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STJ autoriza: devedores que não quitam dívidas podem ter CNH e passaporte suspensos quando não existem bens para penhora, decisão pressiona inadimplentes em todo o país

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 08/09/2025 às 10:12
STJ autoriza: devedores que não quitam dívidas podem ter CNH e passaporte suspensos quando não existem bens para penhora, decisão pressiona inadimplentes em todo o país
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STJ confirma que juízes podem suspender CNH e passaporte de devedores sem bens penhoráveis, aumentando pressão para pagamento de dívidas no Brasil.

O Brasil é um dos países com maior índice de processos de execução de dívidas no mundo. Milhões de brasileiros convivem com ações judiciais abertas por falta de pagamento de empréstimos, financiamentos, pensões e contratos diversos. Tradicionalmente, quando alguém não paga, o juiz determina a penhora de bens – como imóveis, veículos ou valores em conta bancária. Mas e quando o devedor não possui nenhum bem registrado em seu nome? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta polêmica: nessas situações, é possível adotar medidas atípicas, como suspender a CNH ou até mesmo o passaporte do devedor, forçando-o a negociar o pagamento.

A decisão que mudou a cobrança de dívidas

Em 2019, no julgamento do Recurso Especial 1.782.418/DF (Tema 1.137), o STJ firmou entendimento de que juízes podem aplicar medidas não previstas de forma explícita no Código de Processo Civil (CPC), desde que sejam proporcionais e eficazes para garantir a quitação da dívida.

Isso inclui:

  • Suspensão da carteira de motorista (CNH);
  • Suspensão do passaporte;
  • Restrições em cartões de crédito ou outros documentos.

A decisão abriu precedente e, desde então, vem sendo aplicada em diversos tribunais do país, aumentando a pressão sobre devedores.

Por que essas medidas foram autorizadas

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O argumento central do STJ é que o processo de execução não pode ser ineficaz. Se o devedor não tem bens em seu nome, mas vive em padrão incompatível com a alegada falta de recursos, cabe ao Judiciário utilizar mecanismos alternativos para garantir a efetividade da cobrança.

Segundo o tribunal, medidas como a suspensão da CNH ou do passaporte não violam direitos fundamentais, pois não impedem o devedor de trabalhar ou viver, mas funcionam como pressão psicológica e prática para que ele honre sua dívida.

Quando elas podem ser aplicadas

As medidas não são automáticas. Para que a suspensão de CNH ou passaporte seja determinada, o juiz deve avaliar:

  • Se não há bens penhoráveis em nome do devedor;
  • Se a medida é proporcional ao valor e à natureza da dívida;
  • Se existem indícios de que o devedor age de má-fé, ocultando patrimônio ou se recusando a negociar.

Ou seja, não basta estar inadimplente: é necessário demonstrar que a cobrança judicial tradicional se tornou ineficaz.

O impacto para os inadimplentes

A decisão do STJ aumentou a pressão sobre quem deve. Agora, devedores que acreditavam estar protegidos por não ter bens em seus nomes podem enfrentar restrições diretas em sua vida civil.

Um exemplo prático: um empresário endividado que continua viajando para o exterior pode ter o passaporte suspenso até resolver suas pendências.

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Da mesma forma, quem mantém padrão de vida elevado, mas alega não possuir recursos, pode ter a CNH bloqueada como forma de coação indireta.

As críticas à medida

Nem todos concordam com a decisão. Especialistas em direito constitucional afirmam que suspender passaporte ou CNH pode ser uma forma de restrição excessiva de direitos individuais, que nada têm a ver diretamente com a dívida.

Outros argumentam que a medida pode ser ineficaz contra devedores de fato pobres, atingindo apenas aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras reais.

Ainda assim, os tribunais têm reiterado que a aplicação deve ser caso a caso, evitando injustiças.

O contraste com a prisão civil por pensão

Vale lembrar que a prisão civil ainda existe, mas somente para dívidas de pensão alimentícia. Para outros tipos de dívida, o STJ não permite prisão, mas as medidas alternativas, como bloqueio de documentos, passaram a ser admitidas como mecanismo de coerção.

Esse contraste reforça o caráter polêmico da decisão: não se prende o devedor comum, mas pode-se limitar sua liberdade de dirigir ou viajar para pressioná-lo a pagar.

Caminhos para quem está endividado

Para quem enfrenta esse cenário, a principal saída é buscar renegociação. Muitos bancos e credores aceitam acordos antes mesmo de chegar ao extremo das medidas judiciais.

Outra possibilidade é comprovar judicialmente a impossibilidade real de pagamento, o que pode evitar a aplicação de medidas atípicas.

De qualquer forma, a jurisprudência deixou claro: ignorar dívidas não é mais uma opção sem consequências.

Um novo capítulo na cobrança de dívidas no Brasil

As decisões do STJ sobre a suspensão de CNH e passaporte inauguram um novo capítulo na cobrança de dívidas no Brasil. Para credores, é um avanço no combate à inadimplência. Para devedores, um alerta de que a Justiça pode apertar o cerco de maneiras cada vez mais criativas.

O que antes parecia impensável — ter a carteira de motorista ou o passaporte bloqueados por causa de uma dívida — agora é realidade em processos judiciais espalhados pelo país.

E a mensagem é clara: quem deve, precisa negociar. Do contrário, a pressão vai além do bolso e passa a atingir diretamente a liberdade no dia a dia.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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