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STJ condena fabricante de máquina de lavar após acidente, mesmo após manutenção feita por técnico não credenciado

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 21/09/2025 às 11:29
STJ condena fabricante de máquina de lavar por falha de projeto e omissão de informações, mesmo após manutenção feita por técnico não credenciado.
STJ condena fabricante de máquina de lavar por falha de projeto e omissão de informações, mesmo após manutenção feita por técnico não credenciado.
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Decisão do STJ reforça que falha de projeto e ausência de informações de segurança mantêm responsabilidade da fabricante, ainda que o equipamento tenha passado por manutenção de profissional não credenciado

O STJ decidiu que a fabricante de uma máquina de lavar continua responsável por um grave acidente doméstico, mesmo após o equipamento ter sido manuseado por um técnico não credenciado. A decisão foi tomada após análise de laudo pericial que apontou falha de projeto e ausência de informações de segurança essenciais para evitar o risco.

O caso envolveu uma criança de três anos que teve o braço amputado ao tentar colocar uma sandália dentro da máquina em funcionamento. A trava de segurança da porta falhou, permitindo o acesso ao interior do eletrodoméstico. A partir disso, os ministros da 3ª Turma concluíram que a fabricante não forneceu informações adequadas para impedir a montagem incorreta do dispositivo de travamento, fator que contribuiu diretamente para o acidente.

Por que o STJ manteve a responsabilidade da fabricante

Segundo o Consultor Jurídico, a defesa da empresa alegou que a culpa seria exclusiva do técnico não credenciado, que poderia ter feito a montagem equivocada da trava.

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Essa interpretação chegou a prevalecer no Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a condenação inicial.

No entanto, o STJ entendeu que a responsabilidade não se restringe ao terceiro, uma vez que o próprio projeto do produto apresentava falhas e não continha instruções completas nos manuais.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a trava de segurança é elemento essencial e que o fabricante deve prever riscos decorrentes de montagem incorreta, sobretudo quando não fornece guias visuais claros ou informações técnicas precisas.

O que a perícia revelou sobre a máquina de lavar

O laudo pericial utilizado no processo concluiu que havia defeito de projeto na trava de segurança.

Apontou ausência de informação nos manuais sobre a possibilidade de ativação elétrica sem travamento da porta e sobre a instalação correta do dispositivo.

Essa combinação, segundo o STJ, contribuiu de forma determinante para o acidente.

A corte aplicou o entendimento de que, nos casos de “fato do produto”, a responsabilidade do fornecedor permanece quando há omissão de informações ou falhas estruturais, ainda que terceiros tenham manuseado o equipamento.

O valor da condenação e os danos reconhecidos

Com a decisão, a fabricante terá de indenizar a família da vítima em R$ 80 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

Deverá pagar pensão mensal correspondente a 56,25% do salário mínimo, a partir dos 18 anos da criança até os 71 anos e oito meses de idade.

O Consultor Jurídico destaca que o caso estabelece um precedente relevante, reforçando que a perda da garantia por manutenção não exime a fabricante de responsabilidade civil quando há contribuição direta do produto para o dano.

Impacto da decisão do STJ para consumidores e fabricantes

A decisão do STJ amplia a proteção ao consumidor e alerta fabricantes sobre a necessidade de fornecer informações claras e completas sobre riscos e instalação de seus produtos.

A omissão em detalhes técnicos, segundo a corte, pode transformar falhas de montagem em responsabilidade solidária da indústria.

Para os consumidores, o julgamento representa um reforço na segurança jurídica ao evidenciar que a responsabilidade pelo fato do produto vai além da escolha de técnicos credenciados, alcançando também a qualidade do projeto e a transparência das informações fornecidas.

O caso analisado pelo STJ mostra que a responsabilidade civil de fabricantes não pode ser afastada apenas pela alegação de intervenção de terceiros.

Quando falhas de projeto e ausência de informações contribuem para o acidente, a obrigação de indenizar permanece.

E você, concorda com a decisão do STJ de responsabilizar a fabricante mesmo após a manutenção feita por técnico não credenciado? Acha que isso aumenta a segurança do consumidor ou pode gerar custos maiores para as empresas? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua visão sobre esse julgamento.

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Cleber
Cleber
23/09/2025 00:04

As montadoras de lavadoras colocam no manual do usuário, manual de instrução os danos causados e aplicados sim tem uma folha no final que 3xibe todos os danos inclusive a instalação elétrica paea uso do aparelho. O fato da lavadora na estar com trava de segurança, ela só funciona na centrifugação ,muitas pessoas retiram a trava pea facilitar o uso ,mais acho que tira a originalidade do aparelho enfim,a culpa do ocorrido pra min ,já que tinhaa uma criança em casa e de inteira responsabilidade do técnico ou que futucou a lavadora. Faço parte de grupo que dá manutenção emmapar3lhos e o que fala neste grupo é que nós não devemos alterar nenhum aparelho em funcionamento,eu mesmo já mais faria isso retirar uma segurança de lavadora haja visto que seria de minha responsabilidade e autoria,após o aparelho sair da venda o usuário faz o que bem acha até fazer o aparelho funcionar em condições além do limite de lavagem escrito no manual. O que o suposto técnico fez foi a famosa gambiarra gatilho por desejo próprio ou ordem do proprietário da lavadora,coisa que não deveria ser tirada e sim trocada custa cerca de 80,00 . Mais até então não sabe o porque retirar aa trava só o dono e o técnico que sabem a verdade,mais qu3m pagou foi uma criança de 3 anos indefesa,e outra coisa 3 aanos já mais deve ficar perto de uma lavadora de peso **** de 50kg ela pode virar em cima da criança em caso de mal uso.

Paulo Henrique
Paulo Henrique
22/09/2025 20:15

O mais incrível é a “bagatela” de 80 mil por danos morais e 20 mil para procedimentos estéticos.

Cadê o valor sobre a culpa do amputamento do braço de uma criança de 3 anos? Toda a vida afetada a partir desse ponto. Essa criança não pediu por isso, ela não escolheu esse desfecho.

Agora pagar 56% de salário mínimo até os 71 anos??
Ahh se ferr4r com um país **** desse viu.

Queria ver se fosse filho de rico de alguém de poder financeiro, se essa indenização não chegava a 2 milhões fácil fácil.
Sem falar que eles iriam colocar várias e várias histórias alegando o quanto a vida dessa criança será afetada, por ter patrimônio e coisas da família para cuidar na sua maioridade.

Mas aqui nessa terra tupiniquim, pobre é só estatística e como já teve em um caso, pobre com mto dinheiro não dá certo pq ele não sabe como gastar. Isso é a visão de vários juízes desse país.
Caso semelhante de uma mulher que perdeu o marido em um acidente em uma empresa ela e dois filhos totalmente desamparados.
“Uma viúva recebeu uma indenização de 110 mil reais da FUNASA…)

É triste quando a justiça não faz a devida justiça, um peso e duas medidas.

Emanuel
Emanuel
22/09/2025 12:55

No mínimo o técnico fez um jamper, burlando a trava de segurança para isso ter ocorrido, muitos que utilizam estas máquinas com trava não gostam de esperar o tempo de abertura da porta,e quando está peça estraga,recorrem a este jamper,para facilitar a abertura e custos.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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