STJ confirma que união estável garante direito à pensão por morte do INSS, mesmo sem casamento, desde que comprovada a convivência pública e contínua.
O Brasil mudou. Se no passado o casamento formal era praticamente obrigatório para validar uma família, hoje milhões de casais vivem em união estável, sem ir ao cartório. Segundo o IBGE, mais de 36% das famílias brasileiras são formadas nesse modelo, que se tornou regra em muitas regiões do país.
A Constituição de 1988 reconheceu oficialmente a união estável como entidade familiar. Desde então, o Código Civil e a jurisprudência do STJ e do STF vêm ampliando os direitos dos companheiros, garantindo proteção patrimonial, sucessória e previdenciária.
Mas uma das questões mais sensíveis é: se um dos companheiros falece, o sobrevivente tem direito à pensão por morte do INSS mesmo sem casamento?
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A resposta dos tribunais: sim, há direito
A resposta é sim. Tanto o STJ quanto o STF já consolidaram que a união estável confere ao companheiro sobrevivente o mesmo direito à pensão por morte que teria um cônjuge formalmente casado.
Essa interpretação se apoia na Lei nº 8.213/1991, que em seu artigo 16 define como dependentes do segurado o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Portanto, não há diferença: casamento e união estável são equivalentes no campo previdenciário.
O que precisa ser comprovado
Apesar do direito assegurado, o INSS exige comprovação da união estável. A lei define que a relação deve ser:
- Pública: conhecida por familiares, vizinhos e comunidade;
- Contínua e duradoura: não pode ser esporádica ou eventual;
- Com objetivo de constituir família: a relação precisa ir além de namoro ou convivência informal.
As provas aceitas incluem:
- Declaração conjunta no imposto de renda;
- Conta bancária ou financiamento em conjunto;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Endereço compartilhado;
- Testemunhos de pessoas próximas;
- Fotos, mensagens e registros digitais que demonstrem convivência.
Casos julgados pelo STJ
Um caso julgado pelo STJ envolveu uma mulher que conviveu por mais de 15 anos com o segurado falecido, sem casamento formal. Apesar da negativa inicial do INSS, o tribunal reconheceu que testemunhas e documentos eram suficientes para comprovar a união estável. Ela passou a receber pensão por morte.
Outro processo envolveu um casal homoafetivo, antes mesmo da decisão histórica do STF de 2011 que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O STJ entendeu que havia convivência pública e afetiva, garantindo a pensão ao companheiro sobrevivente.
Esses precedentes foram fundamentais para consolidar a jurisprudência que temos hoje.
STF e a equiparação com o casamento
O Supremo Tribunal Federal teve papel decisivo nessa história. Em 2011, ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, o STF reconheceu a união estável homoafetiva e equiparou seus efeitos aos da união heterossexual.
Essa decisão abriu caminho para que o INSS fosse obrigado a conceder pensão por morte a companheiros do mesmo sexo, algo que antes era negado sistematicamente.
Com isso, o Supremo reforçou que a dignidade e a igualdade são princípios constitucionais que devem orientar a interpretação da lei.
A Reforma da Previdência e as novas regras
A Reforma da Previdência de 2019 não retirou o direito à pensão por morte para companheiros em união estável, mas alterou a duração do benefício.
Hoje, a duração varia conforme a idade do sobrevivente e o tempo de união:
- Se a união tinha menos de 2 anos ou o falecido tinha menos de 18 contribuições: a pensão dura apenas 4 meses;
- Se a união tinha mais de 2 anos e mais de 18 contribuições:
- até 21 anos: 3 anos;
- de 21 a 26 anos: 6 anos;
- de 27 a 29 anos: 10 anos;
- de 30 a 40 anos: 15 anos;
- de 41 a 44 anos: 20 anos;
- acima de 45 anos: pensão vitalícia.
Ou seja, o direito existe, mas sua duração depende de requisitos objetivos.
Quando o INSS nega o benefício
Apesar do entendimento consolidado, o INSS costuma negar pensões quando:
- Não há provas documentais suficientes da união;
- O relacionamento era recente e não demonstrava estabilidade;
- Havia indícios de relação paralela ou não reconhecida publicamente.
Nesses casos, o caminho é buscar a Justiça, onde os tribunais têm se mostrado mais flexíveis em aceitar provas variadas, inclusive testemunhais.
O impacto social da decisão
O reconhecimento da união estável como geradora de pensão por morte tem enorme impacto social:
- Protege milhões de famílias que vivem fora do casamento formal;
- Garante renda mínima ao companheiro sobrevivente, evitando desamparo;
- Reduz desigualdades, ao reconhecer a pluralidade de arranjos familiares no Brasil.
Especialistas destacam que, sem esse direito, milhares de pessoas ficariam em situação de vulnerabilidade financeira após a morte do parceiro.
Um direito consolidado, mas que exige provas
A jurisprudência atual deixa claro: não é preciso casar para ter direito à pensão por morte do INSS. Mas o companheiro sobrevivente precisa comprovar que vivia em união estável, com provas materiais e testemunhais.
O desafio, portanto, não é mais jurídico, mas probatório. Quem planeja proteger o companheiro pode se antecipar, registrando documentos em conjunto ou formalizando a união estável em cartório, embora isso não seja obrigatório.
União estável e pensão: igualdade entre famílias
As decisões do STJ e do STF reforçam que o Brasil reconhece a diversidade de modelos familiares. União estável, homoafetiva ou heterossexual, é protegida pela lei.
O direito à pensão por morte é uma das garantias mais importantes dessa equiparação. Ele assegura que ninguém fique desamparado após perder o companheiro, mesmo que nunca tenha assinado um papel no cartório.
Mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma conquista civilizatória, que dá dignidade e segurança a milhões de brasileiros.