Julgamento no plenário pode uniformizar anos de decisões conflitantes e afetar diretamente o modelo de Uber e Rappi.
O Supremo Tribunal Federal marcou para 1º/10 o julgamento que pode definir se plataformas de transporte e entrega deverão registrar seus colaboradores como empregados com todos os direitos da CLT, segundo antecipou o ConJur. O caso primeiro no plenário sob a presidência do ministro Edson Fachin, que assume em 29/9 envolve duas ações de alto impacto, com repercussão geral (Tema 1.291) e potencial de padronizar entendimentos em todo o país.
De um lado, as empresas argumentam que são intermediadoras de tecnologia, e não operadoras de transporte; do outro, decisões da Justiça do Trabalho vêm reconhecendo vínculo empregatício com base na primazia da realidade, como lembrou o ConJur. O resultado poderá redesenhar a economia dos aplicativos e a vida de milhões de motoristas e entregadores.
O que está em jogo no STF
O plenário analisará, em conjunto, dois processos que tratam da relação entre plataformas e trabalhadores incluindo um recurso que fixará tese para o Tema 1.291. Edson Fachin é relator de uma das ações sobre motoristas por aplicativo. A expectativa é que o tribunal uniformize um cenário altamente litigioso, dando segurança jurídica tanto a trabalhadores quanto a empresas.
-
Supremo fecha questão e impede que empresas estatais peçam falência, garantindo soberania e estabilidade do Estado
-
Com a chegada da Lei 5576, condomínios ficam proíbidos de multar por barulho; medida pode mudar regras em todo o Brasil para famílias com autistas e pessoas com deficiência
-
Vão taxar até a herança? A Reforma Tributária pode dobrar o imposto sobre heranças e doações, alterando para sempre o planejamento financeiro de milhares de famílias brasileiras
-
‘Nunca vi tanto dinheiro’: ex-funcionário gasta R$ 159 mil, alega extorsão e recusa acordo com o Ministério Público
Para além da disputa judicial, o alcance é econômico e social. Se o STF entender que há vínculo e que os profissionais devem ser considerados empregados com todos os direitos da CLT, podem ser exigidos registro, férias, 13º, FGTS e demais verbas.
Se prevalecer o enquadramento como parceria civil, permanece a lógica de autonomia com regras definidas pelas plataformas e sem os encargos típicos do emprego.
Como chegamos até aqui: decisões que acenderam o alerta
Nos últimos anos, TRTs e o TST reconheceram subordinação por meios telemáticos em casos envolvendo aplicativos. No TRT-3 (MG), uma ação de 2020 contra a Rappi concluiu que a aparente autonomia escondia elementos de emprego, como controle de escala e penalidades. Já o TST apontou, em processos envolvendo a Uber, que a empresa define preço, regras, controle e desligamento aspectos que caracterizariam a subordinação jurídica, ainda que mediada por algoritmo.
Essas decisões não são uníssonas e geraram um quadro de “inegável insegurança jurídica”, expressão usada por Fachin ao propor a repercussão geral. O STF, portanto, foi chamado a dar a “resposta uniformizadora e efetiva”: manter o entendimento trabalhista que reconhece vínculo ou validar a narrativa empresarial de que se trata de plataformas de tecnologia em ambiente de livre iniciativa e livre concorrência.
Os dois lados: tecnologia x vínculo
As plataformas defendem que oferecem infraestrutura digital, intermediação e meios de pagamento, conectando oferta e demanda sem dirigir a prestação de serviços na rua.
Para elas, impor o regime de empregados com todos os direitos da CLT seria intervenção indevida no modelo de negócios, elevando custos a ponto de inviabilizar operações e reduzir oferta e renda para quem depende da flexibilidade.
Do outro lado, sindicatos e entidades de juristas argumentam que há controle algorítmico, gestão por metas, bloqueios unilaterais e sanções mecanismos que, na prática, reproduzem a subordinação clássica da relação de emprego.
Para esse grupo, regras claras protegendo saúde, remuneração mínima e previsibilidade evitam precarização e reduzem assimetrias impostas por softwares e termos de uso.
