STJ confirma: segurado do INSS não precisa devolver valores pagos por erro da Previdência se recebeu de boa-fé, salvo em casos de fraude ou má-fé.
Muitos beneficiários do INSS vivem sob a dúvida: será que valores recebidos por erro da Previdência precisam ser devolvidos? A resposta dos tribunais superiores tem sido clara: quando o pagamento é feito de boa-fé e por erro exclusivo do INSS, o segurado não é obrigado a devolver.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 979 dos recursos repetitivos. A decisão reconhece que, se não houve má-fé do beneficiário, as quantias recebidas são irrepetíveis — ou seja, não precisam ser restituídas.
O que significa “boa-fé” no direito previdenciário
Boa-fé significa que o segurado não contribuiu para o erro e não tinha como perceber a irregularidade. Exemplo: quando a Previdência paga aposentadoria ou pensão em valor maior do que o devido, sem que o segurado tenha prestado informações falsas.
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Se o cidadão apresentou documentos verdadeiros e apenas recebeu o que o INSS calculou, não se pode exigir que devolva valores já incorporados ao seu sustento.
A posição do STJ e o Tema 979
No julgamento do Tema 979, em 2020, o STJ fixou a seguinte tese:
- Valores recebidos de boa-fé, por erro de interpretação ou cálculo da Administração, não precisam ser devolvidos.
- Exceção: quando houver má-fé do segurado, fraude ou erro evidente que ele pudesse identificar.
Essa decisão foi importante porque uniformizou a jurisprudência, que antes variava entre diferentes tribunais.
Casos em que a devolução é exigida
Apesar da proteção, há situações em que o segurado pode ser obrigado a devolver:
- Quando apresenta documentos falsos para obter o benefício;
- Quando omite informações relevantes, como vínculos empregatícios;
- Quando fica evidente que sabia da irregularidade (por exemplo, acúmulo de benefícios vedado pela lei).
Nesses casos, a devolução é obrigatória e pode vir acompanhada de responsabilização criminal.
Exemplos de decisões judiciais
Em 2022, o TRF da 4ª Região absolveu uma aposentada de devolver mais de R$ 50 mil pagos indevidamente pelo INSS, entendendo que o erro era da autarquia.
Já em outro caso, o TRF da 3ª Região determinou a devolução de valores recebidos por um segurado que omitiu vínculos trabalhistas ativos enquanto recebia auxílio-doença. Nesse exemplo, ficou comprovada a má-fé.
O impacto da decisão para milhões de beneficiários
A fixação desse entendimento trouxe mais segurança jurídica. Antes, muitos segurados eram surpreendidos com cobranças de altos valores, que comprometiam a renda familiar.
Agora, os tribunais reafirmam que quem recebeu de boa-fé não pode ser penalizado por erros administrativos, protegendo a dignidade do beneficiário e garantindo estabilidade financeira.
Especialistas reforçam a importância da decisão
Para o advogado previdenciário João Badari, “o Tema 979 do STJ deu tranquilidade a milhões de brasileiros. O segurado não pode pagar por falhas de cálculo ou interpretação do INSS”.
Já a professora Adriana Bramante destaca: “a irrepetibilidade dos valores pagos de boa-fé é um avanço na proteção social. O contrário seria punir justamente quem mais depende da Previdência”.
O recado do STJ é inequívoco: o segurado não pode ser penalizado por erros da Previdência Social. A devolução só é exigida quando há fraude, má-fé ou ocultação de informações.
Essa proteção reflete o princípio da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, reforçando que a Previdência existe para amparar — e não para punir — o cidadão que cumpre sua parte.