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STJ confirma: companheiro em união estável tem direito à pensão por morte do INSS, mesmo sem casamento formal

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 09/09/2025 às 14:12
Foto: STJ confirma: companheiro em união estável tem direito à pensão por morte do INSS, mesmo sem casamento formal, desde que comprove convivência pública e duradoura
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STJ confirma que união estável garante direito à pensão por morte do INSS, mesmo sem casamento, desde que comprovada a convivência pública e contínua.

O Brasil mudou. Se no passado o casamento formal era praticamente obrigatório para validar uma família, hoje milhões de casais vivem em união estável, sem ir ao cartório. Segundo o IBGE, mais de 36% das famílias brasileiras são formadas nesse modelo, que se tornou regra em muitas regiões do país.

A Constituição de 1988 reconheceu oficialmente a união estável como entidade familiar. Desde então, o Código Civil e a jurisprudência do STJ e do STF vêm ampliando os direitos dos companheiros, garantindo proteção patrimonial, sucessória e previdenciária.

Mas uma das questões mais sensíveis é: se um dos companheiros falece, o sobrevivente tem direito à pensão por morte do INSS mesmo sem casamento?

A resposta dos tribunais: sim, há direito

A resposta é sim. Tanto o STJ quanto o STF já consolidaram que a união estável confere ao companheiro sobrevivente o mesmo direito à pensão por morte que teria um cônjuge formalmente casado.

Essa interpretação se apoia na Lei nº 8.213/1991, que em seu artigo 16 define como dependentes do segurado o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Portanto, não há diferença: casamento e união estável são equivalentes no campo previdenciário.

O que precisa ser comprovado

Apesar do direito assegurado, o INSS exige comprovação da união estável. A lei define que a relação deve ser:

  • Pública: conhecida por familiares, vizinhos e comunidade;
  • Contínua e duradoura: não pode ser esporádica ou eventual;
  • Com objetivo de constituir família: a relação precisa ir além de namoro ou convivência informal.

As provas aceitas incluem:

  • Declaração conjunta no imposto de renda;
  • Conta bancária ou financiamento em conjunto;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Endereço compartilhado;
  • Testemunhos de pessoas próximas;
  • Fotos, mensagens e registros digitais que demonstrem convivência.

Casos julgados pelo STJ

Um caso julgado pelo STJ envolveu uma mulher que conviveu por mais de 15 anos com o segurado falecido, sem casamento formal. Apesar da negativa inicial do INSS, o tribunal reconheceu que testemunhas e documentos eram suficientes para comprovar a união estável. Ela passou a receber pensão por morte.

Outro processo envolveu um casal homoafetivo, antes mesmo da decisão histórica do STF de 2011 que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O STJ entendeu que havia convivência pública e afetiva, garantindo a pensão ao companheiro sobrevivente.

Esses precedentes foram fundamentais para consolidar a jurisprudência que temos hoje.

STF e a equiparação com o casamento

O Supremo Tribunal Federal teve papel decisivo nessa história. Em 2011, ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, o STF reconheceu a união estável homoafetiva e equiparou seus efeitos aos da união heterossexual.

Essa decisão abriu caminho para que o INSS fosse obrigado a conceder pensão por morte a companheiros do mesmo sexo, algo que antes era negado sistematicamente.

Com isso, o Supremo reforçou que a dignidade e a igualdade são princípios constitucionais que devem orientar a interpretação da lei.

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência de 2019 não retirou o direito à pensão por morte para companheiros em união estável, mas alterou a duração do benefício.

Hoje, a duração varia conforme a idade do sobrevivente e o tempo de união:

  • Se a união tinha menos de 2 anos ou o falecido tinha menos de 18 contribuições: a pensão dura apenas 4 meses;
  • Se a união tinha mais de 2 anos e mais de 18 contribuições:
    • até 21 anos: 3 anos;
    • de 21 a 26 anos: 6 anos;
    • de 27 a 29 anos: 10 anos;
    • de 30 a 40 anos: 15 anos;
    • de 41 a 44 anos: 20 anos;
    • acima de 45 anos: pensão vitalícia.

Ou seja, o direito existe, mas sua duração depende de requisitos objetivos.

Quando o INSS nega o benefício

Apesar do entendimento consolidado, o INSS costuma negar pensões quando:

  • Não há provas documentais suficientes da união;
  • O relacionamento era recente e não demonstrava estabilidade;
  • Havia indícios de relação paralela ou não reconhecida publicamente.

Nesses casos, o caminho é buscar a Justiça, onde os tribunais têm se mostrado mais flexíveis em aceitar provas variadas, inclusive testemunhais.

O impacto social da decisão

O reconhecimento da união estável como geradora de pensão por morte tem enorme impacto social:

  • Protege milhões de famílias que vivem fora do casamento formal;
  • Garante renda mínima ao companheiro sobrevivente, evitando desamparo;
  • Reduz desigualdades, ao reconhecer a pluralidade de arranjos familiares no Brasil.

Especialistas destacam que, sem esse direito, milhares de pessoas ficariam em situação de vulnerabilidade financeira após a morte do parceiro.

Um direito consolidado, mas que exige provas

A jurisprudência atual deixa claro: não é preciso casar para ter direito à pensão por morte do INSS. Mas o companheiro sobrevivente precisa comprovar que vivia em união estável, com provas materiais e testemunhais.

O desafio, portanto, não é mais jurídico, mas probatório. Quem planeja proteger o companheiro pode se antecipar, registrando documentos em conjunto ou formalizando a união estável em cartório, embora isso não seja obrigatório.

União estável e pensão: igualdade entre famílias

As decisões do STJ e do STF reforçam que o Brasil reconhece a diversidade de modelos familiares. União estável, homoafetiva ou heterossexual, é protegida pela lei.

O direito à pensão por morte é uma das garantias mais importantes dessa equiparação. Ele assegura que ninguém fique desamparado após perder o companheiro, mesmo que nunca tenha assinado um papel no cartório.

Mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma conquista civilizatória, que dá dignidade e segurança a milhões de brasileiros.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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