Por que o caso é tão complexo
Trabalho mediado por aplicativos não cabe exatamente nas gavetas tradicionais do Direito do Trabalho. A gestão via algoritmo pode disfarçar ou fragmentar elementos típicos da relação de emprego (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade). O STF agora precisa dizer se tais elementos podem ser verificados e reconhecidos mesmo quando ocorram por meios digitais.
Outro fator é a dimensão nacional do mercado. Uma decisão vinculante, seja qual for o sentido, impactará preços, oferta de viagens/entregas, prazos e renda.
Milhões de usuários e trabalhadores sentirão os efeitos no cotidiano da corrida ao almoço do dia. Por isso, há amplo rol de amici curiae: aplicativos, sindicatos, associações da magistratura e do MPT, entre outras entidades.
O que exatamente o STF pode decidir
O tribunal pode:
- Reconhecer a possibilidade de vínculo e estabelecer critérios objetivos (por exemplo, padrões de controle, metas, bloqueios e fixação de preço) para caracterizá-lo;
- Afirmar que não há vínculo por regra, preservando a autonomia, mas abrindo exceções quando houver provas robustas de subordinação;
- Indicar parâmetros para uma solução legislativa, sem fechar todas as portas para casos futuros, dada a velocidade da inovação.
Os processos destacados incluem Rcl 64.018 e RE 1.446.336, e o julgamento deverá fixar tese para orientar as instâncias inferiores. Qualquer fórmula escolhida precisará equilibrar proteção social e dinâmica econômica e evitar tanto a precarização quanto a aniquilação de modelos de negócio.
Efeitos práticos imediatos: o que pode mudar na sua vida
Se o STF firmar que há vínculo em linhas gerais, motoristas e entregadores poderão pleitear registro e verbas típicas da CLT, inclusive retroativas quando couber.
Empresas tenderão a rever rotas, tarifas e políticas para absorver encargos e regras de jornada. Consumidores podem ver ajustes de preço e mudanças em disponibilidade ao menos na fase de adaptação.
Se o tribunal não reconhecer o vínculo como regra, deve exigir transparência e limites ao poder algorítmico (bloqueios, metas, avaliações) e deixar a porta aberta para situações específicas em que a subordinação fique comprovada. Em ambos os cenários, a tendência é reduzir a litigiosidade e clarear direitos e deveres.
Linha do tempo e bastidores que explicam a urgência
A controvérsia ganhou status de “tema incandescente” no voto de Fachin ao admitir a repercussão geral (março/2024). Desde então, o número de interessados só cresceu, do setor de aplicativos a entidades trabalhistas indicativo do alto impacto econômico e social.
Agora, no primeiro julgamento do plenário sob a presidência de Fachin, a Corte terá a chance de dar previsibilidade ao ecossistema. Segundo o ConJur, o calendário foi ajustado para que o caso abra a pauta do novo comando do tribunal.
O que você acha que o STF deve decidir? Reconhecer vínculo e enquadrar esses profissionais como empregados com todos os direitos da CLT, ou manter a autonomia contratual com regras de transparência e limites ao algoritmo?
Você é motorista/entregador, gestor de frota, comerciante ou usuário frequente? Conte como uma mudança de regra impacta seu dia a dia seu relato real ajuda a qualificar o debate.
Todo motoboy já sabe que os app é que mandam, as regras e exigências são deles e não nossas os valores das entregas são fixadas por eles e não por nós motoboys e isso precisa acabar pois os app deveriam ser apenas uma ferramenta de trabalho mas se tornou o concorrente de uma categoria que já existia é que veio a precarizar financeiramente todo uma classe impondo preços abaixo do mercado e regras que nos tornamos escravos modernos sem poder dar qualquer tipo de opinião no seu próprio trabalho sem ter voz nas tomadas de decisão da sua própria jornada de trabalho.
Deveria ser de acordo com metas, se a pessoa bater certa meta mínima.
Opa! Apareceu sindicato e estado na notícia já está explicado o interesse. Arrecadar para bancar as mamatas.