Decisão protege sócios que utilizam bonificação de ações para aumentar o capital social, desde que as cotas originais sejam bens particulares; o entendimento do STJ gera um intenso debate sobre o equilíbrio na divisão de bens.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente na intersecção entre o Direito de Família e o Direito Societário, blindando sócios em processos de divórcio. Conforme análise aprofundada do portal Consultor Jurídico, o aumento de capital de uma empresa realizado a partir do reinvestimento de lucros ou reservas, operação conhecida como bonificação, não deve ser partilhado se as cotas sociais originais forem consideradas bens particulares de um dos cônjuges.
Este entendimento impacta diretamente a divisão de bens em regimes de comunhão parcial, o mais comum no Brasil. A medida visa proteger o patrimônio empresarial, tratando o aumento de capital como uma extensão do bem original, e não como um “fruto” adquirido durante o casamento. No entanto, a decisão acende um alerta sobre possíveis desequilíbrios na partilha, levantando questionamentos sobre a proteção do cônjuge que não participa da sociedade.
O que é a bonificação e por que ela é tão importante?
A bonificação, ou capitalização de reservas, é uma operação contábil e societária onde os lucros que não foram distribuídos aos sócios (dividendos) são incorporados ao capital social da empresa. Em vez de receber o dinheiro, o sócio vê sua participação na companhia aumentar, seja pela emissão de novas cotas ou pelo aumento do valor nominal das já existentes. É, na prática, um reinvestimento automático dos ganhos na própria estrutura do negócio.
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De acordo com especialistas ouvidos pelo Consultor Jurídico, essa é uma estratégia comum para fortalecer o caixa da empresa, financiar expansões ou simplesmente aumentar sua robustez financeira sem a necessidade de aportes externos. O ponto central da discussão jurídica é que, embora o lucro seja gerado durante o casamento, ele não chega a transitar pelo patrimônio pessoal do sócio; ele é convertido diretamente em mais capital para a pessoa jurídica, o que muda completamente sua natureza para fins de partilha.
Fruto ou extensão do bem? A chave da decisão do STJ
O Código Civil, em seu artigo 1.660, estabelece que “os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge” devem ser partilhados no regime de comunhão parcial. Se um dos cônjuges tem um imóvel particular alugado, por exemplo, o valor do aluguel (o fruto) recebido durante o casamento é do casal. A grande questão que o STJ precisou responder foi: a bonificação de ações é um fruto, como um dividendo, ou apenas uma extensão do bem particular original?
A conclusão da Corte, em linha com a doutrina societária e a Lei das Sociedades por Ações (LSA), foi a de que a bonificação não representa um acréscimo real no patrimônio do acionista, mas sim um remanejamento de valores dentro do balanço da própria empresa. Como destaca a análise do Consultor Jurídico, não há transferência de riqueza da companhia para o sócio. A própria LSA, no artigo 169, reforça essa tese ao determinar que a incomunicabilidade que grava as ações originais se estende às ações resultantes da bonificação.
O precedente firmado e a segurança jurídica
A posição do STJ foi consolidada no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.595.775. Nele, os ministros afirmaram que as ações bonificadas não se caracterizam como frutos e, portanto, não se comunicam quando as cotas que as originaram são bens particulares. Esta decisão cria um precedente claro, oferecendo maior segurança jurídica para sócios e empresários ao definir as regras do jogo em um eventual divórcio.
Para o mundo corporativo, a clareza é fundamental. A decisão permite que as empresas deliberem sobre o aumento de capital via lucros retidos sem a incerteza de que essa operação estratégica possa, no futuro, ser desfeita ou contestada em uma disputa familiar. Isso protege a integridade do capital social e a governança da empresa, evitando que questões matrimoniais interfiram diretamente na gestão e na saúde financeira do negócio.
O alerta para fraudes e o desequilíbrio na partilha
Apesar da lógica societária por trás da decisão, o tema segue causando controvérsia nas Varas da Família. O principal receio é que essa interpretação possa ser utilizada de má-fé. Um sócio controlador, por exemplo, poderia deliberadamente optar por não distribuir dividendos (que seriam partilháveis) e acumular lucros na empresa, capitalizando-os para blindar esse patrimônio do cônjuge no divórcio. O Consultor Jurídico aponta que essa preocupação é legítima e deve ser analisada caso a caso.
É crucial entender que a decisão do STJ não legaliza a fraude. Se for comprovado o abuso de direito ou o uso da pessoa jurídica com o propósito claro de prejudicar o outro cônjuge, a situação muda de figura. Os tribunais possuem ferramentas para coibir tais práticas, como a desconsideração da personalidade jurídica. O que a decisão estabelece é que a operação de bonificação, por si só, é legítima. A análise sobre a intenção por trás dela continua sendo uma tarefa do juiz em cada caso concreto.
A decisão do STJ lança luz sobre um tema complexo, trazendo uma definição técnica que privilegia a natureza societária da operação. Ao mesmo tempo, expõe a tensão entre a proteção do patrimônio empresarial e a busca por justiça na divisão dos bens construídos durante la vida a dois.
Você concorda com a decisão do STJ? Acha que essa medida protege o ambiente de negócios de forma justa ou pode criar brechas para injustiças no divórcio? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir o que você pensa sobre o tema.