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STF autoriza apreensão de CNH de “Mau pagador” como forma de obrigar o pagamento de suas dívidas, passaporte também está incluso

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 16/02/2023 às 00:19
STF autoriza apreensão de CNH de “Mau pagador” como forma de obrigar o pagamento de suas dívidas, passaporte também está incluso
FONTE: Detran-BA

Antes da CNH ser apreendida, a organização que ainda não foi paga deve fazer várias tentativas para entrar em contato com o mau pagador

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, como forma de obrigar o mau pagador a saldar dívidas pendentes. Outras medidas incluíram a suspensão do direito de voto do devedor.

Uma das penalidades é a inabilitação de participar de licitações, contratos públicos e concursos. No entanto, há uma série de requisitos que devem ser cumpridos antes que as penalidades possam ser implementadas. A sentença proferida pelos ministros afirma que, para que a apreensão seja legal, ela deve “não avançar sobre direitos básicos” e obedecer “aos critérios de proporcionalidade e equidade”.

Além disso, as contas de alimentação não acarretam na apreensão de CNH ou passaportes, e os motoristas profissionais também não são afetados. Confira o que acontece com o mau pagador antes que sua CNH possa ser recolhida.

Antes que as coisas cheguem a esse estágio, a organização que ainda não foi paga deve fazer várias tentativas para entrar em contato com o cliente. Por exemplo, eles podem enviar um e-mail, ligar para eles ou escrever uma carta.

Quando todas as outras opções forem esgotadas, o inadimplente receberá uma notificação formal para comparecer ao tribunal. Os tribunais têm autoridade para cobrar qualquer dívida, independentemente da sua origem.

Quem conta com a CNH em sua vida profissional não será prejudicado pelo confisco do documento. O dispositivo dá ao tribunal autoridade para obrigar o cumprimento das decisões judiciais usando “quaisquer métodos indutivos, coercitivos, obrigatórios ou sub-rogativos”.

Caso haja infrações cometidas durante a tramitação dos procedimentos, tais infrações deverão ser contestadas caso a caso em instâncias superiores. 

A apreensão da carteira de habilitação (CNH) e do passaporte do mau pagador inadimplente já havia sido efetivada por instâncias inferiores do Judiciário, mesmo antes da votação no STF

Esses julgamentos só foram colocados em votação em um referendo da Suprema Corte.

Em um recente julgamento da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu pelo congelamento da carteira de habilitação e do passaporte de um mau pagador por, segundo o juízo, o mesmo ter alto nível de vida, é um boa ilustração deste conceito.

Neste caso particular, o credor iniciou uma ação executiva, mas, depois de vários esforços para cobrar a quantia devida, não houve resolução.

O processo alega ainda que o mau pagador mora em um condomínio de luxo em São Paulo e que seus custos mensais de consumo não condizem com sua incapacidade de saldar sua dívida. Além disso, a denúncia afirma que o devedor deve uma quantia significativa de dinheiro. Depois que o tribunal determinou que o mau pagador está tentando fugir de suas responsabilidades, a CNH foi retida.

Geovane Souza

Geovane Souza é especialista em criação de conteúdo na internet, ações de SEO e marketing digital. Nas horas vagas é Universitário de Sistemas de Informação no IFBA Campus de Vitória da Conquista.

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