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Som alto? Barulho do vizinho tem solução rápida: com notificação extrajudicial, provas em vídeo e AR, você para o som e prepara indenização

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 10/09/2025 às 09:43
A “multa e prisão” quase nunca resolve: a virada está na notificação extrajudicial com AR (amparo no art. 726 do CPC) antes de acionar o juiz.
A “multa e prisão” quase nunca resolve: a virada está na notificação extrajudicial com AR (amparo no art. 726 do CPC) antes de acionar o juiz.
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Som alto constante pode ser resolvido sem depender apenas da polícia: com provas documentadas e notificação extrajudicial (art. 726, CPC), o morador pode parar a perturbação e ainda preparar pedido de indenização (art. 42, LCP).

O barulho do vizinho é uma das principais causas de conflito em condomínios e bairros residenciais. Embora muitos recorram à polícia, essa solução costuma ser temporária: a viatura vai embora e o problema retorna. Especialistas como a advogada Cíntia Brunelli explicam que o caminho mais rápido e eficaz está no uso de ferramentas civis, amparadas pela lei, que dão ao morador meios de exigir respeito e até pleitear indenização em juízo.

Segundo Brunelli, a legislação brasileira já prevê medidas claras: o art. 42 da Lei de Contravenções Penais enquadra o barulho excessivo como perturbação do sossego, mas a aplicação prática é lenta. O que realmente faz diferença é a estratégia de reunir provas e acionar o vizinho por meio de uma notificação extrajudicial formalizada.

Como a lei enquadra o barulho do vizinho

O primeiro ponto é entender que o problema não é tratado como “crime”, mas sim como contravenção penal, sujeita a multa ou prisão simples.

O registro pode ser feito por boletim de ocorrência, inclusive online, mas isso não costuma encerrar o caso.

Na prática, especialistas recomendam que o penal seja visto como apoio, enquanto a solução principal deve vir pelo lado cível, que permite pedir ao juiz tanto a interrupção do barulho quanto uma indenização por danos morais, quando comprovado o prejuízo.

A importância das provas no processo

Para que a Justiça aceite a denúncia, é essencial reunir evidências.

Vídeos, registros de ocorrência e até testemunhos de outros vizinhos são fundamentais.

Quanto mais documentos o morador tiver, mais robusta será a argumentação.

Essas provas servem para comprovar a reincidência do problema e demonstrar ao juiz que não se trata de um incômodo isolado, mas de um padrão de perturbação que afeta a qualidade de vida.

Notificação extrajudicial: o pulo do gato

A etapa decisiva é a notificação extrajudicial com base no art. 726 do Código de Processo Civil.

Trata-se de um aviso formal enviado ao vizinho, com prazo para que ele cesse a conduta sob pena de ação judicial.

Esse documento deve ser enviado pelos Correios com AR (Aviso de Recebimento), garantindo prova de que o destinatário recebeu a comunicação.

A carta precisa descrever o problema, estipular prazo para solução e deixar claro que, caso o barulho continue, será ajuizada ação com pedido de indenização.

Quando levar o caso ao Juizado Especial Cível

YouTube Video

Se, mesmo após a notificação, o barulho persistir, o próximo passo é recorrer ao Juizado Especial Cível, que trata de causas de menor complexidade.

Lá, é possível pedir que o juiz determine a obrigação de cessar o barulho e, dependendo da gravidade, fixar uma indenização por dano moral.

Todo o material reunido — vídeos, notificações com AR, boletins de ocorrência — deve ser anexado ao processo. Isso aumenta a chance de êxito e demonstra que o morador buscou uma solução extrajudicial antes de acionar a Justiça.

A experiência mostra que multa e prisão raramente resolvem o problema de forma definitiva.

O caminho civil, estruturado com provas e notificação extrajudicial, costuma ser mais rápido e efetivo, preservando o direito ao sossego e evitando que a situação se torne um ciclo interminável de chamados policiais.

E você, já passou por problemas com barulho do vizinho? Conseguiu resolver na base da conversa ou precisou recorrer à Justiça? Deixe sua experiência nos comentários — sua opinião pode ajudar outras pessoas a lidar com o mesmo desafio.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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