Julgamento crucial para exportadores define uso de créditos de ICMS
No final deste mês, os olhos dos exportadores estarão voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo? Uma decisão que pode mudar o cenário financeiro para aqueles que atuam no mercado externo. Em discussão, está a possibilidade de se gerar créditos de ICMS na aquisição de ativos fixos e materiais de uso e consumo empregados na produção de bens voltados à exportação. Como possui Repercussão Geral, o veredito afetará todos os contribuintes, e o julgamento ocorrerá entre os dias 22 e 29 de setembro no plenário virtual.
O que está em jogo?
Para entender melhor, os materiais de uso e consumo, como itens de escritório e limpeza, não são usados como insumos nem vendidos. Por outro lado, ativos fixos, também conhecidos como ativos não circulantes, referem-se a bens de longa duração usados para exploração, como instalações e equipamentos.
-
Mudança no Imposto de Renda provoca reação e divide setores econômicos
-
Últimos dias para sacar o FGTS antes das restrições: saque-aniversário terá carência, limite de parcelas e teto de valor a partir de novembro de 2025
-
Revendas acusam governo de fixar preços ‘fora da realidade’ no Gás do Povo e alertam que diferenças de até R$ 30 podem inviabilizar adesão
-
A cidade brasileira que produz 132 ovos por segundo e consolida título de “capital do ovo”: Com 20 milhões de galinhas, Santa Maria de Jetibá produz mais de 4 bilhões de ovos por ano
Henrique Munia e Erbolato, especialista em direito tributário, detalha: “Não é simples determinar se um material de uso e consumo ou ativo fixo é utilizado exclusivamente em um produto exportado. Porém, através de critérios específicos, pode-se propor a parcela do ICMS pago que estaria ligada a produtos para exportação.” Isso significaria que, nesses casos, o contribuinte poderia obter mais créditos de ICMS.
Perspectivas e Recomendações
No âmbito do STF, enquanto os contribuintes argumentam que ativos fixos e materiais de uso e consumo são cruciais para a produção do bem exportado, os Estados contrapõem que apenas insumos que compõem o produto final deveriam gerar crédito de ICMS. No entanto, a tendência é que o STF se incline favoravelmente aos contribuintes, reforçado por um parecer da Procuradoria Geral alinhado a esta visão.
Face a este cenário, Erbolato aconselha: “Para exportadores que buscam créditos de ICMS sobre aquisições de ativo fixo e bens de uso e consumo, é prudente iniciar uma ação judicial até 21/09/2023, considerando o risco de modulação da decisão, que pode impactar o aproveitamento de créditos gerados nos últimos 5 anos.”
Foto: Priscyla Costa
Comentários fechados para esse artigo.
Mensagem exibida apenas para administradores.