STJ confirma que filhos com deficiência têm direito à pensão vitalícia, mesmo após os 18 anos, reforçando proteção e amparo familiar permanente.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento no campo do Direito Previdenciário e Familiar: filhos com deficiência física, mental ou intelectual têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após atingirem a maioridade civil. O caso, julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro de 2025, reforça que a obrigação alimentar não cessa automaticamente aos 18 anos quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para o sustento próprio.
O julgamento marca um precedente relevante, pois define que a pensão tem caráter assistencial e não se limita pela idade, mas sim pela condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.
Entendimento do STJ reforça proteção permanente aos filhos com deficiência
O processo julgado teve origem em uma disputa familiar em que o pai de um jovem com deficiência buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho completar 18 anos. A defesa alegava que, conforme o Código Civil, a maioridade extinguiria a obrigação automática.
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No entanto, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o caso se enquadrava em situação de necessidade continuada, o que torna o dever de sustento de natureza permanente.
O colegiado destacou que, embora a obrigação alimentar aos filhos normalmente cese com a maioridade, existe exceção clara para pessoas com deficiência, prevista em diferentes dispositivos legais — inclusive na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Segundo a relatora, “a pensão para filhos com deficiência não se limita ao critério etário, mas à necessidade concreta de subsistência, cabendo aos pais garantir o amparo devido diante da incapacidade para o trabalho”.
Base legal: Constituição e Estatuto da Pessoa com Deficiência
A decisão do STJ está alinhada com o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante proteção especial à pessoa com deficiência, e com o artigo 1.694 do Código Civil, que permite a manutenção da obrigação alimentar enquanto persistir a necessidade do beneficiário.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece, em seu artigo 4º, que é dever da família e do Estado assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos, incluindo o direito à dignidade e à subsistência.
Com isso, o STJ reforçou que o dever alimentar dos pais deve ser avaliado de forma individualizada, respeitando as limitações e condições de saúde do filho, e não de forma automática pelo critério da idade.
O que muda na prática com a decisão
Na prática, a decisão consolida uma interpretação uniforme nos tribunais brasileiros: filhos com deficiência que dependem financeiramente dos pais não perdem o direito à pensão ao atingirem 18 anos, podendo inclusive receber o benefício de forma vitalícia.
O entendimento também se aplica a filhos maiores que recebem pensão por decisão judicial anterior, desde que comprovem incapacidade permanente por meio de laudos médicos, perícias judiciais ou documentação oficial.
Essa orientação passa a servir como referência obrigatória para juízes de primeira instância, evitando interpretações divergentes e reduzindo o número de ações que contestam o encerramento do benefício por motivo de idade.
Um avanço na proteção social
A decisão do STJ é considerada por especialistas em Direito de Família como um avanço no reconhecimento da vulnerabilidade econômica das famílias com filhos com deficiência. Ela assegura que o dever de sustento não é apenas uma obrigação financeira, mas uma forma de garantir a dignidade humana e a inclusão social dessas pessoas.
Com a medida, o STJ reforça o princípio constitucional da solidariedade familiar e reconhece que o apoio aos filhos com deficiência não tem prazo de validade, devendo se estender pelo tempo necessário para preservar suas condições básicas de vida.
Reflexo para outras situações
Além da pensão paga por pais separados, o mesmo entendimento pode ser aplicado em pensão por morte, benefícios previdenciários e ações de alimentos entre parentes, sempre que houver prova de incapacidade e dependência financeira contínua.
Tribunais regionais e estaduais têm seguido o mesmo raciocínio, garantindo que a maioridade não interrompe direitos quando há deficiência comprovada.
O caso julgado pelo STJ se soma a uma série de precedentes que fortalecem a proteção jurídica das pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso da Justiça brasileira com a igualdade e a inclusão social.