracterizada como bem de família.
O caso julgado envolveu a execução fiscal proposta pelo governo do Rio Grande do Sul contra um casal já falecido. A filha, que continuava residindo no imóvel, sustentou a impenhorabilidade da residência, argumento rejeitado pelo tribunal local. O STJ, no entanto, reconheceu a proteção e reverteu a decisão.
A posição do STJ sobre o imóvel de família
A 1ª Turma foi clara ao afirmar que o fato de o imóvel integrar o espólio não elimina sua proteção legal.
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O relator Benedito Gonçalves destacou que, se o bem for efetivamente utilizado como residência, ele deve ser preservado contra constrições judiciais.
Esse entendimento corrige a interpretação do tribunal estadual, que havia priorizado o pagamento das dívidas antes de avaliar a função social do imóvel.
Com isso, a Corte reforça a jurisprudência de que a dignidade da moradia prevalece sobre a satisfação imediata de credores em situações que envolvem herdeiros que residem no imóvel deixado pelos pais.
O que caracteriza o bem de família
No Brasil, a proteção do imóvel de família decorre da Lei 8.009/90.
Essa norma determina que a residência do núcleo familiar não pode ser penhorada, salvo em casos específicos, como dívidas de condomínio, impostos sobre o próprio bem, pensão alimentícia e financiamento utilizado para sua compra.
No processo analisado, a defesa demonstrou que a filha-herdeira morava no imóvel, sendo esta a sua única residência.
Esse uso efetivo como lar foi determinante para que o STJ reconhecesse a impenhorabilidade.
Consequências para os herdeiros e para os credores
Para os herdeiros, a decisão representa uma garantia de segurança habitacional, mesmo em meio a disputas de inventário e dívidas deixadas pelo falecido.
O imóvel de família continua blindado, evitando que a sucessão resulte em perda de moradia.
Para os credores, o julgamento sinaliza que a cobrança de dívidas deve buscar outros caminhos.
Isso não significa perdão automático, mas sim a impossibilidade de atingir a residência protegida pela lei.
A execução segue possível sobre outros bens do espólio ou por meios alternativos.
Como a decisão impacta a prática jurídica
O precedente reforça a necessidade de análise cuidadosa por parte de juízes e advogados.
Antes de autorizar a penhora, é indispensável verificar se o imóvel é de fato residência da família.
A ausência dessa análise pode resultar em nulidade e em recursos vitoriosos no STJ.
Além disso, a decisão fortalece a previsibilidade para herdeiros em inventários, oferecendo um caminho mais claro sobre seus direitos, especialmente quando já residem no bem.
A decisão do STJ confirma que o imóvel de família permanece protegido mesmo em inventário, resguardando herdeiros e preservando a função social da moradia.
O entendimento reforça a jurisprudência de que o direito à habitação se sobrepõe a pressões de credores em situações que não se enquadram nas exceções previstas em lei.
E você, considera justa essa proteção ao imóvel de família mesmo diante de dívidas do espólio? Acha que essa regra favorece a dignidade ou pode dificultar a satisfação dos credores? Compartilhe sua visão nos comentários.