Netos podem ser obrigados a pagar pensão a avós idosos quando filhos não podem ou já faleceram, confirma STJ, reforçando solidariedade familiar entre gerações.
Quando se fala em pensão alimentícia no Brasil, a maioria das pessoas pensa em pais sustentando filhos ou, em alguns casos, filhos maiores contribuindo para manter pais idosos. Mas a legislação vai além. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.694 e 1.696, prevê que a obrigação alimentar é recíproca e intergeracional, alcançando todos os ascendentes e descendentes. Isso significa que, em situações de necessidade, avós podem ser obrigados a pagar alimentos aos netos — obrigação já bem consolidada no Direito brasileiro — e, em sentido inverso, netos também podem ser chamados a contribuir para o sustento dos avós.
O fundamento dessa regra é o princípio da solidariedade familiar, que entende a família como uma rede de apoio recíproco, na qual cada geração pode ser chamada a proteger a outra em momentos de vulnerabilidade.
O que a lei prevê sobre alimentos entre parentes – netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que “os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social”.
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Já o art. 1.696 reforça que a obrigação é recíproca entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes, recaindo primeiro nos parentes mais próximos em grau.
Na prática, isso quer dizer que netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?
- Em regra, os filhos têm prioridade para sustentar os pais idosos;
- Na ausência deles, ou caso comprovada sua incapacidade econômica, a Justiça pode determinar que os netos assumam a responsabilidade, total ou parcial.
Esse mecanismo garante que a vulnerabilidade de um idoso não se transforme em abandono ou miséria, reforçando a função protetiva do Direito de Família.
Base legal para descoberir se netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia
- O artigo 1.694 do Código Civil diz que parentes podem pedir alimentos uns aos outros, de acordo com a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
- O artigo 1.696 amplia essa regra e estabelece que a obrigação é recíproca entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes.
- Isso significa que, se os filhos (primeiros obrigados) não puderem sustentar os pais, a responsabilidade pode passar para os netos.
Jurisprudência que confirma a obrigação dos netos
Embora menos frequente do que a obrigação dos avós para netos, a chamada “obrigação alimentar avoenga invertida” já foi confirmada em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais.
- Em 2019, o STJ analisou recurso no qual avó idosa, sem condições de subsistência, buscava pensão dos netos após a morte de todos os filhos. O tribunal reconheceu a obrigação, ressaltando o caráter recíproco da obrigação alimentar.
- Em 2021, o TJ-SP determinou que três netos arcassem com pensão em favor da avó após comprovada incapacidade financeira dos filhos, fixando valores proporcionais à condição de cada um.
- Em 2022, decisão do TJ-MG confirmou que, mesmo havendo filhos, quando demonstrada sua absoluta incapacidade econômica, os netos podem ser acionados.
Esses precedentes mostram que o Judiciário entende o dever como parte do tecido de solidariedade que une a família.
Critérios aplicados pela Justiça
Assim como em outras ações alimentícias, a fixação da pensão obedece ao binômio necessidade x possibilidade:
- Necessidade: deve estar comprovada a vulnerabilidade do avô ou avó, incluindo idade avançada, doença, incapacidade de trabalho ou ausência de renda mínima.
- Possibilidade: os netos devem contribuir de acordo com sua capacidade financeira, de forma proporcional. Um neto com renda maior pode arcar com valor superior a outro em situação mais modesta.
Esse equilíbrio busca evitar que a obrigação pese excessivamente para uma parte da família, ao mesmo tempo em que garante a dignidade do idoso.
Impacto social: o envelhecimento da população brasileira
Esse debate ganha ainda mais relevância diante do envelhecimento acelerado da população brasileira. Segundo o IBGE, em 2030 o número de idosos no país vai superar o de crianças de até 14 anos.
Com isso, a pressão sobre sistemas de proteção social, como a Previdência, aumenta — e a Justiça tende a ser mais acionada para resolver conflitos familiares de sustento.
Casos em que filhos não podem prover o sustento dos pais — por desemprego, doença ou falecimento — acabam recaindo sobre os netos, que passam a ser chamados a assumir a responsabilidade.
A diferença entre obrigação moral e obrigação legal
Cuidar dos avós é visto socialmente como um dever moral, mas quando a lei intervém, esse dever ganha força jurídica.
O Código Civil e a jurisprudência convertem em obrigação legal aquilo que já se espera como dever de cuidado intergeracional.
O risco, segundo especialistas, é que muitas famílias desconhecem esse direito dos idosos. Com isso, avós em situação de vulnerabilidade podem permanecer sem apoio, quando a lei lhes garante a possibilidade de exigir judicialmente o sustento dos descendentes.
Especialistas comentam a ampliação do dever
A advogada de família Regina Beatriz Tavares da Silva observa:
“O dever de prestar alimentos não se limita a filhos e pais. É um dever intergeracional que garante que nenhum idoso fique desamparado, ainda que precise acionar os netos.”
Já o professor Rolf Madaleno, referência em Direito de Família, acrescenta:
“Não se trata de punir os netos, mas de compartilhar responsabilidades. O Direito brasileiro entende a família como uma rede de apoio, e essa rede deve se estender para além da primeira linha de parentesco.”
Críticas e desafios práticos
Apesar do respaldo legal, a aplicação dessa regra encontra desafios:
- Distribuição proporcional: definir quanto cada neto deve pagar pode gerar conflitos e disputas judiciais prolongadas;
- Capacidade financeira: jovens netos em início de carreira ou estudantes muitas vezes não possuem renda suficiente, e a fixação da pensão precisa considerar isso;
- Efeitos emocionais: obrigar judicialmente netos a pagar pensão pode gerar tensões familiares que extrapolam o aspecto financeiro.
Ainda assim, especialistas ressaltam que o princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer, garantindo que o idoso não seja deixado à margem.
Solidariedade familiar reconhecida em lei
A jurisprudência e o Código Civil são claros: os netos podem, sim, ser obrigados a contribuir para o sustento de seus avós em situações de necessidade.
Essa medida reforça a ideia de que a família é o primeiro círculo de proteção social, antes mesmo do Estado.
Num país em rápido envelhecimento, esse princípio se torna ainda mais importante para garantir dignidade na velhice e equilíbrio entre gerações.
O recado dos tribunais é direto: quando filhos não podem sustentar, os netos devem assumir sua parte na solidariedade familiar.
E quando não existe vínculo afetivo dos avós com netos e filhos? Décadas de distanciamento entre os parentes.
Eu concordo, porque quando do os filhos não conseguem pagar a pensão alimentícia para os netos, são os avós que são obrigados a pagar. Porém isso deve estar relacionado com o vínculo afetivo. Quer dizer, os avós que tem vínculo afetivo com o neto com certeza vai fazer de tudo para ele, e os netos que tem vínculo afetivo com os avós vão fazer de tudo pelos avós. Nem precisa de lei para isso.
Eu pago imposto pra que? Assim como eu milhares de CLT trabalham duro nesse pais, nos esforçamos nos qualificamos e pagamos um absurdo de imposto para que no futuro não dependemos de nossos filhos e netos e sim de nossa aposentadoria, pois nossos filhos e netos assim como nós terão suas lutas suas conquistas e também pagaram um abuso de imposto para se garantir no futuro. A pergunta é! Para onde vai a arrecadação abusiva de imposto desse governo? Para o bolso dos aliados desse governo? Para a imprensa comprada? Lei Rouanet? Viagens internacionais? Isso tem que acabar não aguentamos mais.
Uma coisa não tem haver com outra. Você confundiu os assuntos.