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STJ alerta: segurado que recebe benefício do INSS de boa-fé não é obrigado a devolver valores pagos por erro da própria Previdência

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 11/09/2025 às 12:16
STJ confirma: segurado que recebe benefício do INSS de boa-fé não é obrigado a devolver valores pagos por erro da própria Previdência
Foto: STJ confirma: segurado que recebe benefício do INSS de boa-fé não é obrigado a devolver valores pagos por erro da própria Previdência
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STJ confirma: segurado do INSS não precisa devolver valores pagos por erro da Previdência se recebeu de boa-fé, salvo em casos de fraude ou má-fé.

Muitos beneficiários do INSS vivem sob a dúvida: será que valores recebidos por erro da Previdência precisam ser devolvidos? A resposta dos tribunais superiores tem sido clara: quando o pagamento é feito de boa-fé e por erro exclusivo do INSS, o segurado não é obrigado a devolver.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 979 dos recursos repetitivos. A decisão reconhece que, se não houve má-fé do beneficiário, as quantias recebidas são irrepetíveis — ou seja, não precisam ser restituídas.

O que significa “boa-fé” no direito previdenciário

Boa-fé significa que o segurado não contribuiu para o erro e não tinha como perceber a irregularidade. Exemplo: quando a Previdência paga aposentadoria ou pensão em valor maior do que o devido, sem que o segurado tenha prestado informações falsas.

Se o cidadão apresentou documentos verdadeiros e apenas recebeu o que o INSS calculou, não se pode exigir que devolva valores já incorporados ao seu sustento.

A posição do STJ e o Tema 979

No julgamento do Tema 979, em 2020, o STJ fixou a seguinte tese:

  • Valores recebidos de boa-fé, por erro de interpretação ou cálculo da Administração, não precisam ser devolvidos.
  • Exceção: quando houver má-fé do segurado, fraude ou erro evidente que ele pudesse identificar.

Essa decisão foi importante porque uniformizou a jurisprudência, que antes variava entre diferentes tribunais.

Casos em que a devolução é exigida

Apesar da proteção, há situações em que o segurado pode ser obrigado a devolver:

  • Quando apresenta documentos falsos para obter o benefício;
  • Quando omite informações relevantes, como vínculos empregatícios;
  • Quando fica evidente que sabia da irregularidade (por exemplo, acúmulo de benefícios vedado pela lei).

Nesses casos, a devolução é obrigatória e pode vir acompanhada de responsabilização criminal.

Exemplos de decisões judiciais

Em 2022, o TRF da 4ª Região absolveu uma aposentada de devolver mais de R$ 50 mil pagos indevidamente pelo INSS, entendendo que o erro era da autarquia.

Já em outro caso, o TRF da 3ª Região determinou a devolução de valores recebidos por um segurado que omitiu vínculos trabalhistas ativos enquanto recebia auxílio-doença. Nesse exemplo, ficou comprovada a má-fé.

O impacto da decisão para milhões de beneficiários

A fixação desse entendimento trouxe mais segurança jurídica. Antes, muitos segurados eram surpreendidos com cobranças de altos valores, que comprometiam a renda familiar.

Agora, os tribunais reafirmam que quem recebeu de boa-fé não pode ser penalizado por erros administrativos, protegendo a dignidade do beneficiário e garantindo estabilidade financeira.

Especialistas reforçam a importância da decisão

Para o advogado previdenciário João Badari, “o Tema 979 do STJ deu tranquilidade a milhões de brasileiros. O segurado não pode pagar por falhas de cálculo ou interpretação do INSS”.

Já a professora Adriana Bramante destaca: “a irrepetibilidade dos valores pagos de boa-fé é um avanço na proteção social. O contrário seria punir justamente quem mais depende da Previdência”.

O recado do STJ é inequívoco: o segurado não pode ser penalizado por erros da Previdência Social. A devolução só é exigida quando há fraude, má-fé ou ocultação de informações.

Essa proteção reflete o princípio da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, reforçando que a Previdência existe para amparar — e não para punir — o cidadão que cumpre sua parte.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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