STJ confirma que juízes podem suspender CNH e passaporte de devedores sem bens penhoráveis, aumentando pressão para pagamento de dívidas no Brasil.
O Brasil é um dos países com maior índice de processos de execução de dívidas no mundo. Milhões de brasileiros convivem com ações judiciais abertas por falta de pagamento de empréstimos, financiamentos, pensões e contratos diversos. Tradicionalmente, quando alguém não paga, o juiz determina a penhora de bens – como imóveis, veículos ou valores em conta bancária. Mas e quando o devedor não possui nenhum bem registrado em seu nome? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta polêmica: nessas situações, é possível adotar medidas atípicas, como suspender a CNH ou até mesmo o passaporte do devedor, forçando-o a negociar o pagamento.
A decisão que mudou a cobrança de dívidas
Em 2019, no julgamento do Recurso Especial 1.782.418/DF (Tema 1.137), o STJ firmou entendimento de que juízes podem aplicar medidas não previstas de forma explícita no Código de Processo Civil (CPC), desde que sejam proporcionais e eficazes para garantir a quitação da dívida.
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- Suspensão da carteira de motorista (CNH);
- Suspensão do passaporte;
- Restrições em cartões de crédito ou outros documentos.
A decisão abriu precedente e, desde então, vem sendo aplicada em diversos tribunais do país, aumentando a pressão sobre devedores.
Por que essas medidas foram autorizadas
O argumento central do STJ é que o processo de execução não pode ser ineficaz. Se o devedor não tem bens em seu nome, mas vive em padrão incompatível com a alegada falta de recursos, cabe ao Judiciário utilizar mecanismos alternativos para garantir a efetividade da cobrança.
Segundo o tribunal, medidas como a suspensão da CNH ou do passaporte não violam direitos fundamentais, pois não impedem o devedor de trabalhar ou viver, mas funcionam como pressão psicológica e prática para que ele honre sua dívida.
Quando elas podem ser aplicadas
As medidas não são automáticas. Para que a suspensão de CNH ou passaporte seja determinada, o juiz deve avaliar:
- Se não há bens penhoráveis em nome do devedor;
- Se a medida é proporcional ao valor e à natureza da dívida;
- Se existem indícios de que o devedor age de má-fé, ocultando patrimônio ou se recusando a negociar.
Ou seja, não basta estar inadimplente: é necessário demonstrar que a cobrança judicial tradicional se tornou ineficaz.
O impacto para os inadimplentes
A decisão do STJ aumentou a pressão sobre quem deve. Agora, devedores que acreditavam estar protegidos por não ter bens em seus nomes podem enfrentar restrições diretas em sua vida civil.
Um exemplo prático: um empresário endividado que continua viajando para o exterior pode ter o passaporte suspenso até resolver suas pendências.
Da mesma forma, quem mantém padrão de vida elevado, mas alega não possuir recursos, pode ter a CNH bloqueada como forma de coação indireta.
As críticas à medida
Nem todos concordam com a decisão. Especialistas em direito constitucional afirmam que suspender passaporte ou CNH pode ser uma forma de restrição excessiva de direitos individuais, que nada têm a ver diretamente com a dívida.
Outros argumentam que a medida pode ser ineficaz contra devedores de fato pobres, atingindo apenas aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras reais.
Ainda assim, os tribunais têm reiterado que a aplicação deve ser caso a caso, evitando injustiças.
O contraste com a prisão civil por pensão
Vale lembrar que a prisão civil ainda existe, mas somente para dívidas de pensão alimentícia. Para outros tipos de dívida, o STJ não permite prisão, mas as medidas alternativas, como bloqueio de documentos, passaram a ser admitidas como mecanismo de coerção.
Esse contraste reforça o caráter polêmico da decisão: não se prende o devedor comum, mas pode-se limitar sua liberdade de dirigir ou viajar para pressioná-lo a pagar.
Caminhos para quem está endividado
Para quem enfrenta esse cenário, a principal saída é buscar renegociação. Muitos bancos e credores aceitam acordos antes mesmo de chegar ao extremo das medidas judiciais.
Outra possibilidade é comprovar judicialmente a impossibilidade real de pagamento, o que pode evitar a aplicação de medidas atípicas.
De qualquer forma, a jurisprudência deixou claro: ignorar dívidas não é mais uma opção sem consequências.
Um novo capítulo na cobrança de dívidas no Brasil
As decisões do STJ sobre a suspensão de CNH e passaporte inauguram um novo capítulo na cobrança de dívidas no Brasil. Para credores, é um avanço no combate à inadimplência. Para devedores, um alerta de que a Justiça pode apertar o cerco de maneiras cada vez mais criativas.
O que antes parecia impensável — ter a carteira de motorista ou o passaporte bloqueados por causa de uma dívida — agora é realidade em processos judiciais espalhados pelo país.
E a mensagem é clara: quem deve, precisa negociar. Do contrário, a pressão vai além do bolso e passa a atingir diretamente a liberdade no dia a dia.
E QUEM DEPENDE DA CNH PARA SOBREVIVER, SERÁ QUE O JUDICIÁRIO PENSOU NISSO, POBRE NÃO USA CARRO PARA PASSEIO E SIM PARA NECESSIDADES E TRABALHAR, E MUITOS SÃO MOTORISTAS PROFISSIONAIS, MOTOBOY, TAXISTA, UBER, OU TRABALHA COM MÁQUINAS PESADAS, ISSO VIOLA O NÚCLEO DO INDIVIDUAL.
Pobre que usa carro pra sobreviver trabalha com o carro e paga. Pague pouco mas pague. É preciso honrar as calças que veste.
Então o judiciário se transformou numa espécie de cobrador de dívidas? Qual a responsabilidade do banco em checar se o cliente tem como pagar empréstimos? A execução cabe ao crédito e não o judiciário “espancar” o pobre.
E quem depende de transporte mesmo que tenha uma dívida ali que não pode resolver devido esse governo horrível simplesmente não vai vai ter que passar fome vai trabalhar o quê Ah pelo amor esse Brasil é uma piada mesmo nunca coloca uma condição decente com a pessoa que está com uma dívida Mas querendo fazer de tudo para derrubar o máximo que puder arrancar.